Justiça Eleitoral - O Tribunal da Democracia.
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(95) 2121-7001 - Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor - Via Ligação ou WhatsApp Cumprindo sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado e a fim de fortalecer a democracia, o TRE de Roraima utiliza esse espaço para fornecer informações e fomentar
a cidadania e participação popular. Aqui você encontrará informações sobre: eleições, prazos, título de eleitor, biometria, julgamentos, decisões, cursos e eventos da justiça eleitoral roraimense. Regras de utilização:
1. A página é aberta ao uso de qualquer pessoa, desde que respeitadas as regras aqui previstas, sendo obrigação de todos os usuários zelar pela manutenção de um ambiente de convivência democrática, saudável e respeitosa.
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8. Os questionamentos enviados via comentários e/ou mensagens diretas serão respondidos em um prazo de até 48 horas úteis.
9. O TRE-RR possui canais específicos para cada tipo de demanda do cidadão, devendo o usuário evitar o uso dessa página para o envio de demandas relativas à:
9.1. Imprensa: O espaço não deve ser utilizado para solicitações de jornalistas ou veículos de imprensa. Qualquer demanda desse tipo pode ser encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected].
9.2. Ouvidoria: para registrar ou formalizar solicitações de informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, bem como atender aos pedidos de acesso à informação, a Ouvidoria do TRE-RR está disponível no endereço eletrônico: [email protected] ou pelos telefones (95) 98400-0982 e (95) 2121-7075.
9.2.1. Não serão admitidos pela Ouvidoria:
● Denúncias de fatos que constituam crimes, dada a competência institucional do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal.
● Reclamações, críticas, denúncias anônimas, mesmo as que envolvam juízes ou juízas deste Tribunal.
● Pedidos que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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