16/03/2020
Alguns pontos importantes sobre o Fundo Partidário e o Fundão:
- A legislação criou o Fundo Partidário e o Fundão (FEFC), um em 1965 e 2017, respectivamente. Ambas são leis anteriores ao atual governo.
- Quanto ao Fundão, constou no texto a obrigatoriedade de atualização anual, sugerida pelo TSE.
- Alguns parlamentares tentaram quase que dobrar o valor, que passaria de 2 bilhões para 3,8 bilhões de reais, mas não prosperou.
- É obrigatório constar no Estatuto do partido todo recurso previsto em lei. As legendas podem abrir mão do FEFC (Fundão), já que o TSE decidiu que o valor devolvido, por qualquer partido, deve ser dividido entre as outras agremiações. Tais recursos não poderiam ser destinados à pastas como saúde e educação, por exemplo.
- O Presidente Jair Bolsonaro buscou devolver as sobras de sua campanha, de recursos privados das vaquinhas, para a Santa Casa de Juiz de Fora, mas não houve autorização do TSE e esse recurso ficou no PSL.
- O que precisamos mudar é a legislação e acabar com toda e qualquer forma de financiamento público da política. Tarefa quase impossível.
- Mudar essa Lei: essa será a missão da Aliança. O estatuto foi criado conforme a legislação exige, mas o Fundão não será utilizado pelo Aliança.
- Mesmo criando o nosso partido hoje, não teríamos recursos do FEFC para as eleições de 2020 e 2022, pois a lei leva em conta o número de deputados eleitos em 2018, data em que o partido era apenas um sonho. Mas que fique claro: mesmo que tivéssemos esse direto, o Aliança pelo Brasil não usaria os recursos, já que vai contra o que acreditamos .
- Não permita que confundam ou dividam vocês. Nosso compromisso é com o Brasil, e com o Presidente JAIR BOLSONARO