Procon Alfenas

Procon Alfenas O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON DE ALFENAS/MINAS GERAIS

04/07/2024

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º –Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

04/07/2024

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto com defeito. Casos de insatisfação do consumidor com qualidades estéticas do produto não configuram obrigação de troca.

01/02/2024

Por força do Decreto municipal 3505 de 06 de Novembro de 2023 os postos revendedores de combustíveis automotivos e os pontos de venda de gás GLP (gás de cozinha) em funcionamento no Município de Alfenas deverão disponibilizar aos consumidores, por meio do Aplicativo de Atendimento à População e Modernização da Gestão Pública "App Conecta Alfenas", informações precisas e atualizadas sobre os preços de venda praticados no respectivo dia. Os preços deverão ser imediatamente atualizados no aplicativo sempre que houver alteração para cima ou para baixo.

Se houver divergência entre o preço praticado no ponto de venda e o preço divulgado no aplicativo, o consumidor terá o direito de pagar aquele que for menor.

O Procon de Alfenas, com apoio da empresa gestora do "App Conecta Alfenas” iniciou a operacionalização e capacitação dos representantes dos segmentos comerciais de forma gratuita, todas as orientações necessárias para o uso do sistema, incluindo manual, login, senha e termo de responsabilidade para acesso.

Eventual negativa, desrespeito aos prazos fixados, fornecimento de informações falsas ou qualquer embaraço ao dever de prestar informações dentro do "App Conecta Alfenas", constituirão infração administrativa passível de sanção por multa, apurada em devido processo administrativo instaurado pelo Procon nos termos das disposições expressas contidas no art. 55, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 8.078/90, e do art. 33, § 2º, do Decreto Federal nº 2.181/97, aplicadas na forma dos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.

Segundo o Coordenador do Procon de Alfenas Vander Cherri, a medida será benéfica para os consumidores, pois vai aumentar a competitividade entre os postos de combustíveis e também entre os pontos de venda de gás o que poderá reduzir o preços diretamente ao consumidor.

08/01/2024

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Reparação de danos causados por queda de energia.Responsabilidade da Cemig De acordo com o Código de Defesa do Consumido...
16/02/2023

Reparação de danos causados por queda de energia.

Responsabilidade da Cemig

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia

Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

Se a empresa se negar a ressarcir os prejuízos procure o PROCON.

Endereço

R. Cel. Pedro Corrêa, 153/Centro, Alfenas/
Alfenas, MG
37130-065

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 13:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
Quarta-feira 08:00 - 13:00
Quinta-feira 08:00 - 13:00
Sexta-feira 08:00 - 13:00

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