16/03/2026
📢 Atenção, Produtores!
Recebemos um comunicado importante da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina referente à emissão de Nota Fiscal de Produtor para remessa a vender, *especialmente os produtores que só fazem nota de remessa e não fazem notas de vendas (Para toda nota de remessa precisa fazer uma nota de venda) com isso quem não seguir desta maneira está sujeito a cair na malha fina no ano seguinte 2027 e passará a ter multas no cancelamento de notas, ou seja se cancelar a nota você terá que pagar uma multa*
De acordo com o RICMS/SC (Anexo 6 – Regimes Especiais), Subseção III – Das Vendas em Feiras Livres ou Fora do Estabelecimento, Art. 25, devem ser observados os seguintes procedimentos no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor:
🔹 1. Identificação do destinatário
No campo Destinatário, deverá ser informado o próprio nome do remetente (produtor).
🔹 2. Venda para destinatário inscrito no CCICMS
Caso os produtos sejam vendidos para um destinatário inscrito no CCICMS, o produtor deverá apresentar a contranota, conforme previsto no Art. 28, III, “b”.
🔹 3. Retorno de produtos não vendidos
Para o retorno das mercadorias não comercializadas, deverá ser utilizada a mesma Nota Fiscal de Produtor que acompanhou a remessa, sendo necessário anotar a quantidade retornada, inclusive no verso da nota, se necessário.
⚠️ Essas orientações estão previstas no RICMS/SC01 – Anexo 6 (Regimes Especiais) e devem ser seguidas para garantir a correta documentação fiscal das operações.
Em caso de dúvidas, procure orientação para evitar inconsistências fiscais.