20/07/2016
Bonita iniciativa da Clínica Humana
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer à reprodução assistida para ter filhos. A norma anterior previa que qualquer pessoa poderia ser submetida ao procedimento, mas era vaga e deixava margem para diferentes interpretações.A nova resolução 2.121/15 explicita, pela primeira vez, o direito dos casais homoafetivos, um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais, embora faça uma ressalva ao estabelecer que será "respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
A única opção de reprodução assistida para casais homoafetivos masculino é a FIV (Fertilização In Vitro). O casal precisa obrigatoriamente de uma doadora de óvulos e uma doadora temporária de útero. A doadora de óvulos deve ser anônima e o processo segue as normas estabelecidas pela Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina): a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Já a doadora temporária de útero (barriga solidária) deve ser encontrada pelo casal, que por determinação do CFM devem pertencer à família de um dos parceiros do casal num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau –irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos e também não pode haver caráter lucrativo nem comercial.
Após a escolha da doadora de óvulos a coleta de óvulos é feita e através da fertilização “in vitro” serão fertilizados com os espermatozóides de um dos parceiros do casal. Os embriões formados são a seguir transferidos para o útero da doadora temporária de útero (barriga solidária).