13/03/2026
Vereadores João Iuri e Edilmar Garcia são absolvidos pelo TSE
Os vereadores João Iuri e Edilmar Garcia foram absolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processo que discutia supostas irregularidades envolvendo candidaturas nas eleições municipais.
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Cláudio Cavalheiro, representado por seu advogado Charles Bakalarczyk, na qual se questionava a regularidade de candidaturas vinculadas ao partido Cidadania.
Na ação, o autor alegava que três candidaturas femininas teriam sido utilizadas como “laranjas” apenas para o cumprimento formal da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
O caso foi inicialmente analisado pela Justiça Eleitoral e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que julgou a ação improcedente por decisão unânime em segundo grau, afastando as acusações apresentadas.
Inconformado com o resultado do julgamento em segunda instância, o autor levou a discussão à terceira instância da Justiça Eleitoral, ao interpor Recurso Especial Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando a reforma da decisão anteriormente proferida.
Durante a tramitação do recurso, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à manutenção da decisão, entendendo que não havia elementos suficientes capazes de comprovar as irregularidades apontadas na ação.
O julgamento ocorreu em Sessão Ordinária Virtual realizada entre os dias 6 e 12 de março de 2026. No plenário virtual da Corte, o relator do processo, Ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela rejeição do recurso e pela manutenção da decisão das instâncias anteriores, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia, Estela Ar**ha, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, formando placar unânime de 7 votos a 0 pela improcedência da ação.
Com a decisão definitiva da terceira instância da Justiça Eleitoral, ficou reconhecida a inexistência de irregularidades nas candidaturas questionadas, sendo confirmada a absolvição e a manutenção integral dos mandatos dos vereadores João Iuri e Edilmar Garcia.