25/11/2025
A Resolução CEAS/MG nº 903/2025 e o Risco de Enfraquecimento da Participação Popular no SUAS.
A Assistência Social brasileira possui um dos arcabouços participativos mais sólidos das políticas públicas no país. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi construído sobre a base do controle social, da participação democrática e da escuta dos usuários. Por isso, qualquer decisão que afete diretamente a presença dos segmentos populares nas conferências precisa ser tratada com responsabilidade técnica, sensibilidade política e diálogo amplo. Infelizmente, não foi o que ocorreu em Minas Gerais.
A Resolução CEAS/MG nº 903/2025, aprovada em 24 de outubro de 2025, trouxe um conjunto de distorções que impactam não apenas a delegação mineira, mas o próprio equilíbrio democrático da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. A resolução autoriza a utilização do Piso Mineiro Fixo e destina recurso adicional por delegado, valor que deveria garantir condições dignas de participação. Entretanto, ao determinar que esse recurso seja transferido aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) – e não diretamente ao delegado –, a medida introduziu barreiras administrativas, desigualdades e riscos que poderiam ter sido evitados com um debate mais qualificado.
Um processo sem pactuação e sem escuta: a raiz do problema:
É preciso ser tecnicamente honesto: decisões de financiamento que envolvem municípios de realidades tão distintas não podem ser tomadas de forma acelerada, sem análise de impactos e sem o devido diálogo com gestores, entidades, usuários e trabalhadores. A ausência de pactuação gerou insegurança jurídica, operacional e política, especialmente porque muitos municípios:
• não tinham clareza sobre como executar o recurso;
• não sabiam se poderiam repassar integralmente o valor;
• temiam cometer irregularidades na prestação de contas;
• não receberam orientações suficientes sobre o termo aditivo.
O resultado foi imediato: retenção indevida de parte dos valores, repasses parciais – alguns delegados receberam apenas cerca de 30% do previsto –, além de atrasos que colocaram em risco a própria ida dos representantes mineiros à etapa nacional.
O papel dos 15 conselheiros que aprovaram a resolução:
É preciso registrar de maneira transparente que 15 conselheiros do CEAS/MG, incluindo representantes de usuários e da sociedade civil, votaram favoravelmente à resolução. Ao fazê-lo, assumiram a responsabilidade política e institucional por uma decisão que afetou diretamente a mobilidade e a participação dos segmentos populares.
Não se trata de criminalizar a atuação dos conselheiros, mas de reconhecer que esta votação ignorou alertas já apresentados e desconsiderou o impacto real sobre os delegados. Quando o controle social falha em proteger as bases, a democracia interna do SUAS é fragilizada.
O risco concreto de esvaziamento da Conferência Nacional
A Conferência Nacional é o ápice da participação no SUAS. É nela que usuários, trabalhadores e entidades constroem, juntos, diretrizes que repercutem no país inteiro. Por isso, qualquer medida que dificulte a participação plena dos delegados de um estado – especialmente de Minas Gerais, que possui um dos maiores territórios e desigualdades regionais – precisa ser avaliada com extrema cautela.
Ao condicionar o repasse dos recursos aos municípios, a resolução criou um cenário de barreiras e desigualdades, onde:
• delegados de municípios pequenos tiveram maior dificuldade;
• municípios com gestão fragilizada não conseguiram operacionalizar o valor;
• usuários ficaram sem garantia de custeio mínimo;
• houve risco real de cadeiras vazias na etapa nacional — o que compromete não apenas Minas, mas a legitimidade da Conferência como um todo.
*Por que o repasse direto ao delegado é a solução mais técnica*
Do ponto de vista administrativo, jurídico e operacional, o repasse direto ao delegado é o modelo que:
• reduz etapas intermediárias;
• evita retenção indevida;
• garante transparência;
• facilita a prestação de contas;
• e protege os usuários, cuja participação depende 100% do custeio.
Nada impede – tecnicamente – que o Estado elabore normativas específicas para repasse direto com prestação de contas individual, como ocorre em outros tipos de custeio e em outros estados.
O argumento de que isso não seria possível é mais político do que jurídico.
O que essa situação revela sobre o SUAS em Minas Gerais
O episódio expõe fragilidades que precisam ser enfrentadas:
1. A falta de planejamento prévio para momentos de grande mobilização social.
2. A necessidade de fortalecer a assessoria técnica de municípios pequenos.
3. A urgência de recuperar o espírito democrático e participativo do SUAS.
4. A importância de decisões fundamentadas em análise de impacto real.
O SUAS não pode retroceder em seu compromisso com a participação social. Esse é um valor inegociável.
Conclusão: Participação popular não é obstáculo – é fundamento
A Resolução CEAS/MG nº 903/2025 não é apenas uma decisão administrativa. Ela representa um tensionamento entre dois projetos: um que fortalece a democracia interna do SUAS e outro que burocratiza, restringe e, na prática, limita a presença dos que mais precisam ser ouvidos.
Como defensor do SUAS e da participação popular, reafirmo:
nenhuma política pública será verdadeiramente democrática enquanto suas etapas forem decididas sem os sujeitos que a constroem, sem ouvir quem vive a realidade e sem garantir condições reais de participação.
Decisões técnicas só são legítimas quando são também democráticas.
Por Ricardo Mendes - Vice coordenador do Forum Regional de Usuários do SUAS / FORUSUAS- VARGINHA.