05/09/2019
IMPOSTO SOBRE OS VEÍCULOS MOTORIZADOS SUBSTITUI TAXA DE CIRCULAÇÃO
A Administração Geral Tributária informa que, a partir de Janeiro de 2020, a taxa de circulação e fiscalização do trânsito, passará a designar-se por Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), de acordo com o Diploma Legal que regula o referido imposto.
O Diploma supracitado, além de manter as taxas cobradas sobre as viaturas, motociclos, triciclos e quadriciclos, prevê alargar também a base de incidência às embarcações de recreio e às aeronaves de uso particular. O IVM será pago de Janeiro a Abril e os contribuintes poderão efectuar o pagamento nas Repartições e Postos Fiscais, ou através dos canais de pagamento alternativos, nomeadamente, Portal do Contribuinte, Multicaixa (ATM), Contact Center, Agências Bancárias e Internet Banking sendo que o documento de cobrança, servirá de comprovativo, eliminando-se o uso de selos.
Caberá à AGT, a fiscalização do imposto, coadjuvada pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito – DNVT, Instituto Nacional da Viação Civil – INAVIC e Instituto Marítimo e Portuário de Angola – IMPA.
A medida insere-se no âmbito da Reforma Tributária que visa a modernização e simplificação do quadro legal dos impostos, proporcionando uma distribuição mais justa da carga fiscal e sobretudo, a potenciação da receita tributária não petrolífera, constituindo uma das prioridades do Executivo, plasmada no Plano de Desenvolvimento Nacional – PDN 2018-2022.