06/03/2022
BOM DIA PARA TODOS.
ASSUNTO: Já existe decisão da PRG junta ao Supremo Tribunal de Justiça, desde 28-2-2022. Quer dizer que, os 90 dias começaram a ser contados desde Dezembro de 2021.
No seu despacho traduzido em decisão, a Sra PGR adjunta, Maria Manuela de Melo Cardoso, fundamentou a sua decisão, dizendo que, com base a decisão do STAF, presente no parágrafo 8, e pelo o facto do arguido António Costa, não ter respondido no prazo de 60 a 90 dias estabelecidos, no artigo 128 do código de procedimento administrativo(CPA) não significa ter cometido os crimes que o imputei, baseados nas omissões.
E, disse me que, se eu quiser recorrer do seu despacho, ao seu hierárquico, posso pedir a revisão. Se, eu quiser que o processo siga ao julgamento, posso pedir ao Tribunal de instrução, para a PGR, encaminhar para lá, o processo de inquérito. O prazo é de 20 dias, a contar do dia 3-3-2022, que me foi entregue a cópia do referido despacho.
Conclusão! Há assim, o crime de omissão de auxílio. Vou pedir a introdução do processo ao Tribunal de instrução. Lisboa a 4-3-2022.