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Já está na conta o valor de R$ 425,429,29, para a APAE realizar a construção de banheiros, pátio e salas de aula para um...
30/12/2022

Já está na conta o valor de R$ 425,429,29, para a APAE realizar a construção de banheiros, pátio e salas de aula para um melhor atendimento, no município de São Miguel do Guaporé. Investir é sinal de desenvolvimento.

Laerte Gomes - Deputado Estadual

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30/11/2022

30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 1/8 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE

TERMO DE FOMENTO Nº 268/PGE-2022

FOMENTANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF/MF sob o nº 117.246.038-84, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de 10/10/2013, e

FOMENTADA: A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.174.331/0001-97, com sede na Avenida 16 de Junho, nº 1250, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO, CEP: 76.932-000, neste ato representado pelo Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do RG nº 636792, inscrito no CPF nº 611.951.202-06.

Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente TERMO DE FOMENTO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.122118/2022-93, que deu origem à realização do Termo, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.

Celebram o presente TERMO DE FOMENTO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 21.431/2016, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o estabelecimento de regime de parceria, entre a SEDUC e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0033219129) aprovado pela autoridade competente, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.1.1. A parceria consiste em apoio financeiro visando a manutenção (custeio) da Entidade, onde serão adquiridos: materiais de limpeza, materiais de expediente, materiais de apoio pedagógico, conforme Plano de Trabalho (0033219129).

1.2. São vedados com recursos deste Termo de Fomento:

a) A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b) O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;

c) O aditamento com alteração do objeto ou das metas;

d) A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;

e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Fomento com 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 2/8 recursos do mesmo;

f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.

1.3. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

a) Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

b) Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

1.4. Os recursos deste Termo de Fomento só poderão ser repassados a FOMENTADA para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.

1.5. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Termo de Fomento, cabendo a FOMENTADA a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela FOMENTANTE, observado, ainda, o disposto no subitem 4.2 da cláusula quarta deste instrumento.

1.6. A FOMENTANTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Termo de Fomento.

1.7. É prerrogativa da FOMENTANTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O valor global do ajuste é de R$12.149,75 (doze mil cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.

2.2. Não haverá contrapartida da FOMENTADA, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Termo de Fomento e no gerenciamento dos recursos da FOMENTANTE, responsabilizarse-á, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas da FOMENTANTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 – Natureza da Despesa: 33.50.43.01 INST. de caráter assistencial ou cultural – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000, conforme Nota de Empenho (0033430853).

3.2. Os recursos não poderão ser repassados a FOMENTADA se esta incorrer em vedação legal bem como não poderão ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a FOMENTADA sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.

4.2. Os recursos destinados à execução deste Termo de Fomento serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.

4.3. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Termo de Fomento.

4.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 3/8

4.5. A FOMENTADA deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

4.6. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela FOMENTADA.

4.7. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da FOMENTADA em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

c) Quando a FOMENTADA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela FOMENTANTE ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

4.8. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à FOMENTANTE no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

5.1. F**a assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.

5.2. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela FOMENTANTE;

d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela FOMENTADA na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;

e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

5.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da FOMENTADA, a FOMENTANTE poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

a) Retomar os bens públicos em poder da FOMENTADA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

b) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela FOMENTADA até o momento em que a FOMENTANTE assumiu essas responsabilidades.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

6.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades:

I - A FOMENTANTE:

a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;

b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 4/8 monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela FOMENTADA;

c) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;

d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; f) Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;

g) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);

h) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

i) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;

j) Somente autorizar o repasse dos recursos se a FOMENTADA e os membros da sua atual diretoria não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;

k) Encaminhar o Termo de Fomento após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.

II - A FOMENTADA:

a) Manter escrituração contábil regular;

b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;

c) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

d) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

f) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

g) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da FOMENTANTE a inadimplência da FOMENTADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

h) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

i) Zelar pela correta e adequada aplicação dos recursos recebidos, efetuando contratações e aquisições que estejam dentro do valor de mercado e sejam mais vantajosas;

j) Zelar pela conservação e adequado uso dos bens/materiais adquiridos com recursos provenientes do erário público;

k) Utilizar os bens/materiais adquiridos com recursos oriundos do presente instrumento exclusivamente visando à finalidade pública prevista no plano de trabalho;

l) Gravar com cláusula de inalienabilidade os bens adquiridos, comprometendo-se a transferir a propriedade à FOMENTANTE no caso de sua extinção;

m) A responsabilidade civil objetiva pelos danos causados aos bens/materiais adquiridos com recursos provenientes do presente instrumento, inclusive quando houver caso fortuito, força maior e fato de terceiros, salvo se provar total isenção de culpa; 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 5/8

n) A FOMENTADA deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;

o) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. Este Termo de Fomento terá sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

7.1.1. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Termo de Fomento passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.

7.1.2. Qualquer hipótese de prorrogação do Termo de Fomento deve ser circunstancialmente justificada pela FOMENTADA, com solicitação prévia de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, cujo deferimento ficará a critério da autoridade concedente.

7.1.3. Encerrado o prazo para a execução, a FOMENTADA tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.

7.1.4. O prazo de prestação de contas pode ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

7.1.5. O disposto nesta cláusula não impede que a FOMENTANTE promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.

7.1.6. Na hipótese do subitem anterior, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A FOMENTADA deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula sétima.

8.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela FOMENTANTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:

a) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Termo de Fomento;

b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Termo de Fomento.

8.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:

1) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

2) Cópia do Termo de Fomento, com a indicação da data de sua publicação;

3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;

4) Relatório de execução físico/financeiro;

5) Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos;

6) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;

7) Extrato bancário integral da conta corrente;

8) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado;

9) Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;

10) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens/materiais e realização dos serviços;

11) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado;

12) Conciliação bancária;

13) Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;

14) Toda a documentação referente às compras e serviços; 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 6/8

15) Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Termo de Fomento almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 16) Cópia do cronograma físico - financeiro;

17) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela FOMENTANTE;

8.4. A contrapartida da FOMENTADA será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.

8.5. Aplica-se à prestação de contas do presente Termo de Fomento o disposto no Capítulo IV da Lei n° 13.019/2014, no que couber.

8.6. As disposições previstas no presente instrumento não impedem a FOMENTANTE de adotar, sempre que julgar necessário, as medidas necessárias para fiscalizar a correta utilização dos bens/materiais adquiridos com recursos oriundos do presente instrumento.

9. CLÁUSULA NONA - DOS BENS

9.1. Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte, no que couber:

9.1.1. Na aquisição de produtos e a contratação de serviços, com recursos transferidos a FOMENTADA deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária a seleção da proposta mais vantajosa, com base no preço de mercado e que seja mais econômico dentro dos padrões mínimos de qualidade para a sua funcionalidade.

9.1.2. Nas contratações de bens, obras e serviços as entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos entes federados.

9.1.3. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente Termo de Fomento fará parte integrante do acervo patrimonial da FOMENTADA.

9.1.4. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo a FOMENTADA exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior.

9.1.5. Os bens adquiridos com recursos provenientes do presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, comprometendo-se a entidade a transferi-los à FOMENTANTE na hipótese de sua extinção.

9.1.6. As obrigações relacionadas aos bens adquiridos com os recursos do presente instrumento deverão ser cumpridas pelo prazo de 5 (cinco) anos.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção.

10.2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO

11.1. A FOMENTADA se compromete a restituir os valores repassados pela FOMENTANTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Termo de Fomento.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SALDOS FINANCEIROS

12.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à FOMENTANTE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 7/8

12.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da FOMENTANTE e da FOMENTADA, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas previstas na legislação, a FOMENTANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FOMENTADA as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a FOMENTADA ressarcir a FOMENTANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1. Após as assinaturas neste Termo de Fomento, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. F**a eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.

17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.

17.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Fomento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos da Silva, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Ordenador(a) de Despesa, em 22/11/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Haroldo Batisti, Procurador do Estado, em 22/11/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. 30/11/2022 08:50 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=558283&id_documen… 8/8 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033512529 e o código CRCD7816810.

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Esta data é uma homenagem a memória e bravura de um grupo de estudantes da antiga Tchecoslováquia, que lutaram corajosamente contra as tropas nazistas que invadiram o país durante a Segunda Guerra Mundial.

16/11/2022
síndrome de Prader-Willi é uma doença rara provocada por uma alteração no cromossomo 15 e atinge uma a cada 30 mil crian...
09/11/2022

síndrome de Prader-Willi é uma doença rara provocada por uma alteração no cromossomo 15 e atinge uma a cada 30 mil crianças no mundo, seja menina ou menino. Ao longo do tempo, pode provocar problemas físicos, comportamentais, de aprendizagem e levar à obesidade.

A criança pode ter desde dificuldade de sugar e choro fraco até atraso no desenvolvimento. Outros sinais podem ser a demora para sentar-se, engatinhar e andar, por exemplo. Saiba quais são as causas, os principais sinais e sintomas da síndrome de Prader-Willi, como é diagnosticada e quais são os tratamentos disponíveis.

CAUSAS DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI
Existem três erros genéticos que podem causar a síndrome de Prader-Willi:

Deleção – cerca de 70% dos casos não têm um pedaço do cromossomo 15 herdado do pai;
Dissomia uniparental materna – aproximadamente 25% dos casos apresentam dois cromossomos 15 herdados da mãe e nenhum cromossomo 15 herdado do pai;
Imprinting – de 2% a 5% dos casos têm um erro no processo de imprinting, que torna a herança genética do pai não funcional. Esses defeitos de imprinting raramente são herdados.
SINAIS E SINTOMAS DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI
Os sinais e sintomas da síndrome de Prader-Willi variam de pessoa para pessoa, veja alguns deles:

Sucção e choro fraco – dificuldade de sucção e choro fraco nos primeiros meses;
Hipotonia – diminuição da força que pode provocar atraso no desenvolvimento dos bebês, como dificuldade para fazer alguns movimentos;
Hiperfagia – apetite em excesso que pode causar a obesidade ainda na infância;
Alterações hormonais – que prejudicam o crescimento e desenvolvimento puberal;
Instabilidade emocional – acessos de raiva e teimosia;
Problemas cognitivos e comportamentais – dificuldade para aprender e falar, por exemplo.
Algumas características também podem ser indicativos da doença, como baixa estatura, lábio superior fino e boca voltada para baixo, testa estreita, diminuição da sensibilidade à dor, estrabismo, mãos e pés pequenos, pele e cabelo mais claros que os pais.

Apresentar um ou mais destes sinais e sintomas não significa, necessariamente, que a criança tenha a síndrome de Prader-Willi. Procure o médico para investigar a causa e indicar o tratamento mais adequado ao caso.

Endereço

Avenida 16 Junho 1250
São Miguel Do Guaporé, RO
769320000

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