A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, de forma a envolver a corresponsabilidade individual e coletiva, para fins de se entender as causas estruturais do conflito e as necessidades daí advi
ndas, possibilitar a reparação dos danos – a partir da responsabilização ativa dos responsáveis e corresponsáveis – e, ainda, recompor as relações interpessoais e sociais esgarçadas. Assim, a Justiça Restaurativa busca retomar os valores justiça e ética em todas as dimensões da convivência – relacional, institucional e social –, a partir de uma série de ações, em três diferentes focos, coordenadas e interligadas pelos princípios comuns da humanidade, da compreensão, da reflexão, da construção de novas atitudes, da corresponsabilidade, do atendimento de necessidades e da paz, com o objetivo principal de promover a mudança dos paradigmas de convívio entre as pessoas, para construir uma sociedade em que cada qual se sinta igualmente responsável pelas mudanças e pela paz, ou seja, instituindo a ideia da corresponsabilidade e de um poder com o outro, de forma a deixar de lado esse poder sobre o outro, que é causa de tanta insatisfação e, por conseguinte, de violência. Desta feita, a Justiça Restaurativa não se resume a um procedimento especial voltado a resolver os litígios, apesar de compreender uma gama deles.
É um trabalho árduo, de grandes dimensões e, por consequência, com imenso potencial transformador, que, para tanto, deve contar com a participação de cada pessoa da comunidade. Tem-se, assim, o empoderamento comunitário, passando a comunidade, de mera expectadora passiva da resolução dos conflitos, a corresponsável direta e ativa, juntamente com o Poder Judiciário e com a Rede de Garantia de Direitos, pela solução dos problemas que a atingem. Atualmente, existe toda uma estrutura consolidada e voltada à difusão, à implementação, à execução e ao acompanhamento da Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo. Assim, a CIJ/TJSP conta com uma Seção Técnica de Justiça Restaurativa, instituída pela Portaria nº 8656/2012, bem como com um Grupo Gestor da Justiça Restaurativa. E tal estrutura garante suporte e cuida da qualidade dos diversos Polos Irradiadores implementados e em funcionamento em várias Comarcas do Estado. No ano de 2014, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o primeiro diploma normativo, no âmbito do Poder Judiciário, sobre Justiça Restaurativa, a Portaria nº 35/2014, que, posteriormente, recebeu alguns ajustes por meio da Portaria nº 29/2015. Referida Portaria, tomando por fundamento a metodologia adotada e desenvolvida pela CIJ/TJSP, consolidou princípios e valores, bem como um fluxo básico, de forma a balizar os projetos de Justiça Restaurativa desenvolvidos pelos juízes do Estado de São Paulo.