19/05/2026
O Pacto sugerido pelo Presidente Adalberto Costa Júnior surge como uma proposta de compromisso histórico entre os diversos actores políticos, sociais e institucionais do país. O seu principal objectivo é construir uma Angola democrática, estável, inclusiva e orientada para o interesse nacional, acima das disputas partidárias.
A proposta organiza-se em três grandes pilares estratégicos: estabilidade institucional, transição política e políticas estruturais de longo prazo.
PILAR I — PACTO PARA A ESTABILIDADE INSTITUCIONAL
1. Descentralização e Fortalecimento das Autarquias
A descentralização do poder é essencial para aproximar o Estado dos cidadãos e promover o desenvolvimento equilibrado do território nacional. Nesse sentido, propõe-se:
A institucionalização imediata e irreversível das autarquias locais em todos os municípios do país, independentemente do partido político no poder;
A eleição directa dos presidentes das câmaras municipais;
A transferência efectiva de competências administrativas e recursos financeiros para o poder local;
A criação de assembleias municipais participativas, integrando representantes da sociedade civil.
O objectivo é construir um Estado mais participativo, eficiente e próximo das comunidades.
2. Reconciliação Nacional e Memória Histórica
A estabilidade de Angola depende da capacidade de transformar o passado em aprendizagem colectiva, e não em instrumento de divisão política.
Assim, o pacto propõe:
O compromisso de que nenhum partido utilizará a história nacional como mecanismo de perseguição ou exclusão política;
A amnistia geral para presos políticos e cidadãos perseguidos por razões de consciência;
A criação de uma Comissão de Verdade e Reconciliação Nacional, inspirada em experiências internacionais como a da África do Sul;
O reconhecimento oficial das vítimas de todas as fases do conflito angolano.
A reconciliação deve ser entendida como um processo permanente de construção da confiança nacional.
3. Segurança Nacional e Neutralidade das Forças Armadas
Num Estado democrático, as forças de defesa e segurança devem servir exclusivamente a República e a Constituição.
Deste modo, defende-se:
A afirmação das Forças Armadas como instituições do Estado e não de partidos políticos;
A implementação de um serviço cívico-militar obrigatório para os jovens, garantindo alternativa de serviço civil para objectores de consciência;
A proibição constitucional da utilização das forças militares e de segurança como instrumentos de repressão política interna.
O objectivo é garantir profissionalismo, neutralidade institucional e unidade nacional.
PILAR II — PACTO PARA A TRANSIÇÃO POLÍTICA
1. Superar a Lógica de Soma Zero
A democracia não deve funcionar como um sistema de vencedores absolutos e vencidos permanentes. Para evitar crises institucionais e conflitos políticos, propõe-se:
A constitucionalização de mecanismos de partilha de poder em períodos de transição;
A criação de um Governo de Unidade Nacional em situações de resultados eleitorais altamente disputados;
A garantia de acesso equitativo da oposição aos meios de comunicação públicos, ao financiamento partidário e às principais comissões parlamentares;
A proibição de perseguições judiciais motivadas por mudanças de poder político.
O foco central é consolidar uma cultura de tolerância democrática e estabilidade institucional.
2. Reforma do Sistema Eleitoral
A credibilidade eleitoral é um dos pilares fundamentais da democracia. Para reforçar a confiança pública no processo eleitoral, propõe-se:
Uma Comissão Nacional Eleitoral (CNE) com composição paritária e presidida por uma figura independente da sociedade civil;
Financiamento público equilibrado para todos os partidos com representação parlamentar;
Revisão do sistema eleitoral, visando maior proporcionalidade regional;
Observação eleitoral nacional e internacional permanente.
Essas medidas procuram fortalecer a transparência e a legitimidade dos processos eleitorais.
3. Separação entre Estado e Partido
Um Estado democrático exige instituições públicas imparciais e orientadas pelo interesse nacional.
Nesse sentido, propõe-se:
A proibição de símbolos, hinos e propaganda partidária nas instituições do Estado;
A desvinculação progressiva da Administração Pública em relação às estruturas partidárias;
A criação do estatuto de “funcionário público apolítico” para cargos técnicos e administrativos.
O objectivo é consolidar uma cultura republicana baseada na neutralidade institucional.
PILAR III — PACTO DE ESTADO PARA O FUTURO DE ANGOLA
1. Educação, Cidadania e Identidade Nacional
A educação deve formar cidadãos conscientes, patrióticos e preparados para conviver numa sociedade plural.
Assim, defende-se:
A inclusão da educação cívica e patriótica como disciplina obrigatória em todos os níveis de ensino;
A valorização da história pré-colonial, da resistência anticolonial e da diversidade étnico-cultural angolana nos currículos escolares;
A prática obrigatória de actividades desportivas nas escolas, promovendo saúde, disciplina e formação de carácter;
A implementação de programas nacionais de intercâmbio estudantil entre províncias, reforçando a unidade nacional na diversidade cultural.
2. Economia, Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável
A riqueza nacional deve beneficiar toda a população e não apenas grupos restritos.
O pacto propõe:
A constitucionalização da transparência na gestão dos recursos naturais, incluindo petróleo, diamantes e minerais estratégicos;
O fortalecimento do Fundo Soberano, com fiscalização independente e mecanismos de distribuição de dividendos sociais;
A diversificação económica como prioridade de Estado, reduzindo progressivamente a dependência do petróleo;
Uma reforma agrária que garanta acesso à terra para comunidades rurais e jovens agricultores.
O objectivo é construir uma economia produtiva, inclusiva e sustentável.
3. Saúde e Bem-Estar Social
O desenvolvimento nacional exige políticas públicas orientadas para a dignidade humana e a protecção social.
Nesse âmbito, propõe-se:
Um Sistema Nacional de Saúde universal e efectivamente acessível;
A expansão da segurança social contributiva para todos os trabalhadores, incluindo os do sector informal;
Programas nacionais de habitação social destinados a jovens e famílias de baixa renda.
4. Justiça e Estado de Direito
A consolidação democrática depende de instituições judiciais independentes e credíveis.
Assim, o pacto defende:
A independência efectiva do poder judicial;
O recrutamento de magistrados através de concursos públicos transparentes;
A criação de um Tribunal Constitucional verdadeiramente independente;
O fortalecimento do Provedor de Justiça, com poderes reais e legitimidade institucional;
A criminalização efectiva do nepotismo e da corrupção.
O objectivo é fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.
5. Juventude e Participação Nacional
A juventude deve ser vista como protagonista do desenvolvimento nacional.
Nesse sentido, propõe-se:
A criação de um Conselho Nacional da Juventude com funções consultivas relevantes;
Programas de emprego jovem articulados com a diversificação económica;
O acesso à internet como política pública estratégica para inclusão social, educação e inovação.
MECANISMOS DE GARANTIA DO PACTO
Para garantir a estabilidade e continuidade do pacto ao longo do tempo, propõe-se:
A assinatura do pacto por partidos políticos, organizações da sociedade civil, confissões religiosas e sindicatos;
A criação de um Conselho de Guardiães do Pacto, composto por figuras suprapartidárias responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos compromissos assumidos;
Revisões constitucionais periódicas, realizadas a cada dez anos, para adaptar o pacto às novas realidades nacionais;
A impossibilidade de revogação unilateral do pacto por qualquer governo, exigindo maioria qualificada e consulta popular.