17/07/2019
CARTA DE REPÚDIO À SUSPENSÃO DO EDITAL DE VESTIBULAR ESPECÍFICO PARA CANDIDATOS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, INTERSEXUAIS E NÃO BINÁRIOS NA UNIVERSIDADE DE INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA/UNILAB-CE
O Centro Acadêmico de Administração Pública vem a público manifestar veemente Repúdio contra à suspensão imediata do edital específico para candidatos travestis, transexuais, intersexuais e não binários na Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira/UNILAB-CE e da BAHIA, dispostas no edital 29|2019, para ingresso no semestre 2019.2, do citado processo seletivo.
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) nasceu baseada nos princípios de cooperação solidária em 2010.Mas ao vermos o Núcleo Gestor da Reitoria, suspender um edital, sem motivos, apenas por coação superior e questões pessoais, sob orientação de um cunho ideológico do Presidente atual da nação, o que se constata com essa notícia é a segregação sendo estampada e apoiada pelo MEC, para os candidatos desse edital. Ao todo, estavam disponíveis 120 vagas, sendo 69 para o Ceará. No entanto, por preconceito e perseguição, o sonho de obter uma graduação dessas pessoas fora ceifado.
E é com indignação que nossa entidade representativa do curso de Administração Pública, da UNILAB -CE, recebe a notícia sobre a suspensão da implementação de políticas afirmativas, especificas nesse edital. Em uma conjuntura nacional marcada hoje pela supressão de direitos e retrocessos, que afeta diretamente a produção em ciência, tecnologia e inovação, ações públicas com objetivo ampliar o acesso e permanência de segmentos historicamente excluídos na graduação ,que são mecanismos institucionais centrais para o fortalecimento da cidadania no país.
O postulado argumentativo da ação, do Núcleo gestor da Reitoria , em suspender o edital d,mediante pressão do MEC e a perseguição visível de nosso Presidente Jair Bolsonaro ,é inferior ao que nossa Universidade representa.
A atitude da suspensão e posteriormente, o cancelamento do edital, se não lutarmos contra tal decisão ,é anacrônica e não dialoga com os avanços legais no campo dos direitos humanos, no marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completou 70 anos em 2018, tão pouco com a Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que completam 25 anos também este ano, nem com os Princípios de Yogyakarta que estabelecem um conjunto de conceitos para aplicabilidade da legislação internacional dos direitos humanos correlatos à orientação sexual e identidade de gênero.
A suspensão desse edital vai contra os avanços legislativos nacionais e com as definições mais recentes das altas Cortes de Justiça do país, sobre o tema da ampliação de direitos para este segmento populacional. O Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 decidiu pela não obrigatoriedade da cirurgia de redesignação sexual, laudos profissionais ou autorização judicial para retificação do registro civil de pessoas transexuais. Ainda em março do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o entendimento que mulheres transexuais e travestis identificam-se com o s**o feminino e as políticas afirmativas destinadas às mulheres, na sua diversidade, destinam-se a este público na Lei Eleitoral, bem como a participação de homens transexuais nas vagas destinados ao s**o masculino. Estas importantes decisões judiciais do STF e TSE inscrevem-se na base legal da urgência do Estado brasileiro em garantir equidade e justiça social para a população de travestis e transexuais do Brasil, que possui expectativa de vida de 35 anos, em detrimento da média nacional de 76 anos.
Medidas públicas que atuem na eliminação do preconceito e violências contra a população de travestis e outros, ampliando o acesso às políticas públicas de educação, ciência e tecnologia no Brasil, são urgentes. As políticas afirmativas são centrais na história recente do país para a democratização do acesso e no enfrentamento das múltiplas formas de desigualdade e segregação. Ampliar a cidadania é o disposto central do nosso Estado democrático de Direito e apenas conseguiremos garantir este postulado com enfrentamento às formas específicas de segregação, que são evidentes nos dados científicos produzidos sobre o grupo populacional de travestis e transexuais em âmbito nacional. Estas segregações se expressam em situações abusivas, cruéis e de violações. Medidas de acesso aos bens públicos, voltadas para sujeitos em vulnerabilidade social ampliam liberdades, auxiliam na proteção, potencializam o direito à vida segura e produzem avanços na equidade.
Neste sentido, garantir o acesso de sujeitos sócio diversos no campo da identidade de gênero é lutar contra a discriminação que impede o ingresso de travestis e outros na graduação brasileira. E esperamos que o edital em questão vença o preconceito e a segregação e, possa ser novamente divulgado e a cidadania, de fato, exercida. O C.A de Administração Pública solidariza-se com os candidatos travestis, transexuais, intersexuais e não binários na Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira /UNILAB-CE e soma-se às diversas correntes de opinião, como associações de docentes, discentes, de pesquisa, ciência e tecnologia que valorizam o Estado laico e democrático, no marco da pluralidade e respeito à diversidade e à diferença.
E, AGORA, REGREDIRMOS EM MEIO A NOSSA MISSÃO INSTITUCIONAL DA UNILAB, NÃO É UMA OPÇÃO.VAMOS Á LUTA.O DIREITO DO OUTRO É SEU TAMBÉM. DEMOCRACIA, SEMPRE. AUTORITARISMO, NUNCA.