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23/12/2025
30/09/2025
Calendário de Pagamento dos servidores ativos e inativos da PCRJ.  1° semestre/2024.
22/01/2024

Calendário de Pagamento dos servidores ativos e inativos da PCRJ. 1° semestre/2024.

30/11/2023

Contracheque 13° já disponivel no app. 🤝

Em janeiro será dia 03/01/2023.
20/12/2022

Em janeiro será dia 03/01/2023.

25/11/2022

DECRETO RIO Nº 51688 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

*Estabelece a Gratificação Natalina, para o exercício de 2022, na forma que menciona.*

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que a atual gestão implementou ações efetivas e assertivas para o alcance do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,

DECRETA

Art. 1º F**a estabelecida a Gratificação Natalina no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao ano de 2022, para os servidores municipais inativos e ativos da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração seja de até R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).

§ 1º Para fins de verificação da remuneração descrita no caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2022.

§ 2º Não fará jus à percepção o servidor que estiver cedido a órgão externo ao Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro no mês referência novembro/2022.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados no dia 20 de dezembro de 2022 da seguinte forma:

I - para os servidores ativos optantes pelo vale alimentação, deverá ser realizado crédito adicional nos cartões, utilizando o saldo dos contratos firmados com o Órgão ou Entidade;

II - para os servidores ativos optantes pelo vale refeição, deverá ser emitido cartão avulso, utilizando também o saldo dos contratos firmados com o Órgão ou Entidade.

Art. 3º As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do próprio Órgão ou Entidade de lotação do servidor.

Art. 4º O pagamento do benefício aos servidores inativos será realizado em folha suplementar a ser processada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20211-901

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