04/04/2026
LIMPEZA DE TERRENOS – NOVOS PRAZOS PARA 2026
A Câmara Municipal de Mesão Frio, através do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal, informa que está a decorrer até ao próximo dia 31 de maio, o prazo para limpeza dos terrenos. Após o prazo, em caso de incumprimento, os proprietários estão sujeitos a fiscalização e a coimas aplicadas pelas entidades competentes.
De acordo com a legislação, a limpeza deve contemplar os seguintes aspetos:
- Corte e remoção/eliminação de vegetação arbustiva e herbácea numa faixa de 50 metros em torno de edifícios (ou 10 metros em ocupações agrícolas);
- Desramação, até 4 metros do solo, em árvores com mais de 8 metros, e até metade da sua altura, nas restantes árvores;
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar, no mínimo, distanciadas 5 metros dos edifícios, evitando-se ainda a sua projeção sobre a sua cobertura;
- Espaçamento mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- Em toda a faixa envolvente aos edifícios não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenhas, madeiras ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 2 metros em torno dos edifícios e garantir que os combustíveis de superfície (manta morta, ervas, arbustos e árvores) são totalmente eliminados;
- Espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras, só podem ser intervencionadas com autorização prévia da responsabilidade do ICNF.
O incumprimento destas regras pode implicar a aplicação de coimas que variam entre 140€ e 5.000€ para pessoas singulares, podendo chegar aos 25.000€ para pessoas coletivas. Adicionalmente, a Câmara Municipal poderá realizar as limpezas e imputar os custos aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outros responsáveis pelos terrenos.
Os prazos para a gestão de combustível na rede secundária para os Municípios de Portugal Continental são fixados, todos os anos, pelo Governo. A limpeza de terrenos é essencial para a prevenção de incêndios rurais e para a salvaguarda de pessoas e bens, contribuindo para a redução da propagação de incêndios rurais, para a mitigação de riscos associados a fenómenos extremos e para o reforço da capacidade de resiliência dos territórios.