21/03/2026
Agora que o Luaty Beirão viralizou como o homem da bessangana, que tal criarmos a trend ?
Se quiseres dar seguimento a esse trend, usa os teus dados e leva também o documento para CNE, mostrando a tua vontade de ver um processo eleitoral transparente. Imprime, preenche e partilha a tua foto a entregar o mambo na CNE. Vamos partilhar.
AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)
MANUEL PEREIRA DA SILVA
LUANDA – ANGOLA
Assunto: Pedido de Acesso a Documentos Administrativos e Informação sobre os Concurso Públicos da CNE
[Teu Nome Completo ou Nome da Organização], [Nacionalidade], [Estado Civil], portador do Bilhete de Identidade n.º [Número], residente em [Endereço], no uso das faculdades que lhe são conferidas pelos Artigos 73.º (Direito de Petição), 52.º (Direito a participação na vida pública), 40.º (Direito de Ser informado) e, finalmente, pelo Artigo 200.º (Direito à Informação Administrativa), todos da Constituição da República de Angola, bem como pelos Artigos 1.º, 7.º e 11.º da Lei n.º 11/02, de 16 de Agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos), vem mui respeitosamente expor e requerer o seguinte:
I. SÍNTESE DA QUESTÃO
O êxito das eleições depende de um processo eleitoral transparente, credível e legitimo. Para se atingir este feito, há a necessidade de se observarem os princípios sobre a organização de eleições democraticas como:
1. Tomar todas as disposições e precauções necessárias para lutar contra a corrupção, suborno, favoritismo, violência política, intolerância e intimidação;
2. Promover e respeitar os valores de justiça eleitoral que incluem a integridade, imparcialidade, equidade, profissionalismo, eficiência; e
3. Promover as necessárias condições para fomentar a transparência, acesso à informação para todos os cidadãos, garantindo um pleito público inclusivo ou isento de restrições indevidas sobre o direito eleitoral.
II. DOS FACTOS E DO INTERESSE LEGÍTIMO
1. No pretérito dia 12 de Março de 2026, o Plenário deste orgão eleitoral aprovou o Relatório Síntese sobre a realização de 10 Concursos Públicos para aquisição de bens e serviços do Processo Eleitoral 2027, designamente:
1- Concurso Público Nº 01/CP/CNE/2025, para a aquisição dos Kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral;
2- Concurso Público Nº 02/CP/CNE/2025, para a aquisição de Camisolas, Polos e Bonés;
3- Concurso Público Nº 03/CP/CNE/2025, para a aquisição de Geradores e Kits de Iluminação
4- Concurso Público Nº 04/CP/CNE/2025, para a aquisição de Viaturas Ligeiras de Passageiros;
5- Concurso Público Nº 05/CP/CNE/2025, para a Georreferenciação, Mapeamento, Cadernos Eleitorais, Informação ao Eleitor e Credenciamento;
6- Concurso Público Nº 06/CP/CNE/2025, para a aquisição de Meios Informáticos;
7- Concurso Público Nº 07/CP/CNE/2025, para a aquisição da Solução Tecnológica e Logística Eleitoral;
8- Concurso Público Nº 08/CP/CNE/2025, para a aquisição de Ração Fria;
9- Concurso Público Nº 09/CP/CNE/2025, para a aquisição de Material de Apoio (Mesas, Cadeiras e Tendas) e, por último;
10- Concurso Público Nº 10/CP/CNE/2025, para a Transportação e Distribuição da Logística Eleitoral Directa e Inversa.
2. Atendendo a que o processo eleitoral é um dos pilares da soberania nacional e que a sua transparência é condição sine qua non para a estabilidade democrática, o Requerente, na qualidade de interessado directo no processo, possui o direito e o dever de escrutinar a lisura da contratação pública de entidades que gerem dados sensíveis do Estado.
III. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
3. A Comissão Nacional Eleitoral é o orgão com competências para organizar, executar, coordenar e conduzir todo processo eleitoral, devendo respeitar os princípios da Supremacia da Constituição e da Legalidade, Imparcialidade, Boa fé, Transparência e Segurança Tecnológica, da Democracia , nos termos do artigo 107º da CRA conjugado com o artigos 116º e 6º da Lei nº 2/25 de 1 de Dezembro e Lei nº 3/25 de 1 de Dezembro, respectivamente.
4. Prescreve o artigo 200º conjugado com os artigos 30º , 99º e seguintes da Lei nº31/22 de Agosto - Lei que Aprova o Código de Procedimento Administrativo, que é dever da a Administração Pública, in casu a CNE, pautar-se pela visibilidade e lisura, garantindo o acesso à informação e assegura aos particulares o direito de consultar processos e obter certidões de documentos que não contenham matéria classificada como Segredo de Estado.
IV. DO PEDIDO
Nestes termos, solicita-se que, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, previsto no Artigo 11.º da Lei n.º 11/02, seja facultado o acesso e passagem de certidões dos seguintes documentos:
a) Cópia do Caderno de Encargos relativo ao concurso público para a contratação da solução tecnológica para as Eleições de 2027 e para os restantes nove (9) concursos acima citados;
b) Acta de Adjudicação e Relatório de Avaliação do Júri, contendo a fundamentação técnica para a escolha da empresa INDRA em detrimento de outros concorrentes;
c) Lista das empresas concorrentes e respectivas propostas financeiras e técnicas apresentadas, igualmente para a totalidade dos concursos públicos.
d) Lista das sententa e três empresas que foram adjudicadas para a aquisição de bens e serviços.
O(s) Requerente(s) opta(m) pela entrega de cópias físicas, ou pelo envio de reproduções digitais para o e-mail: [Teu E-mail], sem prejuízo da publicação na página web da CNE, onde, aliás, já foi publicado o Relatório Síntese dos dez (10) concursos.
Pede(m) Deferimento
Luanda, aos [Dia] de Março de 2026