Movimento Nacional dos Auditores Fiscais - MONAF

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É uma página que se propõe ser um ambiente de debates e exposição de temas que representam os anseios e perspectivas da classe dos auditores fiscais e fiscais de tributos de todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal.

**Dia do Servidor Público - Homenagem aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais**Neste Dia do Servidor Público, homen...
28/10/2025

**Dia do Servidor Público - Homenagem aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais**

Neste Dia do Servidor Público, homenageamos os Auditores Fiscais de Tributos Municipais, profissionais essenciais para o desenvolvimento de nossos municípios.

Por meio de seu trabalho técnico e ético, os auditores fiscais garantem a arrecadação que sustenta serviços fundamentais à população: saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

Sua atuação promove justiça fiscal ao combater a sonegação, orientar contribuintes, proteger o erário público e contribuir para o planejamento municipal. São verdadeiros guardiões do patrimônio público, assegurando que os recursos cheguem a quem mais precisa.

**Parabéns a todos os servidores públicos, especialmente aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, que trabalham pela construção de uma cidade mais justa e desenvolvida!

Feliz dia do servidor público!!! Essa missão de bem servir à sociedade é nossa e cumpri-la é uma honra. MONAF👏🏻💯🌿🙏🏻
28/10/2025

Feliz dia do servidor público!!! Essa missão de bem servir à sociedade é nossa e cumpri-la é uma honra. MONAF👏🏻💯🌿🙏🏻

Feliz dia da Mulher para todas as mulheres do Movimento Nacional dos Auditores Fiscais!!!👏🏻🌿👊🏻🍾
08/03/2025

Feliz dia da Mulher para todas as mulheres do Movimento Nacional dos Auditores Fiscais!!!👏🏻🌿👊🏻🍾

Uma mensagem emocionante para todas as mulheres, porque cada uma carrega em si uma força única, uma história de superação e um brilho que o mundo precisa. Qu...

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA FOI SANCIONADA COM VETOS.O presidente Lula vetou 17 artigos do Projeto de Lei Compl...
17/01/2025

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA FOI SANCIONADA COM VETOS.

O presidente Lula vetou 17 artigos do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária.

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Como antecipou o Portal, o governo não barrou trechos sensíveis politicamente e que alterassem a estrutura da reforma. O secretário Bernard Appy (Reforma Tributária) disse que não foi vetado o dispositivo sobre refinaria Atem, no Norte do país, para evitar que benefício ficasse mais amplo.

Leia abaixo:

1. Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º:
• Vetos relacionados à inclusão de fundos patrimoniais e outras categorias no regime de não contribuintes do IBS e CBS, visando restrições a benefícios fiscais em operações específicas.

Razões do veto: Razões dos vetos “Em que pese a boa intenção do legislador, não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. Ao concederem benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição, os dispositivos incorrem em violação aos art.156-A, §1º, X, combinado com o art. 195, § 16, da Constituição.

Lula veta isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária
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2. Art. 36, § 2º:
• Vetado o dispositivo que ajustava parâmetros de repartição de receitas tributárias envolvendo alíquotas de referência, limitando flexibilidades operacionais para entes federativos.

Razões do veto: “Em que pese aboa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS e da Contribuição Social sobre Bense Serviços – CBS pelo adquirente nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment.

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3. Art. 138, § 4º e § 9º, II:
• Restrição sobre concessão de benefícios tributários para setores específicos, alinhando-se às diretrizes de uniformidade tributária.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao conferir tratamento tributário desigual no diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes, o que prejudicaria o desenvolvimento da agricultura familiar, majoritariamente enquadrada na modalidade não contribuinte.”

4. Art. 183, §4º:
• Vetado dispositivo que definia tratamentos tributários para fundos patrimoniais de forma diferenciada no IBS e CBS.

5. Art. 231, § 1º, III:
• Eliminação de atribuições fiscais para plataformas digitais e intermediários financeiros na execução de obrigações tributárias.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, ao conceder benefício fiscal para instituições financeiras na importação de serviços financeiros, o dispositivo viola o inciso X do § 1º do art. 156-A e o § 16 do art. 195 da Constituição.

6. Art. 252, § 1º, III:
• Vetado trecho que estabelecia redistribuição de receitas fiscais para estados e municípios, considerando ajustes no IBS.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao gerar insegurança jurídica e permitir que operações não equiparáveis a aluguel de bens imóveis sejam alcançadas pela alíquota reduzida prevista no regime tributário específico para essa atividade.

7. Art. 332, § 2º:
• Disposição que determinava alternativas para intimações tributárias por meio de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) foi vetada.

8. Art. 334:
• Vetos sobre disposições de cálculo e tratamento de créditos no Simples Nacional.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos contrariam o interesse público ao preverem a aplicação de métodos de comunicação entre os contribuintes e as administrações tributárias que são mais demorados, menos eficazes e mais custosos do que o instituto do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

9. Art. 413, I:
• Relativo à metodologia de apuração e destinação de receitas, com possível impacto indireto no IS.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, ao instituir cláusula geral de não incidência do imposto seletivo na exportação, o dispositivo viola o inciso VII do § 6º do artigo 153 da Constituição, que determina a incidência tributária sobre bens minerais na extração, independentemente de sua destinação. Registre-se, por oportuno, que a imunidade para exportações para as outras hipóteses do imposto seletivo está garantida pela aplicação direta do regramento constitucional.

10. Art. 429, § 4º:
• Vetado trecho que coordenava políticas fiscais entre União, Estados e Municípios no contexto do IBS.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público uma vez que não há incidência de imposto seletivo sobre operações com tabaco em folhas. A manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica ao prever multa equivalente ao valor de um imposto que não seria cobrado na operação.

11. Art. 444, § 5º:
• Proibição de compensação de créditos de IBS e CBS em operações específicas.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que permitiriam interpretação equivocada de que seria possível a dupla apropriação de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços- IBS no caso de recolhimento do crédito presumido pelo importador da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livres de Comércio, o que geraria insegurança jurídica.

12. Art. 454, § 1º, II:
• Vetado dispositivo relacionado a operações entre partes relacionadas no regime tributário.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, o disposto no inciso II do § 1º do art. 454 da proposição introduz uma nova hipótese de benefício aos produtos que já estavam com alíquota zero em 31 de dezembro de 2023. Isso significa que se trata de produtos cuja produção na Zona Franca de Manaus já não apresentava vantagem competitiva em relação ao restante do País. Assim, trata-se da concessão de um benefício adicional à Zona Franca de Manaus, o que contraria o mandamento constitucional de manutenção do diferencial competitivo estabelecido no artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

13. Art. 462, § 5º:
• Supressão de incentivos fiscais específicos para Áreas de Livre Comércio.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que permitiriam interpretação equivocada de que seria possível a dupla apropriação de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços- IBS no caso de recolhimento do crédito presumido pelo importador da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livres de Comércio, o que geraria insegurança jurídica.

14. Art. 494:
• Vetos sobre revisões periódicas de políticas fiscais envolvendo regimes do IBS e CBS.

Razões do veto: Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, ao prejudicar a atualização tempestiva de dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários e aquícolas contemplados por tratamento tributário favorecido em razão da sua essencialidade e sua relevância social. A proposição legislativa viola ainda os incisos I e II do § 9º do art. 156-A da Constituição e o § 2º do art. 130 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

15. Art. 495:
• Cancelamento da recriação da Escola de Administração Fazendária (ESAF) como parte do Ministério da Fazenda.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade, por violação ao disposto no II do § 1º do art. 61 da Constituição, ao tratarem de organização administrativa de competência do Presidente da República em emenda parlamentar.

16. Art. 517 (alínea ‘b’ ao inciso XII-A, do §1º, do art. 13, da LC 123/03):
• Vetos que tratam de ajustes no Simples Nacional com relação à inclusão de categorias tributárias.

Razões dos vetos: “Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, uma vez que não há previsão de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS pelo regime de substituição tributária no autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, enviado à sanção.”

17. Art. 536:
• Vetado dispositivo que detalhava regras de compensação financeira entre entes federativos.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade, por violação ao disposto no II do § 1º do art. 61 da Constituição, ao tratarem de organização administrativa de competência do Presidente da República em emenda parlamentar.

18. Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI:
• Alterações vetadas em categorias econômicas e alíquotas previstas no Anexo XI.

Razões dos vetos: Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo viola o inciso X do § 1º do art. 156-A e o § 16 do art. 195 da Constituição ao permitir que bens e serviços não relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética sejam alcançados pela alíquota reduzida prevista no regime tributário favorecido para essa atividade.

O MONAF saúda o Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Aracaju – SINAF, entidade que representa a...
06/01/2025

O MONAF saúda o Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Aracaju – SINAF, entidade que representa a categoria do Fisco Municipal da capital sergipana, foi fundado em 06 de janeiro de 1993 a partir da transformação da Associação dos Servidores do Fisco do Município de Aracaju – ASFAM, criada em outubro de 1984.

A ideia da transformação de associação em sindicato surgiu em novembro de 1990 após o desconto pela Administração Municipal de uma “Taxa de Assistência” em favor de outro sindicato. Somente em fevereiro de 1991 houve a deliberação em Assembleia para a transformação da ASFAM em um sindicato e em agosto de 92 foi finalmente aprovado os estatutos da entidade.

O Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Aracaju cumpre um importante papel social no desenvolvimento coletivo da vida pessoal e profissional de seus associados. Desde promover ações de ampliação dos benefícios dos associados que acaba se estendendo para os próprios familiares de seus representados, bem como representar os servidores públicos, auditores e fiscais de tributos, nas reivindicações da categoria em busca de melhores condições de trabalho.

É um prazer e uma satisfação contar com o prestígio da sua existência e inscrição de seus membros em nossa página na internet. Caso tenha alguma sugestão ou comentário a respeito de nosso conteúdo, por gentileza, nos comunique através dos meios de contato disponibilizados.

Agradecemos o interesse dos membros do SINAF por nosso site. Unidos somos mais fortes!

⚜️ *CÂMARA DOS DEPUTADOS*📊 *REFORMA TRIBUTÁRIA*📍 *Aprovado PLP 68/2024*O *Plenário da Câmara dos Deputados* acaba de apr...
18/12/2024

⚜️ *CÂMARA DOS DEPUTADOS*

📊 *REFORMA TRIBUTÁRIA*
📍 *Aprovado PLP 68/2024*

O *Plenário da Câmara dos Deputados* acaba de aprovar, *por 324 votos favoráveis e 123 contrários* o PLP 68/2024, na forma do parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que acolheu algumas mudanças promovidas pelo Senado Federal.

🔜 A matéria *segue à sanção* da Presidência da República.

📌 Observa-se, porém, que a redação final, com a consolidação dos dispositivos mantidos/retirados, ainda não foi publicada.

📃 *O SUBSTITUTIVO*

▪️ *OPERACIONALIZAÇÃO*
» Soluções integradas para a administração do IBS e da CBS;
» Cadastro com identificação única, sendo o CPF para pessoas físicas, CNPJ para pessoas jurídicas e CIB para imóveis urbanos e rurais;
» Uso integrado dos documentos fiscais eletrônicos;
» Apuração mensal dos tributos e assistida;
» Split payment:
- simplificado: reservado para situações de venda no varejo para não contribuintes, em que é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS/CBS;
- manual: pagamentos em dinheiro ou por boleto; e
- automático: compensação em tempo real
» Saldos Credores: permite que o contribuinte que apurar saldo credor requeira seu ressarcimento, o qual será apreciado em até 30 dias, para pedidos de ressarcimento de contribuintes aderentes a programas de conformidade da Receita Federal e cujas operações sejam compatíveis com o padrão do contribuinte. O texto também prevê crime de improbidade para secretário da Receita que atrasar crédito.

▪️ *REGIMES ADUANEIROS E BENS DE CAPITAL*
Ficam mantidos:
» o Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro);
» as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
» o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI); e
» o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação a Estrutura Portuária (Reporto).

▪️ *CASHBACK*
» 100% da CBS – para aquisição de botijão de gás de até 13kg, contas de luz, água, esgoto e gás natural;
» 100% de redução de CBS e de 20% de IBS no momento da cobrança, para os serviços de telecomunicação; e
» 20% da CBS e do IBS – sobre os demais produtos a serem definidos.
Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

▪️ *CESTA BÁSICA*
Prioriza a alimentação saudável e alimentos consumidos por famílias mais pobres, segundo levantamento de dados do IBGE, prevendo a isenção, dentre outros, de arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão francês.

▪️ *REGIMES DIFERENCIADOS*
*Alimentos*: redução de 100% para alimentos da Cesta Básica Nacional e de 60% para a chamada “cesta básica estendida”.

*Cultura*: englobando na alíquota reduzida em 60%, dentre outros, espetáculos, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folclóricos, eventos acadêmicos e científicos, feiras de negócios, exposições, férias e mostras culturais, artísticas e literárias, obras de arte de brasileiros, galerias e programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários.

*Valorização dos centros históricos*: atividades relacionadas a projetos aprovados de reabilitação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística serão beneficiadas com redução em 60% do IVA.

*Educação*: redução de 60% do IVA para ensino infantil, educação fundamental, ensino médio, técnico de nível médio e superior, educação de jovens e adultos, ensino de libras, braile e línguas nativas e serviços de educação e educação especial para pessoas com deficiência – _para o Prouni, a CBS será zerada_.

*Esportes*: prevê redução de 60% na alíquota para serviços de educação esportiva e para a gestão e exploração do desporto por associação e clubes esportivos.

*Pesquisa & Desenvolvimento*: CBS e IBS zerados para serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
*Acessibilidade*: mantém os benefícios de IPI para aquisição de automóveis para PCD.

*Saúde*: redução de alíquotas em 60% para todos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.

*Segurança*: definição dos itens para redução em 60% do IVA para compras públicas de bens e serviços destinados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

*Crédito presumido*:
» Traz regras para estabelecer como o pequeno produtor rural pode optar por ser contribuinte e para o cálculo do crédito presumido. A mesma lógica de cálculo segue para transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte;
» Estabelece percentual de crédito presumido de 13% para o IBS e 7% para a CBS para o comprador de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização; e
» Apropriação de crédito presumido para bens móveis para revenda.

▪️ *REGIMES ESPECÍFICOS*
*Combustíveis*
» inclui todos os combustíveis regulados pela ANP, mantêm a monofasia e a carga tributária e estabelece como a base de cálculo a quantidade de combustível da operação;
» Prevê reajuste anual para as alíquotas ad rem com base na avaliação de média móvel de três anos dos preços dos combustíveis;
» Prevê diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde;
» Aqueles que concorreram para o não pagamento dos IBS e da CBS são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos não pagos.

*Serviços Financeiros*:
» Base de cálculo: margem da operação. Nas operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos, de securitização e de faturização, permite dedução dos descontos concedidos em negociação de dívidas e despesas com correspondentes registrados no Banco Central do Brasil;
» Traz metodologia para o cálculo da alíquota nacionalmente uniforme, de modo a manter a carga tributária sobre operações de crédito das instituições financeiras bancárias, com regra própria para arrendamento mercantil; e
» Obriga que o FDIC seja tributado pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebíveis dos arranjos de pagamentos, quando não for classificado como entidade de investimento.

*Planos de saúde*:
» Base de cálculo: valor dos prêmios e contraprestações, acrescidos das receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas; e deduzidos os gastos com cobertura de saúde, dos valores referentes a cancelamentos, dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde, e da taxa de administração.
» Permite a dedução, da base de cálculo, dos valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios e contraprestações que houverem sido computados como receitas, dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde, da taxa de administração paga às administradoras de benefícios, dos demais valores pagos a outras entidades de planos de saúde e dos rendimentos financeiros, exceto aqueles relativos às reservas técnicas efetivamente liquidadas.
» Autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção coletiva.
» Planos de saúde de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%.
» Alíquota equivalente ao serviço de saúde, com redução de 60% da alíquota de referência.

*Apostas*
» Engloba todas as modalidades lotéricas, incluindo as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, em meio físico ou virtual;
» A alíquota aplicada será a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS.

*Bens imóveis*
» Construção civil: base de cálculo como o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora, sendo permitido o creditamento de IBS e CBS pelo fornecedor de serviços de construção civil nas aquisições de materiais de construção aplicados nas obras contratadas, desde que o crédito não supere os débitos devidos pela prestação de seu serviço;
» A base de cálculo do IBS e a CBS é o valor:
I – da operação de alienação do bem imóvel;
II – da locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel;
III – da cessão ou do ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis;
IV – da operação de administração ou intermediação;
V – da operação nos serviços de construção civil.
» Prevê alíquota reduzida em 70% para operações de locação, cessões onerosas e arrendamentos e de 50% para as demais operações com bens imóveis;
» Estabelece que o aluguel de curta duração (menos de 90 dias) será tributado como hotelaria;
» Estabelece que o CIB consolidará, em plataforma única, os dados dos imóveis; e
» Dois redutores da base de cálculo:
­ redutor de ajuste: dedução do valor da aquisição do imóvel atualizado pelo IPCA ou o valor de referência, por opção do contribuinte, para imóveis antigos, e, para imóveis novos, o valor de aquisição do bem;
­ redutor social: de R$ 100 mil na alienação de imóvel residencial novo; R$ 30 mil na alienação e aquisição de lote residencial; e de R$ 600 na locação de imóvel.

*Cooperativas*
» Prevê desoneração das operações em que o associado destina bens e serviços à cooperativa de que participa;
» Cria regime optativo que contempla desoneração das operações em que a cooperativa fornece bens e serviços ao associado para utilização como insumos na produção de bens ou prestação de serviços destinados à própria cooperativa.
» Nas cooperativas de crédito, o fornecimento de serviços financeiros aos associados, inclusive aqueles cobrados mediante tarifas e comissões contemplam alíquota zero. Nas cooperativas de saúde, permite a dedução, da base de cálculo, integrqal dos valores pagos a seus associados.

*Turismo*
» *Bares e restaurantes*:
­ Base de cálculo: valor da operação de fornecimento de alimentação e bebidas, excluída a gorjeta repassada integralmente ao empregado, desde que seu valor não exceda a 15% do valor total do fornecimento de alimento e bebidas, e os valores não repassados relativos a plataformas de delivery e intermediação;
­ Alíquotas reduzida em 40%; e
­ Permite a apropriação de créditos pelos bares e restaurantes, mas veda a transferência de créditos para seus adquirentes.

» *Hotelaria e parques*
­ Base de cálculo será o valor da operação com serviços de hotelaria e parques de diversão e temáticos;
­ Alíquota reduzida em 40%; e
­ Permite a apropriação de créditos nas aquisições de bens e serviços pelos fornecedores e veda a transferência de créditos pelo adquirente.

» *Transportes*:
­ Coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos: alíquota reduzida em 100%, apropriação integral de créditos pelos adquirentes;
­ Coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual: alíquota reduzida em 40%.
Redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte ferroviário e hidroviário.

» *Transporte aéreo regional*: alíquota reduzida em 40%, sendo permitida a apropriação de créditos parcial, na proporção da redução da alíquota e permitida, integralmente, a transferência de créditos.

» *Agências de turismo*:
­ Base de cálculo é o valor da operação, deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agência com base no documento que subsidia a operação de agenciamento;
­ Alíquota reduzida em 40%;
­ Permite a apropriação de créditos; e
­ Permite a transferência de créditos na venda de passagens aéreas e nos demais serviços, vedado o crédito dos valores que sejam deduzidos da base de cálculo.

*Sociedade Anônima do Futebol*
» Mantém o Regime de Tributação Específico do Futebol;
» Define alíquota de 3% para os tributos federais (IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias); 1% para a CBS; e 1% para o IBS;
» Permite creditamento somente nas aquisições de direitos desportivos de atletas.

▪️ *ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS*
» Prevê harmonização de normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS
» Cria o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias para a interpretação, como soluções de consulta, com vinculação para as administrações tributárias dos entes federativos
» Cria o Fórum de Harmonização Jurídica, com vinculação para as procuradorias dos entes federativos

▪️ *REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS*
» Manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, com procedimento específico com trâmite prioritário, com prazo de resposta de 90 dias para o pedido de reequilíbrio;
» O reequilíbrio econômico-financeiro será implementado, preferencialmente, por meio de alteração na remuneração do contrato ou de ajuste tarifário, conforme o caso, sendo que formas alternativas apenas poderão ser adotadas pela Administração com a concordância da contratada, observados, em todos os casos, os termos do contrato administrativo;
» Nos termos da regulamentação, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá, a critério da administração pública, ser implementado de forma provisória nos casos em que a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução contratual decorrente da alteração na carga tributária efetiva, devendo a compensação econômica ser revista e ajustada por ocasião da decisão definitiva do pedido.

▪️ *IMPOSTO SELETIVO*
A incidência ocorrerá sobre os seguintes bens:
» Produtos fumígenos: base de cálculo consiste na pauta de valores de referência para venda no varejo;
» Bebidas alcóolicas: alíquota escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente;
» Bebidas açucaradas;
» Bens minerais extraídos, com teto de alíquota máxima de 0,25%, sendo vedada a incdiência para a exportação;
» Veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves emissores de poluentes; e
» Concursos de prognósticos e fantasy sport.

▪️ *AVALIAÇÃO QUINQUENAL*
A cada cinco anos será realizada avaliação da eficiência, eficácia e efetividade, considerando:
» Políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico;
» Regras de incidência do IBS e da CBS que não decorram das normas gerais, incluindo:
» Regimes diferenciados;
» Regimes específicos;
» Composição da Cesta Básica Nacional;
» Cashback;
» Regimes aduaneiros especiais;
» Zonas de processamento de exportações;
» Reporto; e
» REIDI.
A primeira avaliação será feita com base nos dados de 2033, podendo resultar em projeto de lei até o início de 2035.

▪️ *Trava de Alíquota*
» Determina que o Executivo, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.

▪️ *Comitê Gestor do IBS*
» Insere dispositivos que assegurem a instituição do Comitê Gestor, até que a integralidade do conteúdo do PLP 108 seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional.

📄 *Parecer do relator ao PLP 68/2024* | https://foco.page.link/q7Rf

📄 *PLP 68/2024 (texto do Senado) |* https://foco.page.link/n7qH

📄 *PLP 68/2024 (texto da Câmara - 07/2024) |* https://foco.page.link/19HC

FOI APROVADO PELA CCJ DO SENADO O TEXTO FINAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.Após cerca de oito horas de discussão, o primeiro pr...
12/12/2024

FOI APROVADO PELA CCJ DO SENADO O TEXTO FINAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Após cerca de oito horas de discussão, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite desta quarta-feira (11). Votado o regime de urgência, ele seguiu para ser analisado pelo Plenário na quinta-feira (12) a partir das 10h, como transmitiu o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante a sessão deliberativa do colegiado.

Os senadores pediram alterações em diversos pontos do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 68/2024. Ele disse ter reanalisado mais de 100 emendas durante a reunião. Dos pleitos, uma das alterações mais importantes foi incluir a erva-mate na cesta básica, reduzir para 60% os tributos sobre o consumo de biscoito e beneficiar a água mineral. Além disso, na parte final da reunião, quando foram examinadas as emendas destacadas pelas bancadas, o PL conseguiu excluir armas e munições da cobrança do Imposto Seletivo (IS). O PSD conseguiu suprimir do IS as bebidas açucaradas, inclusive com declaração de voto pessoal do próprio relator. No entanto, o destaque do União Brasil, apresentado por Sergio Moro (União-PR), que pretendia resgatar o texto original do Executivo, segundo o senador, para garantir um diferencial competitivo às empresas de bens de informática fora da Zona Franca de Manaus, acabou rejeitado após ter provocado polêmica no plenário da CCJ.

O texto que os senadores analisaram foi uma atualização (complementação de voto) de Braga à sua versão do projeto de lei complementar 68, apresentada inicialmente na terça-feira (10). Nessa etapa, ele proferiu parecer para 145 emendas. Entre as principais mudanças da complementação está o adiamento da lista de remédios isentos, que agora será decidida em lei específica. Antes seria elaborada em ato conjunto do Ministérios da Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS, ouvida a Saúde. A última versão do substitutivo, votada com as emendas e os destaques que surgiram durante as discussões, foi aprovada com votos contrários do bloco formado pelo PL e pelo Novo.

A reunião, presidida pelo senador Davi, ocorreu após vista de 24 horas concedida na CCJ. O tempo também foi considerado curto pelos parlamentares para a avaliação das emendas e negociações de destaques, apresentados durante a etapa desta quarta-feira. O relator conseguiu proferir seu parecer sobre os novos pedidos, após quase uma hora de reunião com os consultores do Senado e integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert). O secretário da Sert, Bernardo Appy, esteve presente na CCJ.

Conta de água
Os integrantes do colegiado votaram seis trechos de forma separada do relatório: os destaques de bancada. Em destaque do Partido Liberal, os serviços e água e esgoto passarão a ter redução de alíquota em 60%. Antes, estava previsto na regra geral e sujeito ao imposto cheio.

Braga afirmou que aventou a possibilidade de redução quando preparou o substitutivo. Segundo ele, o cálculo à época apontava aumento de 0,57 pontos percentuais na alíquota-padrão, ao invés dos 0,13 p.p. do seu primeiro relatório. A estimativa não considera as novas emendas aprovadas nessa etapa final.

Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a demanda do setor de saneamento é que a entrega de água e tratamento de esgoto seja equiparada a serviços de saúde por evitar doenças. Com a tributação cheia, há o temor de aumento na conta de água.

— O investimento em saneamento é investimento na saúde. Durante todo o debate e construção com o setor e com os governos de estados, de municípios, e com a Confederação Nacional dos Municípios, pudemos perceber que há concordância sobre o tema.

Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback para as famílias dos programas sociais do governo federal, com renda de até meio salário mínimo por membro, seria mais eficaz.

— O objetivo é nobre. Mas estaremos dando essa redução para todos, ricos e pobres, e não para aqueles que merecem receber de volta pelo serviço de saneamento... Então nós vamos estar dando com a mão e tirando com a outra. Portanto, o sistema de cashback é muito mais inteligente do que fazer essa generalização.

Serviços
Uma das consequências da reforma tributária será o encarecimento do setor de serviços, na opinião do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que “é o mais penalizado”. Diversos senadores pediram que Braga aumentasse exceções da alíquota-padrão para determinados serviços. É o caso da redução de 60% da alíquota para atividades de condicionamento físico, proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada por Braga.

O serviço veterinário também recebeu um tratamento favorecido, com aprovação do destaque do Podemos. É o que espera o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da emenda aprovada que retirou a distinção entre médico veterinário e médicos de saúde humana.

Os planos de saúde prestados por cooperativas médicas, como a Unimed, obtiveram a dedução da base de cálculo do imposto de todos os bens e serviços médicos adquiridos pelos seus associados. Antes, apenas 50% desses gastos seriam deduzidos, o que não ocorria para planos de saúde de outras operadoras que não sejam cooperadas. Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), haveria desigualdade na concorrência.

— Isso causará uma concorrência desleal e vai desestimular algo que a gente sabe que no Brasil é presente: as “Unimeds” e outras tantas cooperativas — afirmou Cid.

Armas
Os senadores rejeitaram a inclusão de armas e munições na incidência do Imposto Seletivo (IS), que será usado para desestimular consumos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), essa nova tributação seria inconstitucional.

— Hoje, a tributação de armas e munições já é tão elevada que, se houver também a incidência do Imposto Seletivo, estes preços vão ficar proibitivos. Pode configurar até um confisco, que é inconstitucional. (…) Isso está penalizando aquelas pessoas que, cumprindo os requisitos legais, querem ter acesso a arma de fogo em casa para sua defesa pessoal.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou ser a favor da incidência do IS. Segundo ela, as armas de fogo são a causa de muitas mortes de mulheres em contexto de violência doméstica.

— [O agressor] dá um tiro e acabou, não tem mais jeito, não tem arrependimento. A arma nessa alíquota dificulta o acesso a esse instrumento e por tabela dá maior contribuição ao combate à violência.

Alíquota
O impacto das mudanças na alíquota — percentual usado para calcular o valor de um tributo — a ser utilizada, como regra, na cobrança de todos itens e serviços foi alvo de divergência entre os parlamentares. Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), a cada tratamento diferenciado, como redução de alíquota, a alíquota-padrão aumenta. Segundo ele, o Ministério da Fazenda estimava em 25% quando apresentou o projeto, e beirou os 28% quando o texto saiu da Câmara dos Deputados

— O Ministério da Fazenda calculou a alíquota em quase 28%, o maior IVA [imposto sobre valor agregado] do mundo... Cada uma dessas emendas, que é aprovada, tem um impacto no processo arrecadatório. Uma série de alterações foram feitas a toque de caixa, que impactam a cadeia produtiva econômica do nosso país como um todo.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que, no final das contas, o poder público manterá a arrecadação, sendo este um dos princípios da reforma, mas com a vantagem de haver tributos menores em áreas estratégicas para os mais pobres.

— [A crítica de Rogerio Marinho] é uma análise que não procede. Você tira de um lado, tem que aumentar para o outro, no final a conta é zero. Então a sociedade vai pagar o mesmo.

Tempo de análise
Braga precisou analisar quase 200 novas emendas desde que apresentou o seu primeiro relatório na terça-feira, o que aumentou o total para mais de 2160 emendas. O projeto possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Diante de casos de discordâncias entre Braga e outros senadores, sobre o que foi ou não incluído no substitutivo, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o projeto precisa de mais análise dos senadores.

— Estamos vendo colegas lendo um texto dizendo uma coisa e o relator dizendo outra. É a prova de que nós não temos ambiente de segurança para votar essa matéria nos termos em que ela está estabelecida — disse.

Já Eliziane defendeu que o tema foi debatido o suficiente. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

— [Braga] realizou dezenas de audiências públicas, ouviu todos os senadores várias vezes... É bom lembrar que o Brasil espera uma reforma tributária desde a redemocratização deste país e nós conseguimos agora neste governo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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