Sindican Alcantaras

Sindican Alcantaras Sindicalismo, Movimento Social.

CONVOCAÇÃOO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DE ALCÂNTARAS-SINDICAN, convoca os servidores e ex-servidores públicos muni...
02/08/2022

CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DE ALCÂNTARAS-SINDICAN, convoca os servidores e ex-servidores públicos municipais abaixo relacionados para comparecer a sede do SINDICAN, no período compreendido impreterivelmente entre 01 a 05 de agosto de 2022, para tratar de assunto de seu interesse. Devendo estes trazer RG, CPF e Comprovante de residência. O SINDICAN funciona de segunda a sexta feira das 8:00hs as 12:00hs.
Adriana de Oliveira
Adriana Maria da Conceição Assis gomes
Adriana Silva Alcântara
Alcione marques da Costa
Ana Alice Reinaldo dos Santos
Ana Celia Paulo
Ana keila Rodrigues Marques
Ana Maria do Nascimento
Andreia Ripardo Feitosa
Antônia de Lima
Antônia Júlio da Silva
Antônia Maria Gomes de Oliveira
Antônia Ordene de Aguiar
Antônia Sales da Silva
Antônia Silva do Nascimento
Antônia Airton Albuquerque
Antônio Alves Menezes
Antônio Ângelo Felipe
Antônio Araújo Lima
Antônio Arteiro Ximenes
Antônio Gilson Magalhaes
Antônio Moreira Freire
Antônio Rony Freire Carvalho
Antônio Silva Lima
Arimar Alcântara Aguiar
Arivelton Silva Alcântara
Ataliba Domingos da Silveira Neto
Aurea Silva Alcântara
Aurélia Caetano de Lima
Auricelia Alves de Lima
Claudia Barbosa Ângelo
Cleber Epifânio Junior
Daniele Rodrigues correia
Domingos Ferreira Pinto
Durval Ribeiro da Costa
Edilson Ângelo Alcântara
Edmir Trajano de Albuquerque
Edson Trajano de Albuquerque
Eanes Lauriano Carvalho
Elanio Carvalho Alcantara
Eliete Lucas do Nascimento
Elines Lauriano Carvalho
Elizete Carneiro da Silva
Elizeuda Ângelo Alcântara
Erivan Bento Albuquerque
Expedita da Silva Dias Mendes
Francimar Reinaldo dos Santos
Francisaca Alcantara Carvalho
Francisca Ilnar Freire Carvalho
Francisca Lopes Julio
Francisca Lucio de Paulo
Francisca Moreira de Sousa
Francisca Reinaldo do Nascimento
Francisca Vitor da Silva
Francisco Alexandre Marques
Francisco Bento de Albuquerque
Francisca Carmo Albuquerque
Francisco Cesário Gomes
Francisco Charles Moreira de Menezes
Francisco das Chagas Caetano
Francisco Elder Albuquerque Machado
Francisco Eudes do Carmo
Francisco Feijão Albuquerque Junior
Francisco Ferreira do Nascimento
Francisco Francivaldo da Silva
Francisco Mauricio Oliveira Albuquerque
Francisco Moreira Freire Aguiar
Francisco Pompilio Guimaraes Aragão
Francisco Roberto Freire Carvalho
Francisco Rogerio Diniz
Francisco Sousa da Costa
Francisco Tomaz Ferreira
Francisco Ximenes Aguiar
Geane Maria Severiano Carvalho
Gilson Carvalho Alcântara
Gilerda Alcantara Brandao
Iracema Barbosa Ferreira
Irene Rodrigues da Silva
Jakeline Batista da Silva
Jeronimo Batista Araújo
Joana Darc gentil Alves
João Teixeira da Silva
Jogara da Silva Gomes
Jose Edinardo Carvalho Alcântara
Jose Magalhaes
Jose Mardonio Cavalcante Alcantara
Jose Porfirio Sobrinho
Jose Raimundo Moreira
Jose Valdinar de Sousa
Joseli Lucio de Albuquerque
Josias de Sousa
Jucilei da Silva Albuquerque
Julia Teixeira R. da Costa
Juscelino Lucio de Araújo
Juvenal Ferreira de Sousa
Keila Moreira Vieira
Liciana Alves Pinto
Lidiane Lauriano de Lima
Lidiane Lopes da Silva
Liduina Maria Albuquerque Menezes
Lucia Cunha Aguiar
Lucikelia Tomaz de Aguiar
LucileneXimenes da Silva
Luiza Rodrigues do Nascimento Lima
Luiza Rodrigues da Silva
Luzineidson Fernandes Alves
Marcia Maria Fernandes Rodrigues
Marciano Neto de Araujo
Margarida Campos da Silva
Maria Alda Araujo de Paulo
Maria Alves De Sousa Carneiro
Maria Aparecida de Aguiar Lima
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Maria Auricelia Albuquerque Carvalho
Maria Auxiliadora Albuquerque Costa
Maria costa do Monte
Maria da Conceição da Costa Silva
Maria da Conceição Ferreira
Maria da Conceição Leandro Ferreira
Maria da Conceição Sousa Gomes
Maria das Graças Freire Araújo
Maria de Fatima Higino da Silva
Maria de Fatima Rodrigues de Lima
Maria de Jesus dos Reis de Lima
Maria de Jesus Menezes
Maria de Lourdes Batista Araujo
Maria de Lourdes Costa dos Santos
Maria Delourdes Santos Albuquerque
Maria do Livramento da Silva
Maria do Livramento Sampaio de Araújo
Maria do Nascimento do Carmo
Maria Nazaré de Sousa
Mario do Socorro Albuquerque Braga
Mario do Socorro Alves Pinto
Maria Do Socorro. B da Silva
Maria do Socorro Moreira do Carmo
Maria Do Socorro Pinto Felismino
Martia Edinete Ximenes Magalhaes
Maria Elenice Domingos da Silva
Maria Elizete do Nascimento Lucio
Maria Fabiene da Silva
Maria Ferreira Lucio
Maria Freire Aguair
Maria Freire Rocha
Maria Gomes Araujo
Maria Gorete Marques de Oliveira
Maria Irene Reis Brandão
Maria Jose Rodrigues de Lima
Maria Lima Feitosa
Maria Lucia Rufino da Costa
Maria Lucimar Silva de Oliveira
Maria Lucio de Lima Moreira
Maria Pereira do Carmo
Maria Piedade Marques Araujo
Maria Ribeiro da Costa
Maria Rocha de Sousa
Maria Salete Luciano da Silva
Maria Sandra Oliveira dos Reis
Maria Selma Araujo
Maria Silvana Fereira de Aguiar
Maria Socorro Carvalho Alcantara
Maria do Socorro Lucio do Carmo
Maria Solange Freire Aguiar
Maria Sueli Alves
Maria Valdene Albuquerque
Maria Vilma Fontenele freire
Maria Zilma Rufino da Silva
Marilandia Gualberto Diniz
Marluce Barbosa Marques
Maria Feijó Albuquerque da Silva
Maria Silva Araújo
Maurelio Magalhaes Carvalho
Mercia Leitao Ferreira
Messias Carvalho de Oliveira
Monica Araujo Vieira
Niele Alcantara Carvalho
Noelia Pereira da Silva
Ozielma Alcantara Pedrosa
Patricia Marques da Costa
Paulo Cesar Mesquita da Silva
Pedro da Silva
Rafaela Carvalho Brandão
Raimunda Estevão Santiago
Raimunda Moreira do Carmo
Raimundo Nonato Carvalho Alcântara
Regina Benicio Fontenele
Rita Alcântara Costa
Rita Rodrigues de Menezes
Rochele Angelo Fereira
Romero Ximenes de Castro
Rosa Moreira Fontenele
Rosa Passos de Sousa
Rosangela Costa do Monte
Rosangela Ribeiro da Costa
Sandra Fernandes Albuquerque
Sandra Maria de Paulo
Sandra Rodrigues dos Santos
Sheila Samia Silva
Silvana Albuquerque Costa
Socorro Ferreira do Nascimento
Solange Rodrigues Aguiar
Sonia Maria teles de Meneses
Sonia Raquel Justiniano Mendes
Tarcísio Oliveira de Carvalho
Tatiana Araújo do Carmo
|Teresa Araújo Magalhaes
Terezinha Portela Fernandes
Valderlania Machado Araujo
Valderi Moreira Fontenele de Sousa
Vanda Ximenes Albuquerque Bento
Vanessa Maria Rodrigues
Vera Alves da Silveira
Vicente Menezes Ibiapina
Vleuda Pereira Sales
Zulene Carvalho Gomes

Atenciosamente,
Ermilson Fernandes
Presidente do SINDICAN

Piso do Magistério 2022: esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste anual.O reajuste do piso salarial profissional na...
05/04/2022

Piso do Magistério 2022: esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste anual.

O reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2022, será de 33,23%, passando o piso ao valor de R$ 3.845,34. O percentual é calculado à luz do parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União (Processo 00400.023138/2009-11), que deu interpretação ao preceito legal. Desde 2010, o reajuste do piso do magistério se dá através do crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano.
Com base nos critérios supracitados e na redação do art. 5º caput da lei 11.738, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro. E para melhor orientar os gestores públicos, tornou-se tradição a divulgação anual do percentual de reajuste pelo Ministério da Educação, por meio de nota pública. Esperamos que esse procedimento ocorra o mais brevemente possível, embora a administração esteja vinculada desde já ao cumprimento da Lei Federal.
ADI 4848/STF
Em 26.02.2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, movida por Governadores de Estados contra o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei 11.738. O STF entendeu que:
(…) “3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
(…) 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Portanto, está superada a discussão sobre a constitucionalidade do reajuste do piso do magistério.
REC 108/2011 ao PL 3.776/2008 – Câmara dos Deputados
Em 17.08.2021, a Câmara dos Deputados votou o recurso 108/2011, que prevê a tramitação regimental do PL 3.776/08 na casa legislativa. O recurso foi aprovado por 225 votos, contra 222. Caso o recurso tivesse sido derrotado, o projeto de lei que prevê alterar o reajuste do piso para o INPC, iria diretamente para a sanção presidencial, pois o mesmo já foi aprovado no Senado e nas Comissões da Câmara dos Deputados, restando, agora, a votação em plenário da Câmara. Em razão de o PL 3.776/08 não ter sido pautado no fim de 2021 – mesmo com a pressão de prefeitos e governadores –, continua valendo o critério da Lei 11.738.
Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal
Após terem sido derrotados no STF e na votação do Recurso 108/2011, parte dos gestores estaduais e municipais – com eventual apoio do MEC –, ensaia contestar a vigência da Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional do magistério ainda quando este estava disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60, III, e do ADCT/CF). Com o advento da Emenda Constitucional n° 108 e suas posteriores regulamentações (Lei 14.113/20 e Lei 14.276/21), o FUNDEB e todas as suas disposições transitórias passaram a integrar o texto permanente da Constituição Federal – uma vitória da educação e dos/as educadores/as brasileiros/as!
O piso do magistério, que também estava no ADCT da Constituição, foi introduzido no texto da Carta Magna através do inciso XII do art. 212-A, assim disposto:
XII – lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública; (grifamos)
O art. 60, III “e” do ADCT, com redação dada pela EC 53, determinou a fixação de prazo para aprovar, em lei específica, o piso salarial nacional do magistério, tendo o mesmo sido definido no art. 41 da Lei 11.494.
Art. 60 (ADCT/EC nº 53)( ..) “III – observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;”
Art. 41 (Lei 11.494, parcialmente revogada): “O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.” (grifamos)
Esse resgate normativo é importante para frisar que o piso salarial profissional nacional do magistério já dispõe de lei específica, desde 16.07.2008, a qual passou por dois controles concentrados de inconstitucionalidade (ADIs 4167 e 4848), tendo sido declarada integralmente constitucional pelo STF, inclusive no que dispõe o art. 5º (critério de reajuste).
Neste momento, a pseudo confusão se concentra na vigência da Lei (ou do art. 5º, especificamente, dado que o reajuste é de 33,24%). Isso em razão do insucesso dos gestores que não conseguiram forçar a aprovação do PL 3.776/08 na Câmara dos Deputados. Ou seja: perde-se na política; tenta-se tumultuar juridicamente!
Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto:
“§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”
O SINDICAN recebeu informalmente dos técnicos da administração municipal uma proposta de alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério para aplicar o piso no valor de R$ 3.845,34, sem que reajustando o salário abaixo dos 33,24%. Com essa proposta, altera-se a tabela vencimental, adequando-a, as condições da administração municipal. Quando o correto é o contrário, ou seja, a administração se planejar e fazer as lotações e matrículas adequando-se a legislação vigente sem penalizar o professor. Esperamos que a Secretária de Educação juntamente com o prefeito municipal desista de enveredar por esse caminho. O cumprimento do piso é condição essencial para valorizar minimamente o magistério de nível básico, que se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional entre as nações pesquisadas pela OCDE e outras agências multilaterais.
O SINDICAN e seus professores associados já conversaram com os vereadores do município na última sexta feira, e continuarão a fazer todo o esforço para defender a lei do piso e para viabilizar o reajuste de 33,23%, neste ano de 2022, dado que a Lei 11.738 é fruto de grande esforço da categoria, reivindicação secular datada de 1827 e fundamental para valorizar parte da categoria dos profissionais da educação.
Alcântaras, Ceará, 4 de abril de 2022
Diretoria do SINDICAN

Na manhã desta Terça-feira (08), após provocação que partiu do presidente do SINDICAN aconteceu a primeira reunião entre...
08/03/2022

Na manhã desta Terça-feira (08), após provocação que partiu do presidente do SINDICAN aconteceu a primeira reunião entre comissão de servidores formada pelos professores Batista Aguiar, Margarida Aguiar, Charlys Menezes e o próprio presidente do sindicato criada em assembleia do SINDICAN. Que se reuniram com a Administração municipal que se fez presenta através da Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Departamento de contabilidade e Jurídico do município, o prefeito municipal e representantes da câmara de vereadores para tratar do debate relativo ao reajuste do piso salarial do magistério alcantarense. Esta foi a primeira rodada de negociações. Na ocasião foram expostos alguns números relativo a realidade financeira e fiscal do município, sobre o qual houve um amplo debate. No entanto, para definição e encaminhamento aprofundado do tema se faz necessários discutir outros elementos que ficaram para uma reunião posterior a ser realizada na próxima terça feira dia 15/03/2022.

Parabéns aos nossos mestres.
15/10/2021

Parabéns aos nossos mestres.

Hoje é o dia parabenizar essa categoria tão importante no serviço público municipal. Que infelizmente não é valorizada, ...
16/05/2021

Hoje é o dia parabenizar essa categoria tão importante no serviço público municipal. Que infelizmente não é valorizada, quando quer fazer valer algo que já lhe é de direito tem que recorrer ao judiciário.

A diretoria do sindican parabeniza esses servidores valorosos. Ao mesmo que reafirma o compromisso de estar sempre ao seu lado, fazendo a luta necessária para que esse servidores tenham o seu direito respeitado, e assim prestar o serviço que é fundamental para a nossa cidade.

Após vários anos de luta, o SINDICAN junto com o MPT, ajuizaram uma ação na justiça do trabalho de Sobral. Após a confir...
13/06/2020

Após vários anos de luta, o SINDICAN junto com o MPT, ajuizaram uma ação na justiça do trabalho de Sobral. Após a confirmação da vitória, na ação preliminar a Assessoria do Sindican ajuizou uma ação para dez garis. Nessa ocasião a justiça acatou o pleito e já determinou que a prefeitura proceda o pagamento da insalubridade em grau máximo, ou seja, de 40%.

Esse é o resultado de uma lutas de muitos anos, pois sempre a prefeitura se negou a atender o pleito, e insistia em pagar apenas 20%.

Mais uma vitória para os valentes da limpeza pública municipal.

Vale aqui lembrar que até o direitos aos EPIs para esses profissionais lhes é negado. Em maio último passado foi necessário que este SINDICAN ajuizasse uma ação judicial para obrigar a Secretaria municipal de Infraestrutura a fornecer os equipamentos de Proteção Individual.

parabéns aos envolvidos.

Só a luta muda a vida.

JUIZ DA COMARCA DE MERUOCA CONCEDE LIMINAR PARA QUE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS FORNEÇA EPIs AOS PROFISSIONAIS D...
08/05/2020

JUIZ DA COMARCA DE MERUOCA CONCEDE LIMINAR PARA QUE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS FORNEÇA EPIs AOS PROFISSIONAIS DA LIMPESA PÚBLICA MUNICIPAL

Decisão atendeu pedido formulado em Ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântaras – SINDICAN

O juiz em respondência Hugo Gutparakis de Miranda, que responde pela Comarca de Meruoca determinou nesta quinta-feira (07)) agente Joaquim Freire de Carvalho (Prefeito de Alcântaras), e em face do Município de Alcântaras que seja fornecido, em quantidade suficiente ao exercício diário do trabalho os equipamentos de proteção individual (EPI), aos servidores públicos que trabalham no serviço de limpeza da Cidade de Alcântaras.

Como bem já mostramos em postagens anteriores, o SINDICAN requereu via administrativa a aquisição de EPIs para o pessoal da limpeza pública a prefeitura municipal, que além de não responder ao requerimento do Sindicato, não concedeu o direito aos garis.

Na decisão, o juiz DETERMINA que ela forneça, em quantidade suficiente
ao exercício diário do trabalho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, aos servidores públicos que trabalham no serviço de limpeza da Cidade de Alcântaras, os seguintes equipamentos de proteção individual (EPI), previstos e de acordo com a Norma Regulamentadora 6: uniformes; botas; luvas; máscaras de proteção facial; óculos de segurança; e protetor solar.

O magistrado Fixa multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor do impetrado, em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízo de encaminhamento do fato ao Ministério Público para adoção das providências penais pertinentes. Afirma ainda que tendo em vista a natureza do feito,
Excepcionalmente, podendo a comunicação dos atos ocorrer por meio remoto idôneo.

É lamentável que em plena pandemia do COVID-19 seja necessário recorrer ao judiciário para que o prefeito municipal a conceda um direito básico a uma categoria que tanto contribui com o desenvolvimento da Cidade e que em face do momento vivenciado atualmente esteja tão exposta ao risco de contaminar a si próprio e aos seus familiares.

veja a seguir a decisão judicial na íntegra.

Atenção Professores de Alcântaras. Esteve em votação no congresso nacional o PLP que assegurou recursos a estados e muni...
07/05/2020

Atenção Professores de Alcântaras. Esteve em votação no congresso nacional o PLP que assegurou recursos a estados e municípios, uma das contrapartidas era o congelamento dos salários dos servidores até 2021. Porem a luta foi grande para que os profissionais da educação tivessem garantidos reajustes salariais nos próximos anos.

Devemos ficar atentos aos políticos e partidos que se colocaram contra e a favor da EDUCAÇÃO. Esses mesmos políticos e partidos apresentarão seus representantes aqui em Alcântaras nas eleições de 2020. Fiquem atentos.

DEPUTADOS FEDERAIS DO CEARÁ QUE VOTARAM CONTRA OS PROFESSORES:

Antônio José Albuquerque - PP
Domingos Neto - PSD
Dr. Jaziel - PL
Genecias Noronha - SOLIDARIEDADE
Júnior Mano - PL
Vaidon Oliveira - PROS

DEPUTADOS FEDERAIS DO CEARÁ QUE VOTARAM A FAVOR DOS PROFESSORES:

André Figueiredo - PDT
Capitão Wagner - PROS
Célio Studart - PV
Denis Bezerra - PSB
Eduardo Bismarck - PDT
Heitor Freire - PSL
Idilvan Alencar - PDT
José Airton - PT
José Guimarães - PT
Leônidas Cristino - PDT
Luizianne Lins - PT
Mauro Benevides - PDT
Moses Rodrigues - MDB
Pedro A Bezerra - PTB
Robério Monteiro - PDT
Roberto Pessoa - PSDB

ORIENTAÇÃO DOS PARTIDOS:

PT - a favor dos professores

PSL - Liberado

PL - contra os professores

PP - contra os professores

PSD - contra os professores

MDB - contra os professores

PSDB - Liberado

REPUBLICANOS - Liberado

PSB - a favor dos professores

PDT - a favor dos professores

DEM - a favor dos professores

SOLIDARIEDADE - contra os professores

PTB -

PODE - Liberado

PSOL - a favor dos professores

PROS - contra os professores

PSC - contra os professores

CIDADANIA - Liberado

PCdoB - a favor dos professores

NOVO - contra os professores

AVANTE -

PATRIOTA -

PV - a favor dos professores

REDE - a favor dos professores

Fonte:

01/05/2020
Vimos por meio deste externar a nossa preocupação e indignação com a forma como estão sendo tratados os nossos Garis. Em...
23/04/2020

Vimos por meio deste externar a nossa preocupação e indignação com a forma como estão sendo tratados os nossos Garis.

Em plena pandemia do Covid-19, quando a prefeitura se mostra preocupada com a população, abandona e expõe ao perigo eminente aqueles fazem um serviço tão essencial para a nossa população, que é a limpeza pública.
Muito aquém dos cuidados para proteção do CORONA VÍRUS, até os EPIs Básicos lhes estão sendo negado, como fardas, luvas, botas, capacetes, máscaras, óculos e etc.
No dia 03 de abril do corrente ano fizemos uma requisição junto a prefeitura municipal através do requerimento 20200403-01 (doc. Em anexo). Onde nessa ocasião entregamos em anexo um documento da (ABES) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, que trata das recomendações para a gestão dos resíduos sólidos em situação de Pandemia por Coronavírus (COVID-19). No entanto, já se passaram 20 dias e o pessoal da limpeza pública continua sem o mínimo de EPIs e cuidados.

Isso é só mais um caso de Irresponsabilidade da gestão municipal com os Garis de nossa cidade.

Até quando isso vai levado assim??

Endereço

Rua Antônio Caetano, Nº 194, Centro
Alcântaras, CE
62120000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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