13/05/2026
CARTA ABERTA AO EXECUTIVO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO A PROPÓSITO DA SUPOSTA VINDA PARA O CONCELHO DE UMA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO DE E-METANOL. EXIGIMOS TRANSPARÊNCIA!!
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A Delegação do partido Chega de Celorico de Basto vem, por este meio, manifestar a sua frontal oposição à eventual aprovação da instalação de uma unidade industrial de produção de e-metanol no concelho, assunto que será apreciado na próxima reunião de Câmara.
A gravidade e dimensão deste projeto exigem total transparência, prudência política e respeito absoluto pelos princípios da proteção ambiental e da defesa das populações.
Não estamos perante uma pequena unidade industrial sem impacto relevante. Estamos perante uma atividade industrial pesada, associada:
-ao armazenamento e manipulação de substâncias tóxicas;
-a elevadíssimos consumos de água;
-a enormes necessidades energéticas;
-à possível proliferação de infraestruturas industriais complementares;
-e a riscos ambientais potencialmente irreversíveis para o território.
Importa recordar que o metanol — independentemente da designação “verde” ou “e-metanol” — continua a ser uma substância:
-altamente inflamável;
-tóxica para seres humanos;
-perigosa para ecossistemas;
-e suscetível de provocar contaminação grave de solos e recursos hídricos em caso de acidente, fuga ou derrame.
A circunstância de esta unidade poder vir a localizar-se numa zona elevada do concelho agrava exponencialmente os riscos associados ao projeto.
Em caso de derrame ou falha industrial:
-a contaminação poderá propagar-se pelas linhas de água e aquíferos situados a jusante;
-atingir terrenos agrícolas;
-comprometer ecossistemas;
-afetar captações de água;
-e colocar em causa a segurança ambiental de várias localidades do concelho.
Por outro lado, a água é um recurso estratégico, escasso e vital.
É absolutamente incompreensível que, numa altura em que:
-se multiplicam alertas de seca;
-existem restrições hídricas em diversas regiões do país;
-e os próprios poderes públicos apelam à poupança de água,
se admita instalar no concelho uma indústria com necessidades massivas de consumo hídrico.
A população tem o direito de saber:
-quantos milhões de litros de água serão consumidos;
-qual a origem dessa água;
-quais os impactos sobre os aquíferos;
-quais os riscos para o abastecimento público;
-e quais os efeitos cumulativos desta atividade sobre o equilíbrio hídrico do território.
Até ao momento, não existe conhecimento público de qualquer estudo rigoroso e transparente que esclareça estas questões fundamentais, nem tão pouco foi este assunto veiculado para informação da população.
Acresce que a produção de e-metanol exige enormes quantidades de energia elétrica, frequentemente suportadas por extensos parques fotovoltaicos e demais infraestruturas industriais associadas.
Isso significa:
-ocupação intensiva do território;
-artificialização da paisagem;
-pressão sobre áreas naturais e agrícolas;
-destruição da identidade paisagística do concelho;
-e inevitáveis impactos negativos sobre o turismo, qualidade de vida e atratividade territorial.
O concelho não pode transformar-se num corredor industrial pesado à custa do ambiente, da água, da paisagem e das populações.
Mais grave ainda: é impossível ignorar a profunda incoerência política subjacente a este processo.
De facto, num passado muito recente, foram invocadas preocupações ambientais para contestar projetos de exploração de lítio no concelho.
Pergunta-se então:
Como pode agora o Executivo Municipal admitir a instalação de uma indústria química desta dimensão e risco?!
Que coerência existe entre rejeitar projetos mineiros por razões ambientais e abrir portas a uma atividade potencialmente perigosa para os recursos hídricos, solos, ecossistemas e qualidade ambiental do território?
As populações merecem respostas claras.
Importa ainda recordar que o direito ao ambiente e à qualidade de vida se encontra protegido:
-pelo artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa;
-pela Lei de Bases do Ambiente;
-e pelo princípio da precaução ambiental consagrado no direito europeu e português.
Nos termos da Lei de Bases do Ambiente, as entidades públicas encontram-se obrigadas a prevenir e evitar riscos ambientais graves ou irreversíveis, adotando medidas preventivas mesmo perante cenários de incerteza científica.
Mais se recorda que projetos suscetíveis de produzir impactos significativos sobre o ambiente e os recursos hídricos podem estar sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, não podendo ser tomadas decisões levianas ou politicamente apressadas sem escrutínio técnico, ambiental e público adequado.
Uma decisão desta dimensão não pode ser tomada:
-sem estudos independentes;
-sem total transparência;
-sem esclarecimento público;
-e sem participação efetiva das populações.
Assim, advertimos expressamente que qualquer deliberação favorável à instalação desta unidade industrial será objeto de reação firme por todos os meios legais, administrativos, ambientais e judiciais ao dispor dos cidadãos e demais interessados, incluindo:
-participação à Agência Portuguesa do Ambiente;
-intervenção da CCDRN;
-participação à IGAMAOT;
-pedidos de fiscalização e averiguação ambiental;
-ações administrativas e cautelares junto dos tribunais;
-e demais mecanismos legalmente admissíveis para defesa do ambiente, dos recursos hídricos e da saúde pública.
Os cidadãos do concelho não aceitarão decisões tomadas à margem da transparência, da prudência ambiental e do interesse público!
O futuro ambiental do concelho não pode ser colocado em risco por decisões precipitadas e potencialmente irreversíveis. A Delegação do Partido Chega de Celorico de Basto ficará atenta ao evoluir deste processo e tomará as devidas providências, caso assim se justifique.