CPCJ Matosinhos

CPCJ Matosinhos Instituição oficial não judiciária para a promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo.

Em colaboração com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Matosinhos, e no âmbito da campanha nacional pr...
30/04/2026

Em colaboração com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Matosinhos, e no âmbito da campanha nacional promovida pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ) para a Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, a Câmara Municipal de Matosinhos iluminou durante todo o mês de abril, com luz azul, a escultura “She Changes”, popularmente conhecida por "Anémona", símbolo patrimonial de Matosinhos.

A iluminação desta estrutura ícone do concelho constitui-se a metáfora ideal para todo o trabalho, diária e anualmente, levado a cabo pelas várias entidades e instituições de Matosinhos na proteção de crianças e jovens do município.

"Serei o que me deres... que seja amor".

Obrigada.

Este ano, a CPCJ de Matosinhos desafiou, no seguimento da campanha da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Prote...
28/04/2026

Este ano, a CPCJ de Matosinhos desafiou, no seguimento da campanha da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ) para o Mês da Prevenção dos Maus-tratos na Infância, à iluminação dos edifícios do concelho com luz azul, remontando à história do laço já aqui partilhada.

O Lar da Santa Cruz, tal como vemos nestas fotografias, além do laço azul, aderiu também à iluminação da fachada da Casa!

Obrigada a todos os Lares de Infância e Juventude de Matosinhos por terem participado nos desafios lançados e, contribuirem, não só no mês de abril, mas durante todo o ano, para a prevenção dos maus-tratos na infância.

As Casas de Acolhimento- Lares de Infância e Juventude do concelho de Matosinhos aderem à campanha do mês de Abril, na s...
28/04/2026

As Casas de Acolhimento- Lares de Infância e Juventude do concelho de Matosinhos aderem à campanha do mês de Abril, na sensibilização para a prevenção dos maus-tratos na infância decorando os seus espaços com o laço azul.
Obrigada, Casa do Caminho, Lar Nossa Senhora da Conceição e Obra do Padre Grilo pela partilha.

Serei o que me deres, que seja amor.

Estamos de volta às redes sociais! Num mês que deverá ser muito importante para todos nós. 𝔸𝕓𝕣𝕚𝕝: 𝕄ê𝕤 𝕕𝕒 ℙ𝕣𝕖𝕧𝕖𝕟çã𝕠 𝕕𝕠𝕤 𝕄...
17/04/2026

Estamos de volta às redes sociais! Num mês que deverá ser muito importante para todos nós.
𝔸𝕓𝕣𝕚𝕝: 𝕄ê𝕤 𝕕𝕒 ℙ𝕣𝕖𝕧𝕖𝕟çã𝕠 𝕕𝕠𝕤 𝕄𝕒𝕦𝕤-𝕋𝕣𝕒𝕥𝕠𝕤 𝕟𝕒 𝕀𝕟𝕗â𝕟𝕔𝕚𝕒

O laço azul diz-te alguma coisa? Já o viste por aí? Mas o que é que significa então?

Deixamos aqui a sua história para que percebas um pouco mais acerca da sua história.

"𝕊𝕖𝕣𝕖𝕚 𝕠 𝕢𝕦𝕖 𝕞𝕖 𝕕𝕖𝕣𝕖𝕤... 𝕢𝕦𝕖 𝕤𝕖𝕛𝕒 𝕒𝕞𝕠𝕣".

01/04/2026

Abril - Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância

….. Ainda sobre a 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗿𝗶𝗮𝗻ç𝗮.....Na categoria de direitos relativos à p̲r̲o̲t̲e̲ç̲ã̲o̲, deve...
27/11/2025

….. Ainda sobre a 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗿𝗶𝗮𝗻ç𝗮.....

Na categoria de direitos relativos à p̲r̲o̲t̲e̲ç̲ã̲o̲, devemos saber que:

As crianças devem ser protegidas quando os adultos responsáveis por estes, por algum motivo, não conseguem assegurar os seus Direitos!
Em Portugal, a Convenção (CDC) foi ratificada em 1990 e iniciou a sua vigência nesse mesmo ano. Desde então é papel do Estado Português e das instituições nacionais pelas quais o Mesmo se representa/ faz representar junto da comunidade (tais como a CPCJ) garantir que os direitos da Convenção são implementados.

“𝘛𝘰𝘥𝘢𝘴 𝘢𝘴 𝘱𝘦𝘴𝘴𝘰𝘢𝘴 𝘥𝘦𝘷𝘦𝘮 𝘤𝘰𝘯𝘩𝘦𝘤𝘦𝘳 𝘦𝘴𝘵𝘢 𝘊𝘰𝘯𝘷𝘦𝘯çã𝘰 𝘦 𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰 𝘥𝘦𝘷𝘦 𝘦𝘴𝘵𝘢𝘳 𝘦𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘪𝘥𝘰 𝘯𝘢 𝘨𝘢𝘳𝘢𝘯𝘵𝘪𝘢 𝘥𝘦𝘴𝘴𝘦 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰”.

Assim, a NÓS, CRIANÇAS o Estado deve, sucintamente:

Garantir a nossa sobrevivência e desenvolvimento (temos de ter asseguradas condições como: habitação, roupa e comida), garantindo ainda que ninguém pode maltratar-nos, nem mesmo a nossa família.

Respeitar o papel da família na nossa educação e prestar a assistência necessária aos nossos pais e mães- porque estes são os responsáveis pelo nosso desenvolvimento, devendo educar-nos e fazer o que é melhor para nós.

Contudo, se por qualquer motivo, não for possível estar com a nossa família, temporária ou permanentemente, o estado deve proteger-nos.
No caso de estarmos entregues a uma Instituição para proteção, cuidado ou tratamento, temos direito a que a nossa situação seja reavaliada regularmente, ou, se tivermos de ser adotados/as, devem ter a certeza de que essa decisão será a melhor para nós.

Proteção contra todas as formas de exploração (ex. económica- A lei portuguesa diz que ninguém com menos de 16 anos deve estar a trabalhar), abuso, rapto, venda, conflitos armardos e/ ou violência sexual.

Se alguma vez formos acusados/as ou condenados/as pela violação de uma lei, temos direito a defender-nos e a obter informação clara sobre a nossa situação. Devemos receber um tratamento digno e não sofrer efeitos negativos na nossa reintegração social.

20/11/2025

Para comemorar o 36º aniversário da Convenção Sobre os Direitos da Criança convidamos a Inês Pimenta, do .blog.25 para partilhar connosco a sua experiência com o Sistema de Promoção e Proteção e para nos falar do que foi o papel da CPCJ na vida dela, na salvaguarda dos seus direitos.

Dia 18 de Novembro de 2025 assinala-se o Dia Europeu para a Proteção das Crianças Contra a Exploração Sexual e os Abusos...
18/11/2025

Dia 18 de Novembro de 2025 assinala-se o Dia Europeu para a Proteção das Crianças Contra a Exploração Sexual e os Abusos Se***is.

Não sabes o que é Exploração e/ou Abuso Sexual? Clica aqui:
https://www.cnpdpcj.gov.pt/.../9dc68ea6-237c-49da-b48c...

O assinalar deste dia parte de uma iniciativa que parte do Conselho da Europa (CE) que pretende reforçar a sensibilização pública relativamente a estes casos, e assim, ser potenciadora de uma forma mais eficaz de proteger as nossas crianças. Isto porque, acredita-se que compartilhamos a responsabilidade coletiva de trazer o problema à tona e tomar medidas práticas para resolvê-lo.
Todos os anos, é abordado um tema neste dia, sendo que o da edição de 2025 é “Fortalecer a proteção das crianças contra a exploração e o abuso sexual por meio de políticas baseadas em evidências”. No fundo, destaca a importância da recolha de dados de forma sistemática e da análise criteriosa dos mesmos para criar politicas/ estratégias que vão de encontro à realidade deste fenómeno.

A este respeito, importa-nos ainda falar sobre a importância da 𝐂𝐨𝐧𝐯𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐚𝐧𝐳𝐚𝐫𝐨𝐭𝐞 que é a convenção internacional mais abrangente relativa à proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos se***is, sendo “modelo para qualquer país que pretenda criar ou desenvolver legislação e políticas de prevenção contra a exploração sexual e os abusos se***is de crianças, proteger as vítimas, processar os infratores e promover a cooperação nacional e internacional.” Vários países constituem-se como “Partes” na Convenção, incluindo Portugal.

Para saberes um pouco mais acerca do tema podes aceder a
https://www.cnpdpcj.gov.pt/abuso-sexual1

Olá a todos/as! No próximo dia 20 de novembro de 2025, pelas 17h30, junta-te a nós na Biblioteca Municipal Florbela Espa...
13/11/2025

Olá a todos/as!

No próximo dia 20 de novembro de 2025, pelas 17h30, junta-te a nós na Biblioteca Municipal Florbela Espanca!
Este encontro visa desmistificar o trabalho levado a cabo pelas Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) através da encenação do conto "João Abraço"- que foi criado com o mesmo propósito.

Este será um encontro intergeracional, com a colaboração do Orfeão de Matosinhos e está aberto às famílias com crianças maiores de 3 anos idade.
A participação é gratuita, mas carece de inscrição no link:
https://forms.gle/RwZbfo2GTstDMdmEA

Vem "abraçar" esta iniciativa!

....... Ainda sobre a 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗿𝗶𝗮𝗻ç𝗮.....Contém no total 54 artigos, que para além de assentarem...
12/11/2025

....... Ainda sobre a 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗿𝗶𝗮𝗻ç𝗮.....
Contém no total 54 artigos, que para além de assentarem em quatro pilares fundamentais (como referido na publicação anterior), podem ser divididos em quatro categorias de direitos: sobrevivência, desenvolvimento, proteção e participação.
Ao que à s̲o̲b̲r̲e̲v̲i̲v̲ê̲n̲c̲i̲a̲ ̲e̲ ̲d̲e̲s̲e̲n̲v̲o̲l̲v̲i̲m̲e̲n̲t̲o̲ dizem respeito, NÓS, CRIANÇAS:
Temos direito a viver. A vida é um direito natural!

Temos direito à nossa identidade: nome, relações familiares e nacionalidade.

Temos direito a um nome e a uma nacionalidade, ou seja, um país ao qual pertencemos. O nosso nome, o dos nossos pais e mães, e a data do nosso nascimento devem ser registados quando nascemos;

Temos direito à saúde, com cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem prevenir e evitar que fiquemos doentes, alimentando-nos e cuidando-nos convenientemente e ensinando-nos a fazê-lo também;

Temos direito a ter um nível de vida suficiente e adequado, que permita o nosso desenvolvimento. Temos de ter asseguradas condições como: habitação, roupa e comida;

Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre;

Temos direito à educação e a ir à escola gratuitamente;

Não devemos ser privados da nossa liberdade. Só mesmo como medida de último recurso. Se tal acontecer, temos direito a ter cuidados próprios para a nossa idade e visitas regulares da nossa família;

Os nossos pais e mães são responsáveis pelo nosso desenvolvimento, devendo educar-nos e fazer o que é melhor para nós;

Temos direito a viver com os nossos pais e mães (se e quando possível) e a ser educados por eles/elas;

Não podemos ser separados/as da nossa família, só se isso for para o nosso próprio bem. Por exemplo, se ela não conseguir tratar-nos com amor e segurança;

Se os nossos pais e mães decidirem viver separados, temos direito a estar com os dois;

Temos direito a manter contacto regular com os nossos pais e mães se eles viverem em países diferentes e devemos poder viajar de forma a garantir esse direito.

Assim, NÓS, CRIANÇAS… devemos ter-vos a vocês, adultos,
"𝘳𝘦𝘴𝘱𝘰𝘯𝘴á𝘷𝘦𝘪𝘴 𝘱𝘰𝘳 𝘯ó𝘴 (...) 𝘦 𝘢 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘥𝘪𝘳 𝘢𝘲𝘶𝘪𝘭𝘰 𝘲𝘶𝘦 𝘧𝘰𝘳 𝘮𝘦𝘭𝘩𝘰𝘳 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘯ó𝘴".

Endereço

Rua Brito Capelo, N. º 223. Centro Comercial "Antiga Câmara", Loja 31/32
Matosinhos
4450-073

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 13:00
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