Freguesia de Lavradas

Freguesia de Lavradas Esta página disponibilizará todas as informações relacionadas com a Junta de Freguesia de Lavradas.

Atribuições e Competências

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As competências da Junta de Freguesia estão previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro. Assim, as competências materiais estão inscritas no artigo 16º. e são as seguintes:

1 - Compete à Junta de Freguesia:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de fregue

sia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;

e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação e, ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;

f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;

h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

i) Discutir e preparar com a Câmara Municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;

k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

n) Submeter à assembleia de freguesia para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela Câmara Municipal;

q) Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;

u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;

v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;

w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;

x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;

y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;

dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;

ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;

kk) Adquirir e alienar bens móveis;

ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;

mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º. ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

oo) Preceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;

pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;

qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

rr) Passar atestados;

ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V;

vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;

ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;

xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

2 - Compete também à Junta de Freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

3 - Compete ainda à Junta de Freguesia o licenciamento das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. As competências de funcionamento estão descristas no artigo 19º.:

Compete à Junta de Freguesia:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;

b) Gerir os serviços da freguesia; c) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;

d) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;

e) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia. Competências Delegadas:

Para além destas, que são próprias, a Junta de Freguesia tem competências delegadas pela Câmara Municipal de Ponte da Barca.

🌥️ BOM DOMINGO FREGUESIA 🌤️Desejamos a todos um excelente domingo, repleto de alegria, descanso e bons momentos. Que sej...
14/06/2026

🌥️ BOM DOMINGO FREGUESIA 🌤️

Desejamos a todos um excelente domingo, repleto de alegria, descanso e bons momentos. Que seja, sempre que possível, um dia vivido em família e na companhia das pessoas de quem mais gostam. ❤️

Aproveitamos também para relembrar que as inscrições para o Passeio da Freguesia de Lavradas terminam já no próximo dia 15 de junho.

⚠️ Não deixe a sua inscrição para a última hora! O prazo está a terminar e gostaríamos de contar consigo neste dia de convívio, partilha e descoberta!

☀️ BOM DOMINGO, FREGUESIA! ☀️👨‍👩‍👧‍👦 Desejamos a todos um Domingo muito feliz, repleto de bons momentos e, se possível, ...
07/06/2026

☀️ BOM DOMINGO, FREGUESIA! ☀️

👨‍👩‍👧‍👦 Desejamos a todos um Domingo muito feliz, repleto de bons momentos e, se possível, vivido em família.

🌳🚶‍♀️🚶‍♂️ As temperaturas convidam a aproveitar o ar livre, a passear junto ao rio com alegria, partilha e diversão!

👉 A Praia Fluvial de Lavradas / Pontão da Bemposta está pronta para vos receber, num espaço cada vez mais agradável e acolhedor.

🤝 Com a ajuda de vários voluntários, foi possível devolver a este local a dignidade que merece. A todos os que colaboraram, o nosso sincero agradecimento.

💚 Porque, como diz o ditado: "Onde todos ajudam, nada custa!" 😉

É com enorme pesar que a Junta de Freguesia de Lavradas informa o falecimento da SenhoraMaria da Conceição da Costa Cunh...
03/06/2026

É com enorme pesar que a Junta de Freguesia de Lavradas informa o falecimento da Senhora
Maria da Conceição da Costa Cunha!

Neste momento de dor, queremos apresentar os sentidos pêsames a toda a família.

“Quando o AMOR é FORTE nenhum adeus é ETERNO”

Feliz dia a todas as CRIANÇAS!
01/06/2026

Feliz dia a todas as CRIANÇAS!

📣🍇🍇Faz a tua inscrição até ao dia 5 de junho na Junta de Freguesia para o concurso de eleição da Embaixadora dos Territó...
31/05/2026

📣🍇🍇Faz a tua inscrição até ao dia 5 de junho na Junta de Freguesia para o concurso de eleição da Embaixadora dos Territórios Vinhateiros de Ponte da Barca, mais conhecido por "Rainha das Vindimas" em representação da Freguesia de Lavradas, é para todas, com idade acima dos 16 anos!

𝗜𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗮𝗯𝗲𝗿𝘁𝗮𝘀 | 𝗘𝗺𝗯𝗮𝗶𝘅𝗮𝗱𝗼𝗿𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗩𝗶𝗻𝗵𝗮𝘁𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗣𝗼𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗕𝗮𝗿𝗰𝗮

Estão abertas as inscrições para o concurso de eleição da Embaixadora dos Territórios Vinhateiros de Ponte da Barca, que se realiza no dia 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼, 𝗮̀𝘀 𝟮𝟭𝗵𝟯𝟬, 𝗻𝗮 𝗖𝗮𝘀𝗮 𝗱𝗮 𝗖𝘂𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮.

👉 As interessadas devem 𝗶𝗻𝘀𝗰𝗿𝗲𝘃𝗲𝗿-𝘀𝗲 𝗮𝘁𝗲́ 𝟱 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼, através do formulário disponível em https://www.cmpb.pt/servicos-e-informacoes/comunicacao/noticias/noticia/inscricoes-para-a-eleicao-da-rainha-das-vindimas, presencialmente na Câmara Municipal com impresso fornecido no local, ou nas Juntas de Freguesia.

Esta iniciativa pretende preservar e promover as tradições ligadas à vinha, elegendo a candidata que representará o concelho na Gala Nacional organizada pela Associação dos Municípios Portugueses do Vinho (Municípios do Vinho).

🌞 BOM DOMINGO FREGUESIA ☀️Desejamos a todos um excelente domingo, repleto de momentos felizes, convívio e, se possível, ...
31/05/2026

🌞 BOM DOMINGO FREGUESIA ☀️

Desejamos a todos um excelente domingo, repleto de momentos felizes, convívio e, se possível, passado em família.

Aproveitem estas temperaturas maravilhosas também para desfrutar da beleza da nossa freguesia, dos seus recantos, paisagens e da tranquilidade que fazem de Lavradas um lugar especial para viver e visitar.

📸 A fotografia que partilhamos é um exemplo de uma realidade com que nos deparamos frequentemente. A limpeza e manutenção dos arruamentos, passeios e espaços públicos representam uma fatia significativa do orçamento anual da nossa freguesia.

Se cada um de nós dedicar alguns minutos a cuidar do espaço em frente à sua casa, removendo ervas, mantendo o local limpo e zelando pelo espaço público, talvez consigamos libertar recursos para investir noutras prioridades que beneficiem toda a comunidade. Pequenos gestos fazem a diferença.

🤝 Uma freguesia mais limpa, cuidada e acolhedora constrói-se com o contributo de todos.

Contamos convosco para continuarmos a fazer de Lavradas uma terra cada vez melhor!

29/05/2026
🌞 BOM DIA FREGUESIA 🌞Desejamos a todos um domingo cheio de alegria, descanso e bons momentos em família. 💚Aproveitem o e...
24/05/2026

🌞 BOM DIA FREGUESIA 🌞

Desejamos a todos um domingo cheio de alegria, descanso e bons momentos em família. 💚

Aproveitem o excelente tempo que se faz sentir para passear pela nossa freguesia, desfrutar das suas paisagens, da tranquilidade e dos recantos que fazem de Lavradas um lugar especial. 🌺☀️

Relembramos também que continuam abertas as inscrições para o Passeio da Freguesia. Não deixem passar esta oportunidade de convívio e animação! 🚌✨

📍 Visitem-nos e participem!

📢 PASSEIO DA FREGUESIA DE LAVRADAS 🚤📢A Junta de Freguesia de Lavradas convida toda a população para um dia especial de c...
23/05/2026

📢 PASSEIO DA FREGUESIA DE LAVRADAS 🚤📢

A Junta de Freguesia de Lavradas convida toda a população para um dia especial de convívio 🌉✨

27 de Junho de 2026

📍 Inscrições até ao dia 15 de Junho, na sede da Junta de Freguesia.

👉 Participe neste passeio e venha passar um dia inesquecível connosco!

21/05/2026

𝗜𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗮𝗯𝗲𝗿𝘁𝗮𝘀 | 𝗘𝗺𝗯𝗮𝗶𝘅𝗮𝗱𝗼𝗿𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗩𝗶𝗻𝗵𝗮𝘁𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗣𝗼𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗕𝗮𝗿𝗰𝗮

Estão abertas as inscrições para o concurso de eleição da Embaixadora dos Territórios Vinhateiros de Ponte da Barca, que se realiza no dia 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼, 𝗮̀𝘀 𝟮𝟭𝗵𝟯𝟬, 𝗻𝗮 𝗖𝗮𝘀𝗮 𝗱𝗮 𝗖𝘂𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮.

👉 As interessadas devem 𝗶𝗻𝘀𝗰𝗿𝗲𝘃𝗲𝗿-𝘀𝗲 𝗮𝘁𝗲́ 𝟱 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼, através do formulário disponível em https://www.cmpb.pt/servicos-e-informacoes/comunicacao/noticias/noticia/inscricoes-para-a-eleicao-da-rainha-das-vindimas, presencialmente na Câmara Municipal com impresso fornecido no local, ou nas Juntas de Freguesia.

Esta iniciativa pretende preservar e promover as tradições ligadas à vinha, elegendo a candidata que representará o concelho na Gala Nacional organizada pela Associação dos Municípios Portugueses do Vinho (Municípios do Vinho).

Endereço

Rua Da Igreja N 17
Lavradas
4980-412

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