27/11/2025
….. Ainda sobre a 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗿𝗶𝗮𝗻ç𝗮.....
Na categoria de direitos relativos à p̲r̲o̲t̲e̲ç̲ã̲o̲, devemos saber que:
As crianças devem ser protegidas quando os adultos responsáveis por estes, por algum motivo, não conseguem assegurar os seus Direitos!
Em Portugal, a Convenção (CDC) foi ratificada em 1990 e iniciou a sua vigência nesse mesmo ano. Desde então é papel do Estado Português e das instituições nacionais pelas quais o Mesmo se representa/ faz representar junto da comunidade (tais como a CPCJ) garantir que os direitos da Convenção são implementados.
“𝘛𝘰𝘥𝘢𝘴 𝘢𝘴 𝘱𝘦𝘴𝘴𝘰𝘢𝘴 𝘥𝘦𝘷𝘦𝘮 𝘤𝘰𝘯𝘩𝘦𝘤𝘦𝘳 𝘦𝘴𝘵𝘢 𝘊𝘰𝘯𝘷𝘦𝘯çã𝘰 𝘦 𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰 𝘥𝘦𝘷𝘦 𝘦𝘴𝘵𝘢𝘳 𝘦𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘪𝘥𝘰 𝘯𝘢 𝘨𝘢𝘳𝘢𝘯𝘵𝘪𝘢 𝘥𝘦𝘴𝘴𝘦 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰”.
Assim, a NÓS, CRIANÇAS o Estado deve, sucintamente:
Garantir a nossa sobrevivência e desenvolvimento (temos de ter asseguradas condições como: habitação, roupa e comida), garantindo ainda que ninguém pode maltratar-nos, nem mesmo a nossa família.
Respeitar o papel da família na nossa educação e prestar a assistência necessária aos nossos pais e mães- porque estes são os responsáveis pelo nosso desenvolvimento, devendo educar-nos e fazer o que é melhor para nós.
Contudo, se por qualquer motivo, não for possível estar com a nossa família, temporária ou permanentemente, o estado deve proteger-nos.
No caso de estarmos entregues a uma Instituição para proteção, cuidado ou tratamento, temos direito a que a nossa situação seja reavaliada regularmente, ou, se tivermos de ser adotados/as, devem ter a certeza de que essa decisão será a melhor para nós.
Proteção contra todas as formas de exploração (ex. económica- A lei portuguesa diz que ninguém com menos de 16 anos deve estar a trabalhar), abuso, rapto, venda, conflitos armardos e/ ou violência sexual.
Se alguma vez formos acusados/as ou condenados/as pela violação de uma lei, temos direito a defender-nos e a obter informação clara sobre a nossa situação. Devemos receber um tratamento digno e não sofrer efeitos negativos na nossa reintegração social.