03/06/2026
PARTILHA DE INFORMAÇÕES SOBRE DADOS DE IMPORTAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS REGULAMENTADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL E ALTERNATIVOS NA PROVÍNCIA DO CUNENE
A Unidade de Ozono do Ministério do Ambiente, trabalhou no dia 03 de Junho de 2026, com os Técnicos da 6.ª Região Tributária da AGT (Administração Geral Tributária), na Partilha de Informação Técnica de Dados de Importação de Fluídos Refrigerantes das Famílias dos Hidroclorofluorcarbonos, Hidrofluorcarbonos e Alternativos.
No decorrer do encontro, foram abordadas questões ligadas a Dados de Importação dos Fluídos Refrigerantes, Codificação Pautal de cada Fluído Refrigerante e procedimentos para a Emissão de Licença de Importação.
A República de Angola, como Parte Signatária do Protocolo de Montreal, tem como obrigação, REPORTAR DADOS DE IMPORTAÇÃO de Fluídos Refrigerantes Regulamentados pelo Protocolo de Montreal, ao Secretariado do Ozono do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, e ao Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal, em Maio e Setembro de cada ano respectivamente.