18/01/2019
Prezados(as) alunos(as),
Informamos que no dia 12 de dezembro de 2018 foi aprovada a Resolução Consuni N°23 que dispõe acerca da nova política de alimentação a ser implementada em todos os campi, ela encontra-se disponível para consulta no site da UFMT. Vamos antecipar e já esclarecer alguns pontos essenciais.
1. Durante todo o ano de 2019 os estudantes de graduação selecionados pela PRAE assistidos com auxílio alimentação terão isenção total em todas as refeições no restaurante universitário.
2. O auxílio alimentação não será mais pago via depósito bancário, o valor em dinheiro será substituído pela isenção nas refeições no RU.
Quanto ao período de férias de 01/01/2019 a 31/01/2019 são esses os procedimentos:
1. Os estudantes assistidos com auxílio moradia poderão pedir o auxílio Complementar de alimentação caso permaneçam na cidade do campus durante as férias, é necessário abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), selecionar o tipo de processo “PRAE (ARAGUAIA) – COMPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO” e após anexar a documentação necessária finalizar o peticionamento.
2. É extremamente importante detalhar no processo os dias do mês de janeiro que permanecerá na cidade.
3. ATENÇÃO! No dia seguinte após abrir o processo o aluno deve comparecer à Supervisão de Assistência Estudantil (SAE), para obrigatoriamente assinar uma lista de frequência, por meio dela será possível comprovar a permanência do aluno na cidade, ressaltamos que o não cumprimento implicará em desconto no pagamento.
Essas informações estão sujeitas à alteração, que serão notificadas. Em caso de dúvidas o e-mail da SAE é [email protected], o telefone é (66)3402-0742, o horário de funcionamento para atendimento presencial é de segunda à sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Atenciosamente, Julia Dantas