09/12/2022
Há muito tempo exigimos o cumprimento da Lei 12.244/2010, que é conhecida como a Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares e também da Lei 4084/1962 que regulamenta a profissão de bibliotecário, que determina que a administração e direção das bibliotecas são atribuições exclusivas de bacharéis em Biblioteconomia registrados nos Conselhos Regionais.
Enquanto essas leis não forem cumpridas o descaso com nossas bibliotecas continua.
Onde está o Poder Público que serve para salvaguardar o interesse da população?
Abaixo um trecho da matéria da jornalista Isabella Sander da Zero Hora, onde pode-se verificar que há profissionais habilitados para ocupar os espaços que lhe são de direito.
"Uma década não foi suficiente para que todas as escolas do Brasil tivessem bibliotecas. Com previsão de universalização dos acervos escolares para 2020, como consta em uma lei federal de 2010, para além da falta do espaço, a implementação do serviço esbarra na falta de profissionais destinados a trabalhar nele. Apesar de haver bibliotecários e técnicos em biblioteconomia aptos no mercado, as rede de ensino carecem desses profissionais e o atendimento, por vezes, acontece em horário restrito, sendo feito por professores, funcionários administrativos, auxiliares de serviços gerais e até voluntários."
Na matéria, a Presidenta do CRB/10 Gislene Sapata Rodrigues e a Presidenta da ARB Cyntia Wessfll, ressaltam a visibilidade da legislação e a importância das bibliotecas escolares.
Acompanhem!
Lei federal de 2010 estabelecia que, em 10 anos, todas as escolas do país contassem com o acervo