Rolim Previ

Rolim Previ Regime Próprio de Previdência Social

Parabéns a todas as mulheres!E o que o Instituto de Previdência Rolim Previ deseja !
08/03/2023

Parabéns a todas as mulheres!
E o que o Instituto de Previdência Rolim Previ deseja !

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA 📣
15/02/2023

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Desejamos a todos, uma Feliz Páscoa!
17/04/2022

Desejamos a todos, uma Feliz Páscoa!

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:  APOSENTADORIAART. 12 Os servidores a abrangidos pelo regime do Rolim Prev...
21/03/2022

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:

APOSENTADORIA

ART. 12 Os servidores a abrangidos pelo regime do Rolim Previ serão aposentados:

III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

§ 3º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no Art. 12, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e ou ensino médio.

§ 4º As funções de magistério, mencionadas no parágrafo anterior, são as mesmas descritas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 67, § 2º, com redação dada pela Lei Federal n.º 11.301 de 10 de maio de 2006.

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:  APOSENTADORIAART. 12 Os servidor a abrangidos pelo regime do Rolim Previ ...
21/03/2022

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:

APOSENTADORIA

ART. 12 Os servidor a abrangidos pelo regime do Rolim Previ serão aposentados:

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

§ 3º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no Art. 12, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e ou ensino médio.

§ 4º As funções de magistério, mencionadas no parágrafo anterior, são as mesmas descritas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 67, § 2º, com redação dada pela Lei Federal n.º 11.301 de 10 de maio de 2006.

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:  APOSENTADORIAART. 12 Os servidor a abrangidos pelo regime do Rolim Previ ...
21/03/2022

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017, da sessão:

APOSENTADORIA

ART. 12 Os servidor a abrangidos pelo regime do Rolim Previ serão aposentados:

II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; conforme a Lei Complementar
Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017DA APOSENTADORIAArt. 12 Os servidores abrangidos pelo regime do Rolim Previ serãoaposen...
21/03/2022

De acordo com a lei n⁰ 3.317/2017

DA APOSENTADORIA

Art. 12 Os servidores abrangidos pelo regime do Rolim Previ serão
aposentados:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 14:
a) a invalidez será apurada mediante exames médicos realizados
segundo instruções emanadas do Rolim Previ e os proventos da aposentadoria
serão devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do serviço.
b) a doença ou lesão de que o segurado filiado ao Rolim Previ, na data
de sua posse já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por
invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou
agravamento dessa doença ou lesão.

Você conhece os tipos de aposentadorias do RPPS?Temos:I - Por invalidez;II - Voluntária;III - Compulsória.
21/03/2022

Você conhece os tipos de aposentadorias do RPPS?

Temos:
I - Por invalidez;
II - Voluntária;
III - Compulsória.

OláAgora estamos também no Instagram.Em breve publicaremos informações importantes aos nossos servidores e segurados do ...
03/02/2022

Olá
Agora estamos também no Instagram.
Em breve publicaremos informações importantes aos nossos servidores e segurados do RPPS.

Até logo

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Avenida São Luiz, 4677
Rolim De Moura, RO
76940-000

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Segunda-feira 07:30 - 13:30
Terça-feira 07:30 - 13:30
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