22/04/2021
Começamos hoje a desobstrução das calçadas da cidade respondendo a sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0000945-28.2010.8.15.0071, que pede que sejam tomadas todas as providências necessárias para proceder a desobstrução das vias públicas ocupadas irregularmente/ilegalmente por qualquer pessoa, física ou jurídica, a fim de garantir o livre trânsito dos pedestres e veículos nas vias públicas do Município. O primeiro passo são as calçadas. Todos que estejam em desacordo serão notificados para que procedam a remoção dos objetos que estejam obstruindo o livre trânsito de pedestres, inclusive alguns pontos de sinalização de prédios da PMA serão removidos e ajustados dentro das exigências e normas. Os bancos foram realocados para as escolas do município, bens públicos que permanecem com a mesma finalidade: uso coletivo.