02/09/2018
São atribuições do Conselho Municipal de Juventude:
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam à integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município;
II - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo propostas de políticas públicas, projetos de lei ou outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude;
III - desenvolver em conjunto com as secretarias estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;
IV - fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação referente aos direitos da juventude;
V - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos e entidades que desenvolvam ações em níveis municipal, estadual, nacional e internacional no campo das políticas públicas para a juventude.