11/02/2020
Mais algumas informações importantes para os Aliados
Para que precisamos de 491.976 mil assinaturas de apoiadores para registrar a Aliança pelo Brasil?
A legislação eleitoral exige que um número mínimo de eleitores demonstre que apoia a criação de um novo partido político.
Como são feitos esses apoios?
O eleitor não filiado a partido político deve assinar uma ficha dizendo que apoia a criação da Aliança. Essa ficha é disponibilizada apenas pelo partido em criação. Depois disso a Aliança encaminhará à justiça eleitoral.
Posso ajudar a coletar as assinaturas?
Você pode indicar este site e nossas redes sociais para seus familiares, amigos, pessoas próximas, colegas de trabalho, enfim, pessoas que estão em busca de um Brasil melhor.
Pode também organizar e coordenar eventos em sua cidade, bairro, montar postos de coletas de assinatura, seguindo passo a passo as instruções do site e das redes sociais, e ao final enviar as fichas para nossa caixa postal.
A princípio, então, preciso assinar a ficha e mais nada?
Isso, a sua valiosa contribuição será com a assinatura da ficha de apoiamento. Mas deve ser correta e completamente preenchida, com firma da assinatura reconhecida em cartório. O cartório de notas pode reter sua ficha para posterior envio, mas se necessário, mande para o endereço correto que informamos na ficha e neste site. A coleta das fichas será feita de forma coordenada, primeiramente nos cartórios de notas, por coordenadores credenciados e identificados, e após inserção dos dados em sistema próprio do TSE, serão encaminhados aos cartórios eleitorais.
Preciso me desfiliar?
Sim. Faça isso o mais rápido possível. Você deve informar, por escrito e mediante protocolo, ao seu partido que deseja se desfiliar. Em alguns casos, a desfiliação pode ser feita por e-mail mas ideal é pegar um protocolo assinado no seu antigo partido. Depois disso, compareça na sua zona eleitoral munido de cópia desse protocolo ou e-mail e protocole uma petição ao Juiz Eleitoral, informando que se desfiliou (o modelo se encontra no nosso site, na Área do Aliado). Aguarde 2 dias para que seu nome seja excluído do sistema chamado FILIA (Sistema do TSE).
O que faço se o partido recusar a minha desfiliação?
O protocolo poderá ser feito na sede do partido municipal, e havendo recusa, ser na sede estadual ou nacional. Você pode também relatar o fato da recusa por email ao partido do qual deseja desfiliar-se. Anexe este email à sua petição que vai seguir para a Justiça Eleitoral e aguarde o prazo de 2 dias, para que a Justiça Eleitoral proceda a desfiliação.
Então o sistema de apoiamento não será tecnológico?
O TSE respondeu uma consulta liberando o uso da a assinatura eletrônica, com certificado digital, e este meio ainda precisará de regulamentação específica. Em breve, com o mesmo dispositivo que você utiliza para declarar o seu imposto de renda, você poderá apoiar a Aliança pelo Brasil. Fácil, seguro e compatível com a vanguarda da nossa Justiça Eleitoral. Mas no momento o que vale é sua assinatura no formulário.
Todos os brasileiros têm esse token/pendrive para assinar documentos digitalmente?
Não, pouco mais de 2% da população têm. Mas os Órgãos responsáveis pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e as empresas que são Autoridades Certificadoras têm se preparado para ampliar e facilitar a oferta deste serviço.
E depois de alcançadas essas quase 500 mil assinaturas em pelo menos 9 Estados da federação?
O TSE marcará o julgamento do registro do partido.
E terá que esperar o julgamento dos 73 partidos em formação?
Não, somente é encaminhado a julgamento o partido que conseguir, em prazo inferior a 2 anos, todas as assinaturas válidas. Vamos conseguir com seu apoio mais assinaturas que precisamos e em um prazo bem menor. Vamos juntos trabalhar por esta Aliança pelo Brasil, chame familiares e amigos.
Será possível conseguir o registro para as eleições de 2020?
Com sistemas mais céleres, não temos dúvidas que a Aliança pode lançar candidatos a prefeito e vereador na próxima eleição. Já com o sistema atual há possibilidade de êxito, mas dependerá da viabilidade material da justiça eleitoral conferir as assinaturas dentro do exíguo prazo conferido pela lei. Por isso, seja bem cuidadoso ao atender as nossas instruções de preenchimento da ficha de apoiamento – com reconhecimento de firma na frente do escrevente.
Se eu assinar a ficha de apoiamento estarei, automaticamente, filiado na Aliança?
Não. Depois do julgamento do TSE, disponibilizaremos no site o formulário eletrônico de filiação ou fichas manuais. O apoiamento não significa filiação, são duas etapas sequenciais e distintas.
Se eu quiser sair candidato em 2020, qual o prazo máximo para me filiar?
Até 4 de abril de 2020.
ALIANÇA: NOSSA FORÇA É O BRASIL!