18/12/2024
⚜️ *CÂMARA DOS DEPUTADOS*
📊 *REFORMA TRIBUTÁRIA*
📍 *Aprovado PLP 68/2024*
O *Plenário da Câmara dos Deputados* acaba de aprovar, *por 324 votos favoráveis e 123 contrários* o PLP 68/2024, na forma do parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que acolheu algumas mudanças promovidas pelo Senado Federal.
🔜 A matéria *segue à sanção* da Presidência da República.
📌 Observa-se, porém, que a redação final, com a consolidação dos dispositivos mantidos/retirados, ainda não foi publicada.
📃 *O SUBSTITUTIVO*
▪️ *OPERACIONALIZAÇÃO*
» Soluções integradas para a administração do IBS e da CBS;
» Cadastro com identificação única, sendo o CPF para pessoas físicas, CNPJ para pessoas jurídicas e CIB para imóveis urbanos e rurais;
» Uso integrado dos documentos fiscais eletrônicos;
» Apuração mensal dos tributos e assistida;
» Split payment:
- simplificado: reservado para situações de venda no varejo para não contribuintes, em que é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS/CBS;
- manual: pagamentos em dinheiro ou por boleto; e
- automático: compensação em tempo real
» Saldos Credores: permite que o contribuinte que apurar saldo credor requeira seu ressarcimento, o qual será apreciado em até 30 dias, para pedidos de ressarcimento de contribuintes aderentes a programas de conformidade da Receita Federal e cujas operações sejam compatíveis com o padrão do contribuinte. O texto também prevê crime de improbidade para secretário da Receita que atrasar crédito.
▪️ *REGIMES ADUANEIROS E BENS DE CAPITAL*
Ficam mantidos:
» o Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro);
» as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
» o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI); e
» o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação a Estrutura Portuária (Reporto).
▪️ *CASHBACK*
» 100% da CBS – para aquisição de botijão de gás de até 13kg, contas de luz, água, esgoto e gás natural;
» 100% de redução de CBS e de 20% de IBS no momento da cobrança, para os serviços de telecomunicação; e
» 20% da CBS e do IBS – sobre os demais produtos a serem definidos.
Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.
▪️ *CESTA BÁSICA*
Prioriza a alimentação saudável e alimentos consumidos por famílias mais pobres, segundo levantamento de dados do IBGE, prevendo a isenção, dentre outros, de arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão francês.
▪️ *REGIMES DIFERENCIADOS*
*Alimentos*: redução de 100% para alimentos da Cesta Básica Nacional e de 60% para a chamada “cesta básica estendida”.
*Cultura*: englobando na alíquota reduzida em 60%, dentre outros, espetáculos, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folclóricos, eventos acadêmicos e científicos, feiras de negócios, exposições, férias e mostras culturais, artísticas e literárias, obras de arte de brasileiros, galerias e programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários.
*Valorização dos centros históricos*: atividades relacionadas a projetos aprovados de reabilitação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística serão beneficiadas com redução em 60% do IVA.
*Educação*: redução de 60% do IVA para ensino infantil, educação fundamental, ensino médio, técnico de nível médio e superior, educação de jovens e adultos, ensino de libras, braile e línguas nativas e serviços de educação e educação especial para pessoas com deficiência – _para o Prouni, a CBS será zerada_.
*Esportes*: prevê redução de 60% na alíquota para serviços de educação esportiva e para a gestão e exploração do desporto por associação e clubes esportivos.
*Pesquisa & Desenvolvimento*: CBS e IBS zerados para serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
*Acessibilidade*: mantém os benefícios de IPI para aquisição de automóveis para PCD.
*Saúde*: redução de alíquotas em 60% para todos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
*Segurança*: definição dos itens para redução em 60% do IVA para compras públicas de bens e serviços destinados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
*Crédito presumido*:
» Traz regras para estabelecer como o pequeno produtor rural pode optar por ser contribuinte e para o cálculo do crédito presumido. A mesma lógica de cálculo segue para transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte;
» Estabelece percentual de crédito presumido de 13% para o IBS e 7% para a CBS para o comprador de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização; e
» Apropriação de crédito presumido para bens móveis para revenda.
▪️ *REGIMES ESPECÍFICOS*
*Combustíveis*
» inclui todos os combustíveis regulados pela ANP, mantêm a monofasia e a carga tributária e estabelece como a base de cálculo a quantidade de combustível da operação;
» Prevê reajuste anual para as alíquotas ad rem com base na avaliação de média móvel de três anos dos preços dos combustíveis;
» Prevê diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde;
» Aqueles que concorreram para o não pagamento dos IBS e da CBS são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos não pagos.
*Serviços Financeiros*:
» Base de cálculo: margem da operação. Nas operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos, de securitização e de faturização, permite dedução dos descontos concedidos em negociação de dívidas e despesas com correspondentes registrados no Banco Central do Brasil;
» Traz metodologia para o cálculo da alíquota nacionalmente uniforme, de modo a manter a carga tributária sobre operações de crédito das instituições financeiras bancárias, com regra própria para arrendamento mercantil; e
» Obriga que o FDIC seja tributado pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebíveis dos arranjos de pagamentos, quando não for classificado como entidade de investimento.
*Planos de saúde*:
» Base de cálculo: valor dos prêmios e contraprestações, acrescidos das receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas; e deduzidos os gastos com cobertura de saúde, dos valores referentes a cancelamentos, dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde, e da taxa de administração.
» Permite a dedução, da base de cálculo, dos valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios e contraprestações que houverem sido computados como receitas, dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde, da taxa de administração paga às administradoras de benefícios, dos demais valores pagos a outras entidades de planos de saúde e dos rendimentos financeiros, exceto aqueles relativos às reservas técnicas efetivamente liquidadas.
» Autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção coletiva.
» Planos de saúde de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%.
» Alíquota equivalente ao serviço de saúde, com redução de 60% da alíquota de referência.
*Apostas*
» Engloba todas as modalidades lotéricas, incluindo as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, em meio físico ou virtual;
» A alíquota aplicada será a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS.
*Bens imóveis*
» Construção civil: base de cálculo como o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora, sendo permitido o creditamento de IBS e CBS pelo fornecedor de serviços de construção civil nas aquisições de materiais de construção aplicados nas obras contratadas, desde que o crédito não supere os débitos devidos pela prestação de seu serviço;
» A base de cálculo do IBS e a CBS é o valor:
I – da operação de alienação do bem imóvel;
II – da locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel;
III – da cessão ou do ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis;
IV – da operação de administração ou intermediação;
V – da operação nos serviços de construção civil.
» Prevê alíquota reduzida em 70% para operações de locação, cessões onerosas e arrendamentos e de 50% para as demais operações com bens imóveis;
» Estabelece que o aluguel de curta duração (menos de 90 dias) será tributado como hotelaria;
» Estabelece que o CIB consolidará, em plataforma única, os dados dos imóveis; e
» Dois redutores da base de cálculo:
redutor de ajuste: dedução do valor da aquisição do imóvel atualizado pelo IPCA ou o valor de referência, por opção do contribuinte, para imóveis antigos, e, para imóveis novos, o valor de aquisição do bem;
redutor social: de R$ 100 mil na alienação de imóvel residencial novo; R$ 30 mil na alienação e aquisição de lote residencial; e de R$ 600 na locação de imóvel.
*Cooperativas*
» Prevê desoneração das operações em que o associado destina bens e serviços à cooperativa de que participa;
» Cria regime optativo que contempla desoneração das operações em que a cooperativa fornece bens e serviços ao associado para utilização como insumos na produção de bens ou prestação de serviços destinados à própria cooperativa.
» Nas cooperativas de crédito, o fornecimento de serviços financeiros aos associados, inclusive aqueles cobrados mediante tarifas e comissões contemplam alíquota zero. Nas cooperativas de saúde, permite a dedução, da base de cálculo, integrqal dos valores pagos a seus associados.
*Turismo*
» *Bares e restaurantes*:
Base de cálculo: valor da operação de fornecimento de alimentação e bebidas, excluída a gorjeta repassada integralmente ao empregado, desde que seu valor não exceda a 15% do valor total do fornecimento de alimento e bebidas, e os valores não repassados relativos a plataformas de delivery e intermediação;
Alíquotas reduzida em 40%; e
Permite a apropriação de créditos pelos bares e restaurantes, mas veda a transferência de créditos para seus adquirentes.
» *Hotelaria e parques*
Base de cálculo será o valor da operação com serviços de hotelaria e parques de diversão e temáticos;
Alíquota reduzida em 40%; e
Permite a apropriação de créditos nas aquisições de bens e serviços pelos fornecedores e veda a transferência de créditos pelo adquirente.
» *Transportes*:
Coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos: alíquota reduzida em 100%, apropriação integral de créditos pelos adquirentes;
Coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual: alíquota reduzida em 40%.
Redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte ferroviário e hidroviário.
» *Transporte aéreo regional*: alíquota reduzida em 40%, sendo permitida a apropriação de créditos parcial, na proporção da redução da alíquota e permitida, integralmente, a transferência de créditos.
» *Agências de turismo*:
Base de cálculo é o valor da operação, deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agência com base no documento que subsidia a operação de agenciamento;
Alíquota reduzida em 40%;
Permite a apropriação de créditos; e
Permite a transferência de créditos na venda de passagens aéreas e nos demais serviços, vedado o crédito dos valores que sejam deduzidos da base de cálculo.
*Sociedade Anônima do Futebol*
» Mantém o Regime de Tributação Específico do Futebol;
» Define alíquota de 3% para os tributos federais (IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias); 1% para a CBS; e 1% para o IBS;
» Permite creditamento somente nas aquisições de direitos desportivos de atletas.
▪️ *ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS*
» Prevê harmonização de normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS
» Cria o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias para a interpretação, como soluções de consulta, com vinculação para as administrações tributárias dos entes federativos
» Cria o Fórum de Harmonização Jurídica, com vinculação para as procuradorias dos entes federativos
▪️ *REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS*
» Manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, com procedimento específico com trâmite prioritário, com prazo de resposta de 90 dias para o pedido de reequilíbrio;
» O reequilíbrio econômico-financeiro será implementado, preferencialmente, por meio de alteração na remuneração do contrato ou de ajuste tarifário, conforme o caso, sendo que formas alternativas apenas poderão ser adotadas pela Administração com a concordância da contratada, observados, em todos os casos, os termos do contrato administrativo;
» Nos termos da regulamentação, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá, a critério da administração pública, ser implementado de forma provisória nos casos em que a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução contratual decorrente da alteração na carga tributária efetiva, devendo a compensação econômica ser revista e ajustada por ocasião da decisão definitiva do pedido.
▪️ *IMPOSTO SELETIVO*
A incidência ocorrerá sobre os seguintes bens:
» Produtos fumígenos: base de cálculo consiste na pauta de valores de referência para venda no varejo;
» Bebidas alcóolicas: alíquota escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente;
» Bebidas açucaradas;
» Bens minerais extraídos, com teto de alíquota máxima de 0,25%, sendo vedada a incdiência para a exportação;
» Veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves emissores de poluentes; e
» Concursos de prognósticos e fantasy sport.
▪️ *AVALIAÇÃO QUINQUENAL*
A cada cinco anos será realizada avaliação da eficiência, eficácia e efetividade, considerando:
» Políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico;
» Regras de incidência do IBS e da CBS que não decorram das normas gerais, incluindo:
» Regimes diferenciados;
» Regimes específicos;
» Composição da Cesta Básica Nacional;
» Cashback;
» Regimes aduaneiros especiais;
» Zonas de processamento de exportações;
» Reporto; e
» REIDI.
A primeira avaliação será feita com base nos dados de 2033, podendo resultar em projeto de lei até o início de 2035.
▪️ *Trava de Alíquota*
» Determina que o Executivo, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
▪️ *Comitê Gestor do IBS*
» Insere dispositivos que assegurem a instituição do Comitê Gestor, até que a integralidade do conteúdo do PLP 108 seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional.
📄 *Parecer do relator ao PLP 68/2024* | https://foco.page.link/q7Rf
📄 *PLP 68/2024 (texto do Senado) |* https://foco.page.link/n7qH
📄 *PLP 68/2024 (texto da Câmara - 07/2024) |* https://foco.page.link/19HC