30/03/2026
𝗔𝗙𝗜𝗡𝗔𝗟, 𝗔 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗚𝗘𝗡𝗦 𝗡𝗔̃𝗢 𝗘́ 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗧𝗢𝗗𝗢𝗦 𝗢𝗦 𝗔𝗟𝗘𝗡𝗧𝗘𝗝𝗔𝗡𝗢𝗦!
No próximo dia 01 de abril entra em vigor a isenção de cobrança de taxas de portagens às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 - Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar; e da A6 - Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.
Trata-se, indiscutivelmente, de 𝘂𝗺𝗮 𝗯𝗼𝗮 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝘂𝗿𝗴𝗲 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗲𝗺 𝗢𝗿𝗰̧𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗺𝗲́𝗿𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲𝗽𝘂𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗣𝗮𝗿𝘁𝗶𝗱𝗼 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮, uma vez que os alentejanos não poderiam ser excluídos de um benefício que já está a ser aplicado noutros pontos do país.
No entanto, a medida aprovada e prestes a entrar em vigor “peca” por ser escassa. Porque 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗲̂ 𝗮𝗽𝗲𝗻𝗮𝘀 𝗶𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 “𝗽𝗮𝗿𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀”, 𝗲𝗺 𝗳𝘂𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗺𝗼𝗿𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗼𝘂 𝘀𝗲𝗱𝗲 𝗱𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗱𝗼𝘀, 𝗲 𝗻𝗮̃𝗼 𝘂𝗺𝗮 𝗶𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 “𝗴𝗹𝗼𝗯𝗮𝗹”, à imagem do que acontece, por exemplo, na A22/Via do Infante, no Algarve.
Vejamos, a título de exemplo: se um cidadão de Moura tiver de ir a uma consulta médica ao Algarve, irá beneficiar da isenção de portagens na A2, que abrange o território do distrito de Beja. Mas se a consulta for em Lisboa e utilizar a A6 a partir de Évora… 𝗷𝗮́ 𝗻𝗮̃𝗼 𝘁𝗲𝗿𝗮́ 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮 𝗾𝘂𝗮𝗹𝗾𝘂𝗲𝗿 𝗶𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼!
Por sua vez, se uma empresa de Elvas tiver de transportar as suas mercadorias para Faro, beneficiará da isenção apenas no percurso que efetuar na A6, tendo depois de pagar a taxa de portagem integral nos quilómetros que vier a percorrer na A2.
Esta situação é claramente injusta para todos os alentejanos, que apesar da aprovação desta medida continuam a ter de pagar mais portagens que os cidadãos de outras zonas do interior do país. E é altamente prejudicial para as empresas instaladas no território, que não dispõem dos mesmos benefícios face à concorrência do resto do país.
Como se não bastasse esta injustiça, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a Portaria n.º 131/2026/1, que regulamenta o respetivo procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo.
Esta portaria entra em vigor já a 1 de abril e, como já foi prontamente denunciado pelos deputados do PS eleitos pelos três círculos do Alentejo, cria uma verdadeira “teia burocrática” no processo, criando óbvias dificuldades na aplicação efetiva da medida.
Por tudo isto, 𝗮 𝗙𝗲𝗱𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗕𝗮𝗶𝘅𝗼 𝗔𝗹𝗲𝗻𝘁𝗲𝗷𝗼 𝗱𝗼 𝗣𝗦 𝗲𝘅𝗶𝗴𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗚𝗼𝘃𝗲𝗿𝗻𝗼, através do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, sempre tão lesto a fazer “promessas” de obras e mais obras, 𝗿𝗲𝘃𝗲𝗷𝗮 𝗮 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗼𝘀 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗶𝘀, 𝗽𝗲𝗿𝗺𝗶𝘁𝗶𝗻𝗱𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗮̃𝗼𝘀 𝗮𝗹𝗲𝗻𝘁𝗲𝗷𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗲 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗮̃𝗼 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗮𝗴𝘂𝗲𝗺 𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗴𝗲𝗻𝘀 𝗻𝗮𝘀 𝘀𝘂𝗮𝘀 𝗱𝗲𝘀𝗹𝗼𝗰𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗔𝟮 𝗲 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗔𝟲, 𝗶𝗻𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗵𝗼/𝗱𝗶𝘀𝘁𝗿𝗶𝘁𝗼 𝗼𝗻𝗱𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗮𝗺 𝗲/𝗼𝘂 𝗼𝗽𝗲𝗿𝗲𝗺.
Não está aqui em causa qualquer tipo de “favorecimento” especial para com os alentejanos, mas sim, um ato de justiça para quem também contribui, com os seus impostos, para que os passes rodoviários e ferroviários nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto tenham enormes descontos para os seus utilizadores.
A par disso, a Federação do Baixo Alentejo do PS exige igualmente que seja revogada a portaria que regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem, uma vez que a concessionária já dispõe de todos os elementos necessários para a efetivação desta medida, sem necessidade de mais burocracia e “papelada”.
O Presidente da Federação do Baixo Alentejo do PS
Nelson Brito