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✍️ Artigo de opinião do Jurista Paulo Mendes▪️Portugal empatou. Roberto Martínez perdeu. E a Federação tem explicações p...
17/06/2026

✍️ Artigo de opinião do Jurista Paulo Mendes

▪️Portugal empatou. Roberto Martínez perdeu. E a Federação tem explicações para dar.

O empate de Portugal frente à RD Congo na estreia do Mundial não foi apenas um acidente de percurso. Foi um aviso. Um daqueles avisos que as grandes seleções ignoram por sua conta e risco.

Durante anos, Portugal habituou-se a apresentar-se como candidato a todas as grandes competições. Tem talento, profundidade de plantel, experiência internacional e jogadores capazes de decidir jogos ao mais alto nível. Mas frente à RD Congo viu-se uma equipa previsível, lenta, sem capacidade de reação e, acima de tudo, condicionada por um problema que ninguém parece querer enfrentar.

O problema chama-se falta de coragem.

Roberto Martínez falhou redondamente na leitura do jogo. Quando a partida exigia mudanças profundas, intensidade renovada e uma abordagem diferente no último terço, o selecionador optou pela solução mais confortável: não mexer naquilo que sabia que geraria polémica.

Cristiano Ronaldo é uma lenda do futebol mundial. É o maior jogador da história de Portugal. O seu legado não está em discussão e nunca estará. Mas o Mundial de 2026 não é um concurso de popularidade nem uma cerimónia de homenagem. É uma competição de alto rendimento onde só uma pergunta interessa: quem está em melhores condições para ajudar a equipa a vencer?

Quando um jogador passa largos períodos sem conseguir influenciar o jogo, sem pressionar com eficácia, sem criar desequilíbrios e sem oferecer soluções ofensivas relevantes, a sua substituição deve ser encarada como uma decisão técnica natural. Não como um ato de rebeldia.

Mas aparentemente há regras diferentes para Cristiano Ronaldo.

E é precisamente aí que começa o problema.

Ao manter Ronaldo em campo até ao fim, apesar das evidentes dificuldades da equipa, Roberto Martínez transmitiu uma mensagem preocupante para o balneário, para os adeptos e para o país: há jogadores que continuam sujeitos à avaliação do rendimento e há outros que parecem protegidos pelo peso do seu estatuto.

Nenhuma equipa campeã funciona assim.

As grandes seleções vencedoras não escolhem em função da história. Escolhem em função da realidade competitiva. Nenhum jogador, por maior que seja, pode estar acima da equipa.

Por isso, há uma questão que começa inevitavelmente a surgir no espaço público e que a Federação Portuguesa de Futebol não pode continuar a ignorar.

Será que o impacto financeiro de Cristiano Ronaldo vale mais do que a ambição de conquistar um Campeonato do Mundo?

É uma pergunta incómoda. Mas é uma pergunta legítima.

Ninguém ignora a dimensão mediática de Ronaldo. Ninguém ignora o valor comercial que acrescenta à marca Seleção Nacional. Ninguém ignora o efeito que produz junto de patrocinadores, audiências televisivas, parceiros comerciais e mercados internacionais.

Mas a missão de uma federação desportiva não é maximizar receitas à custa da competitividade. A missão de uma federação é criar as condições para ganhar.

E se algum dia existir sequer a perceção de que critérios comerciais condicionam decisões desportivas, então estaremos perante uma inversão perigosa de prioridades.

Os adeptos portugueses não exigem homenagens. Exigem vitórias.

Não querem campanhas de marketing. Querem títulos.

Não querem símbolos intocáveis. Querem uma equipa capaz de tomar as decisões necessárias para ser campeã do mundo.

Roberto Martínez tinha uma oportunidade para demonstrar liderança. Tinha uma oportunidade para mostrar que ninguém está acima do interesse coletivo. Tinha uma oportunidade para provar que o selecionador de Portugal escolhe em função do jogo e não em função das consequências mediáticas.

Falhou.

E quando um treinador não tem coragem para substituir quem está em campo, mesmo quando o jogo o exige, a questão deixa de ser apenas técnica. Passa a ser uma questão de autoridade.

Portugal continua a ter qualidade para corrigir o rumo. Mas o empate frente à RD Congo deixou uma dúvida que pode acompanhar esta equipa durante todo o Mundial.

Quem manda realmente na Seleção Nacional?

O selecionador?

Ou o peso de um nome demasiado grande para ser substituído?

Se Portugal quiser ser campeão do mundo, terá de responder rapidamente a essa pergunta.

Porque os Mundiais não são ganhos pelo passado.

São ganhos pelas decisões certas, tomadas no momento certo, por mais difíceis que sejam.

Vitória | Conselho de Jurisdição Ana Luísa Oliveira e Ricardo Pinto da Silva assinaram há momentos um comunicado relativ...
17/06/2026

Vitória | Conselho de Jurisdição

Ana Luísa Oliveira e Ricardo Pinto da Silva assinaram há momentos um comunicado relativo ao Conselho de Jurisdição que está prestes a cessar funções, mas estes dois elementos também foram candidatos pela Lista D, lista que de resto venceu as eleições.

A situação está a provocar algum desconforto em alguns vitorianos visto que Ana Luísa Oliveira e Ricardo Pinto da Silva decidiram por causa própria.

Relembrar que o mais recente comunicado do Conselho de Jurisdição do Vitória serviu de resposta ao pedido da Lista C de averiguação de regularidade do ato eleitoral realizado no dia 13 de junho.

Eleições do Vitória | Conselho de Jurisdição e Conselho Vitoriano emitem comunicados relativos aos pedidos da Lista C - ...
17/06/2026

Eleições do Vitória | Conselho de Jurisdição e Conselho Vitoriano emitem comunicados relativos aos pedidos da Lista C - Viriato Sampaio

Comunicado Conselho de Jurisdição:

I. DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DESTE CONSELHO

O Conselho de Jurisdição do Vitória Sport Clube, ainda em funções, é integralmente composto por licenciados em Direito. É com base na experiência jurídica dos seus membros, na interpretação rigorosa das normas legais e estatutárias, que este órgão cumpre a missão que lhe é atribuída: verificar e apreciar a regularidade da eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, nos termos do artigo 55.º dos Estatutos.

O procedimento de verificação tem carácter predominantemente objetivo e formalista, cabendo a este Conselho, exclusivamente, aferir a estrita conformidade das operações eleitorais com os preceitos estatutários e legais aplicáveis. Este Conselho não seguirá quaisquer outros guiões ou orientações que não encontrem correspondência direta nas disposições estatutárias vigentes.

II. DA VALIDADE DO ATO ELEITORAL DE 13 DE JUNHO DE 2026

Após exame minucioso de todo o processo eleitoral, desde a elaboração do recenseamento dos sócios eleitores até ao apuramento dos votos, e verificado o integral cumprimento dos preceitos estatutários, o Conselho de Jurisdição declara válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada a 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade.

III. DO PEDIDO DE AVERIGUAÇÃO APRESENTADO PELA “LISTA C – VIRIATO SAMPAIO”

a) Da violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Os associados subscritores do pedido de averiguação, auto-intitulados “Lista C – Viriato Sampaio”, solicitaram a divulgação da identificação de associados do Clube, por nome e número de sócio, sem que fosse apresentada qualquer declaração de consentimento dos titulares dos dados visados.

Esta pretensão é manifestamente ilegal.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em vigor e plenamente aplicável ao Vitória Sport Clube, consagra de forma inequívoca o princípio da limitação das finalidades e da minimização da transmissão de dados pessoais, condicionando a sua divulgação ao consentimento expresso do respetivo titular. A divulgação de dados pessoais de associados sem esse consentimento constitui uma violação grave da lei, altamente lesiva dos direitos e interesses superiores dos associados.

Este Conselho rejeita categoricamente a pretensão formulada — que classifica, no mínimo, como juridicamente inadmissível — e não divulgará quaisquer elementos identificativos de associados, independentemente de qualquer pressão ou insistência nesse sentido.

b) Da competência em matéria de recenseamento

Recorda-se, com a clareza que a matéria impõe, que não compete a este Conselho organizar, apreciar ou decidir qualquer reclamação ou recurso relativo ao recenseamento dos sócios eleitores, nos termos expressos do artigo 45.º dos Estatutos.

c) Do voto por correspondência

À data de 29 de maio de 2026, termo do prazo para manifestação de voto por correspondência por associados residentes fora de Guimarães, foram admitidos 49 pedidos. Os respetivos boletins foram expedidos por correio registado, acompanhados de ofício explicativo, sendo o último remetido a 2 de junho de 2026.

Até ao início da Assembleia Eleitoral de 13 de junho de 2026, foram rececionados 33 subscritos, por carta registada, que, após descarga nos cadernos eleitorais, foram depositados nas urnas, em estrita conformidade com os Estatutos.

Este Conselho regista e enaltece publicamente o trabalho rigoroso e dedicado dos colaboradores do Vitória Sport Clube nas operações de voto por correspondência — trabalho que foi determinante para a regularidade do ato eleitoral e que não merece, em circunstância alguma, o descrédito e a suspeição que lhe foram lançados no requerimento em apreço.

IV. DA ARGUIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES — AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E FACTUAL

Os subscritores do pedido arguiram conflito de interesses relativamente à Presidente deste Conselho, Dr.ª Ana Margarida Teixeira, e ao Vogal Dr. Hugo Teixeira, pelo facto de ambos figurarem como candidatos da Lista “D”, lista vencedora da eleição, respetivamente aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição.

A arguição não tem fundamento legal nem factual.

O procedimento de verificação da regularidade eleitoral tem, como se referiu, carácter objetivo e formalista, não comportando qualquer margem de discricionariedade susceptível de ser influenciada por alegados interesses pessoais. Ainda assim, e por razões de integridade institucional que este Conselho coloca acima de qualquer consideração de ordem pessoal, os membros visados decidiram, voluntariamente, abster-se de participar e deliberar nos trabalhos de verificação, que foram conduzidos pelos restantes membros do órgão. Esta decisão não constitui, em nenhuma circunstância, reconhecimento da procedência das suspeições formuladas — que ambos rejeitam de forma expressa e inequívoca.

Aliás, este Conselho regista, contudo, um facto incontornável: no ato eleitoral para os órgãos sociais do Vitória Sport Clube de 24 de março de 2018, os membros do então Conselho de Jurisdição em funções eram, simultaneamente, candidatos pela lista vencedora — com uma margem inferior a cinco por cento do total de votantes. Nenhum interessado arguiu, à data, qualquer conflito de interesses. Esse Conselho verificou o cumprimento dos preceitos estatutários e legais aplicáveis e julgou válidas as eleições, sem qualquer contestação.

A conclusão jurídica e factual é inequívoca: não existe qualquer fundamento, legal ou factual, para a declaração de impedimento dos titulares deste órgão. A suspeição formulada visa, exclusivamente, limitar e condicionar o funcionamento pleno do Conselho de Jurisdição, num exercício que este órgão classifica como abuso do direito de participação processual.

O Conselho de Jurisdição expressa a sua solidariedade para com a Presidente e o Vogal visados e enaltece, publicamente, a sua integridade pessoal e a sua independência no exercício das funções a que estão adstritos.

Apelamos à união de todos os vitorianos em prol do Vitória Sport Clube, em defesa dos princípios, valores e da identidade que, ao longo da sua história, tem distinguida esta instituição. Num espírito de responsabilidade, respeito e compromisso para com os sócios devemos todos contribuir para a dignificação e valorização do clube preservando o seu prestígio, a sua credibilidade e o seu legado.

Comunicado Conselho Vitoriano:

O Conselho Vitoriano do Vitória Sport Clube, reunido esta terça-feira, dia 16 de Junho de 2026, na sequência do processo eleitoral de 13 de junho de 2026, e sem os membros que estiveram envolvidos em duas listas diferentes no ato eleitoral, vem por este meio declarar o seguinte:

Após diligências junto dos serviços do Clube, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Jurisdição, e tendo tido acesso integral a toda a documentação e informação relativa ao ato eleitoral, o Conselho Vitoriano não identificou qualquer irregularidade no processo eleitoral realizado.

A pré-organização do ato decorreu em plena conformidade estatutária, com os cadernos eleitorais validados e disponibilizados a todos os sócios. Todos os pressupostos definidos para o exercício do voto, elementos de identificação, validade dos votos, composição dos escrutinadores em cada mesa, foram previamente acordados entre todas as listas e a Mesa da Assembleia Geral, facto igualmente confirmado por elementos das diferentes listas concorrentes. Durante o ato eleitoral, tudo decorreu dentro da maior normalidade e legalidade.

Relativamente ao voto por correspondência, foram validados 49 pedidos até ao prazo estatutário de 29 de maio, os restantes não cumpriam os requisitos necessários, designadamente por se tratar de menores de idade, residentes no concelho de Guimarães ou sócios correspondentes. Desses 49 votos, foram recebidos 33 até à data-limite de receção. O processo foi integralmente cumprido.

Quanto à recontagem solicitada por uma das listas, cumpre esclarecer que, nos termos dos Estatutos do Clube, após a apresentação dos resultados e com as mesas encerradas e as urnas lacradas, o ato eleitoral está encerrado, não sendo estatutariamente admissível qualquer pedido de recontagem, conforme foi explicado presencialmente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

A unanimidade dos elementos presentes nas mesas de voto, membros nomeados das diversas listas candidatas e presidentes de mesa independentes, atestada na assinatura dos cadernos e da ata da assembleia geral eleitoral sem qualquer reserva, constitui o testemunho mais sólido e inequívoco da regularidade e lisura de todo o processo.

O Conselho Vitoriano subscreveu o parecer do Conselho de Jurisdição, validando a informação apreciada em conjunto, em cumprimento da solicitação formulada. Nesse mesmo contexto, o Conselho Vitoriano rejeita veementemente qualquer questionamento à idoneidade dos membros dos órgãos sociais e de todos quantos participaram neste ato eleitoral.

Merece reconhecimento público o esforço incansável dos serviços do Vitória Sport Clube e da Mesa da Assembleia Geral, em particular do seu Presidente, Dr. João Henrique Faria, cuja preparação meticulosa, autoridade e isenção foram determinantes para garantir um ato eleitoral digno do Vitória Sport Clube.

O Vitória Sport Clube entra agora num ciclo decisivo para o seu futuro. É tempo de unidade, de compromisso coletivo e de concentrar todas as energias no projeto que os sócios escolheram. É isso que o Vitória merece.

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17/06/2026

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Vitória | Última Hora | Época 26/27▪️Vitória tentou Luís Pinto, mas o treinador rejeitouA conhecida plataforma de result...
16/06/2026

Vitória | Última Hora | Época 26/27

▪️Vitória tentou Luís Pinto, mas o treinador rejeitou

A conhecida plataforma de resultados e relatos desportivos, Flashscore, adiantou há momentos que o treinador Luís Pinto assinou contrato com o Gil Vicente, um cenário que a imprensa desportiva já tinha projetado.

Mas a grande novidade da noite é que Rui Rodrigues, que no último sábado venceu as eleições do Vitória por dois votos, tentou convencer Luís Pinto a regressar ao… Vitória.
O jornalista Rodrigo Coimbra, do Flashscore, adiantou também que o PAOK da Grécia reuniu com o técnico portuense, porém, Luís Pinto, preferiu o Gil Vicente.

📸 Vitória SC

▪️Vitória | Pré-Época 2026/2027O amigável Vitória - Santos foi cancelado. Entenda o motivo.Se comprou bilhete saiba como...
16/06/2026

▪️Vitória | Pré-Época 2026/2027

O amigável Vitória - Santos foi cancelado.

Entenda o motivo.

Se comprou bilhete saiba como ser reembolsado 👇

Comunicado Vitoria SC:

“O jogo de pré-época entre o Vitória Sport Clube e o Santos FC, organizado pela Joga Brasil, foi cancelado em consequência da possibilidade de antecipação de jornadas do Campeonato Brasileiro. A alteração no calendário da competição causa um conflito direto de datas com a tour europeia que seria levada a cabo pelo clube brasileiro, impossibilitando assim a digressão que tinha paragem agendada na Cidade Berço.

A Joga Brasil assegura a devolução integral do valor de todos os bilhetes que já foram adquiridos. Para dúvidas relativamente ao processo de reembolso, os adeptos podem contactar a Joga Brasil através da rede social Instagram ou via e-mail para o endereço [email protected]

Embora seja totalmente alheio às razões que determinaram o cancelamento deste encontro, o Vitória Sport Clube lamenta quaisquer transtornos ou inconvenientes decorrentes desta situação”. Fim do comunicado.

História foi partilhada com a Página Vimaranense por Ricardo Pimenta Machado, que chefiou o departamento de futebol do V...
16/06/2026

História foi partilhada com a Página Vimaranense por Ricardo Pimenta Machado, que chefiou o departamento de futebol do Vitória entre 1993 e 1997.

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