Câmara Municipal de Andirá-Paraná

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04/05/2026

14ª Sessão Ordinária do 1º Período da 2 ª Sessão Legislativa - 04/05/2026

Neste 1º de Maio, a Câmara Municipal de Andirá homenageia todos os trabalhadores e trabalhadoras que, com dedicação, esf...
01/05/2026

Neste 1º de Maio, a Câmara Municipal de Andirá homenageia todos os trabalhadores e trabalhadoras que, com dedicação, esforço e compromisso, contribuem diariamente para o desenvolvimento da nossa cidade e da sociedade. O trabalho transforma vidas e constrói um futuro melhor para todos. Nossa gratidão e reconhecimento a cada profissional que faz a diferença em sua área de atuação.

Feliz Dia do Trabalhador.

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pel...
28/04/2026

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pelos artigos 25 e 62, inciso XIV, da mesma Lei maior, combinado ainda com o artigo 173, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa, requerem que Vossa Senhoria RECEBA E ENVIE à Secretária Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, Sra. Viviane Millani Teixeira Hatori, para que a mesma preste as seguintes informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 3948 de 2025:
1 – Quais medidas já foram adotadas ou estão sendo planejadas para a efetiva implementação da Semana Municipal da Maternidade Atípica no município?
2 – Existe planejamento prévio para realização das ações previstas na lei, tais como palestras, oficinas, rodas de conversa e campanhas de conscientização?
3 – Há previsão de articulação com outras secretarias (como Saúde e Educação) ou parcerias com instituições públicas e privadas para execução das atividades?
4 – Há cronograma definido para a realização das atividades no próximo período em que ocorrerá a Semana Municipal da Maternidade Atípica?

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pel...
28/04/2026

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pelos artigos 25 e 62, inciso XIV, da mesma Lei maior, combinado ainda com o artigo 173, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa, requerem que Vossa Senhoria RECEBA E ENVIE ao Secretário de Finanças, Sr. Dirceu Luiz, para fins de esclarecimento público, os seguintes questionamentos e informações:

1 - Que sejam repassados a este Poder Legislativo todos os valores transferidos pelo Município à entidade hospitalar, a qualquer título, no período compreendido entre 2019 até a presente data, devendo conter os valores discriminados ano a ano;

2 - Quem eram os responsáveis pela fiscalização dos repasses públicos?

3 - Qual é a natureza jurídica dos instrumentos firmados entre a Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá e o Município de Andirá (contrato, convênio, termo de fomento, contrato de gestão etc.)?

4 - Que sejam encaminhadas cópias das prestações de contas da entidade no período referido;

5 - Que sejam apresentadas quais medidas administrativas estão sendo adotadas pelo Município de Andirá e pela Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá após a decisão dos autos nº 0003454-44.2023.8.16.0039;

6 - Que informe os valores eventualmente apontados como irregulares ou desviados, ano a ano, conforme a decisão acima mencionada.

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pel...
28/04/2026

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pelos artigos 25 e 62, inciso XIV, da mesma Lei maior, combinado ainda com o artigo 173, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa, requerem que Vossa Senhoria RECEBA E ENVIE à Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. Ednyra Aparecida Sanches Bueno de Godoy Ferreira, para que a mesma nos informe:

Considerando o Pregão nº 81/2022 e o Contrato nº 138/2022, gostaríamos de esclarecimentos acerca dos motivos pelos quais a empresa contratada não promoveu o pagamento dos direitos trabalhistas de alguns funcionários.

O contrato ainda está vigente? Se sim, há fiscalização acerca do pagamento das verbas rescisórias?

Há responsabilidade subsidiária do Município nestes casos?

Se sim, nos informe quais são as medidas tomadas para regularizar a situação desses funcionários.

Por fim, qual o valor do contrato com a empresa terceirizada? Ainda está em vigência?

27/04/2026

13ª Sessão Ordinária do 1º Período da 2 ª Sessão Legislativa - 27/04/2026

Altera os vencimentos dos cargos em comissão de Diretor do Departamento de Transporte da Saúde e de Chefe da Divisão de ...
24/04/2026

Altera os vencimentos dos cargos em comissão de Diretor do Departamento de Transporte da Saúde e de Chefe da Divisão de Conservação das Vias Públicas, alterando-se a Lei Municipal nº 2.038, de 08 de janeiro de 2010, e a Lei Municipal nº 3.683, de 03 de maio de 2023, e dá outras providências.

Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que promove alterações na...
24/04/2026

Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que promove alterações na Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Município de Andirá, com o objetivo de adequar a estrutura das funções gratificadas e instituir gratificações por encargos especiais de relevante interesse público.

Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em especial o art. 168 ...
24/04/2026

Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em especial o art. 168 e seus §§, vêm solicitar de Vossa Excelência, seja encaminhado ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. André Luiz Maluzi, para que seja providenciada a seguinte INDICAÇÃO:

Que estude a possibilidade de realizar manutenções na Rua Pedro Pereira, na Vila Rural Recanto Feliz, com o objetivo de sanar problemas de ordem estrutural, conforme fotos anexas.

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pel...
24/04/2026

Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, com as penalidades cominadas pelos artigos 25 e 62, inciso XIV, da mesma Lei maior, combinado ainda com o artigo 173, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa, requer que Vossa Senhoria RECEBA E ENVIE à Secretária de Educação, Sra. Rosilene Marques Fernandes Farinha, para que a mesma informe:

1 – Por qual(is) motivo(s) está sendo prorrogado o PSS para Professor de data anterior ao novo PSS em andamento? Por que não se está dando prioridade ao PSS mais recente?

2 – Chegou ao nosso conhecimento, com relação ao Edital de PSS nº 002/2026 (Motorista), que as vagas de Motorista são para a Secretaria de Agricultura e para a Secretaria de Viação e Serviços Públicos. Por quais motivos não são para a Educação, como foi informado primeiramente?

22/04/2026

12ª Sessão Ordinária do 1º Período da 2 ª Sessão Legislativa - 22/04/2026

A Vereadora que abaixo subscreve, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o...
15/04/2026

A Vereadora que abaixo subscreve, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o Projeto de Lei n.º 06/2026-CMA, que dispõe sobre a denominação da Rua Projetada “B”, na Vila Rural Recanto Feliz – Andirá – PR.

Referida rua passará a denominar-se MARIA APARECIDA VILAS BOAS.

A denominação da referida rua se justifica eis que resgatará a memória da Sra. Maria Aparecida Vilas Boas, tendo sido, durante a sua vida, trabalhadora rural, tendo dedicado sua vida à agricultura local.

Endereço

Andirá, PR
86380000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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