São finalidades GERAIS do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO PAMPA GAÚCHO:
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral;
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e priorid
ades, no plano da integração regional, para promoção do desenvolvimento regional e transfronteiriço;
III - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agenda regional e transfronteiriça voltada às diretrizes e prioridades para a região;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios;
VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Geral. São finalidades específicas do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO PAMPA GAÚCHO atuar, por meio de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas seguintes áreas:
I – Infraestrutura
II - Desenvolvimento Econômico Regional
III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental
IV - Saúde
V - Educação
VI - Inclusão Social e Direitos Humanos
VII - Segurança Pública
VIII - Fortalecimento Institucional
IX – Desenvolvimento de Ações de Segurança Alimentar