Procon Barrinha

Procon Barrinha Avenida Vereador Júlio Marcari, n.º 81 - Jardim Paulista. Disk Procon: (16) 3943 4634
Atendimento: Se Estamos localizados no Prédio do Detran.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma denuncia, pode procurar nossos canais de atendimento do Procon Barrinha. Atendimento: Segunda a sexta-feira: das 8h às 16h
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06/03/2024

🏷️ Já aconteceu de você ver o valor de um produto e quando foi pagar não era bem aquilo? Nesse caso, você tem direito de pagar pelo menor preço. Por isso, confira o preço do produto ao pagar. Caso o estabelecimento ainda cobre pelo maior valor, acione o Procon.



: este post contém descrição acessível.

06/03/2024

Procon-SP notifica Ultrafarma

A rede de drogarias deverá esclarecer, até o começo da próxima semana, quais motivos levaram ao descumprimento dos prazos de entrega dos medicamentos adquiridos pelo site e pelo aplicativo e quantos consumidores foram atingidos pela falha.

O Procon-SP também quer que a empresa explique qual o plano de ação para resolver o problema, em que prazo, e quais os canais de atendimento disponibilizados para os consumidores.

O consumidor do estado de São Paulo que enfrenta problema com este fornecedor pode registrar reclamação no site consumidor2.procon.sp.gov.br para o devido acompanhamento de cada caso.

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06/03/2024
01/01/2024

Feliz Ano Novo.

Rogo a Deus, que nos abençoe com muita saúde, paz, prosperidade e tudo mais de bom que a vida possa proporcionar.

Bem vindo 2024!

Em razão do advento da Lei Federal 13.455/2017, pode o estabelecimento cobrar preços diferenciados para um mesmo produto...
23/01/2023

Em razão do advento da Lei Federal 13.455/2017, pode o estabelecimento cobrar preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma e do prazo de pagamento, devendo, nessas hipóteses, informar ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva, o valor a ser pago em cada situação (cartão de débito, cartão de crédito, PIX, boleto, etc.).

20/01/2023

Segundo o órgão, ÀS Formaturas solicitou reunião presencial após ser notificada duas vezes e não prestar esclarecimento sobre o contrato firmado com os estudantes de medicina da universidade.

O Código de Defesa do Consumidor classifica como abusivas as cláusulas contratuais que, de forma geral, impeçam a devolu...
17/01/2023

O Código de Defesa do Consumidor classifica como abusivas as cláusulas contratuais que, de forma geral, impeçam a devolução de quantias pagas pelo consumidor, no caso de desistência (art. 51, inciso II, do CDC).

Mas o fornecedor, do valor recebido, poderá reter entre 10% a 20%, a título de multa.

Entretanto, para melhor identificar o direito do consumidor, é necessário analisar detalhadamente o contrato firmado e o serviço que já foi efetivamente prestado pela empresa ou usufruído pelo consumidor.

Então, o consumidor pode sim cancelar o contrato, mas poderá ter que pagar multa pela desistência. Em caso de dúvidas, procure o Procon municipal de sua localidade.

13/01/2023
Uma das maiores preocupações na hora de frequentar bares, restaurantes e casas noturnas é a multa pela perda da comanda ...
13/01/2023

Uma das maiores preocupações na hora de frequentar bares, restaurantes e casas noturnas é a multa pela perda da comanda de consumo.
O desespero bate quando, de repente, não se encontra a comanda que foi entregue na entrada, sabendo que geralmente a multa imposta pelo estabelecimento é bastante alta.
A boa notícia é que essa multa é indevida e não pode acontecer! A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.
A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva, e ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Barrinha  dá dicas para um uso consciente e racional de energia elétrica. Além de ajudar a não desperdiçar esse...
12/01/2023

O Procon Barrinha dá dicas para um uso consciente e racional de energia elétrica. Além de ajudar a não desperdiçar esse recurso natural e finito, a economia contribui com o equilíbrio do orçamento mensal.

Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrícu...
09/01/2023

Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas e providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Procon Barrinha esclarece sobre as normas contratuais a fim de que seus direitos sejam respeitados.

As principais reclamações são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.
Elencamos aqui os produtos que não devem ser pedidos pelas instituições de ensino, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.

LISTA DE ITENS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS COMO MATERIAL ESCOLAR

Álcool;
Algodão;
Bastão de cola quente;
Bexigas/balões;
Caneta piloto para quadro branco;
Carimbo;
CDs, DVDs, e pen drives;
Copos descartáveis;
Elásticos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita dupla face;
Fita d***x;
Fita para impressora e tonner;
Fitilhos;
Giz branco e colorido;
Grampeador e grampos;
Isopor;
Jogos (exceção para os educativos);
Lenços descartáveis;
Marcador para retroprojetor;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palito de churrasco;
Palito de dente;
Palito de picolé;
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Prendedor de roupas;
Sacos plásticos
Shampoo, condicionador, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral)
Talheres.

13 MENSALIDADES: PODE OU NÃO?13 mensalidades não.O que é permitido:As escolas podem promover a reserva de matrícula para...
07/01/2023

13 MENSALIDADES: PODE OU NÃO?

13 mensalidades não.

O que é permitido:

As escolas podem promover a reserva de matrícula para o próximo ano
letivo já a partir do segundo semestre do ano anterior, o que é feito
mediante a cobrança de uma taxa. Porém, a soma de todas as parcelas a
serem pagas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da
anuidade ou semestralidade prevista no contrato.

Endereço

Avenida Vereador Júlio Marcari, N. º 81/Jardim Paulista
Barrinha, SP
14860-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 16:00
Terça-feira 08:00 - 16:00
Quarta-feira 08:00 - 16:00
Quinta-feira 08:00 - 16:00
Sexta-feira 08:00 - 16:00

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