29/05/2026
Em razão da desinformação compartilhada nas redes sociais sobre a tarifa de disponibilidade, também conhecida como tarifa mínima, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) informa que esse modelo de cobrança não é uma criação isolada do estado de Sergipe, mas está previsto nas diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento), que regulamentam o saneamento básico em todo o Brasil.
A tarifa mínima de disponibilidade é praticada em todos os estados brasileiros e tem como finalidade garantir o custeio básico da infraestrutura necessária para manter o serviço de abastecimento de água disponível aos usuários, mesmo quando o consumo é reduzido. Esse modelo também funciona como um mecanismo de compensação tarifária, pois permite que parte dos custos fixos do sistema seja distribuída de forma equilibrada entre os usuários.
A alteração desse modelo exigiria a redefinição da estrutura tarifária. Na prática, um consumidor que utiliza 10 m³ de água por mês, atualmente sujeito ao valor de R$ 49,30, poderia passar a pagar um valor maior, a depender da nova metodologia adotada. Por isso, a Agrese reforça que qualquer discussão sobre eventual mudança no modelo deve considerar seus impactos sobre os usuários de menor consumo, especialmente famílias beneficiárias da Tarifa Social e consumidores de baixa renda, evitando que a revisão da estrutura tarifária produza efeitos desproporcionais aos consumidores em situação de vulnerabilidade social.