29/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 598/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).
A licitação destina-se à administração do benefício alimentar pago a famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de programa de transferência de renda do Governo do Paraná.
A licitação contempla:
• Emissão de cartões;
• Distribuição aos beneficiários;
• Administração de créditos;
• Atendimento aos usuários;
• Gerenciamento da rede credenciada.
O serviço atenderia os 399 municípios paranaenses.
Valor estimado: R$ 108 milhões.
O Tribunal decidiu manter a suspensão até que a Seap-PR conclua investigação sobre a empresa vencedora do certame, suspeita de envolvimento com atividades criminosas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
O processo é uma Representação da Lei de Licitações.
Ao julgar o mérito, o Tribunal considerou a representação parcialmente procedente e confirmou a medida cautelar concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em setembro do ano passado.
A vencedora da licitação foi a BK Instituição de Pagamento S.A.
A cautelar foi concedida após a divulgação de informações sobre operações policiais e investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo notícias divulgadas na imprensa, a BK estaria sendo investigada por possível ligação com organizações criminosas em operações de lavagem de dinheiro.
O processo também cita problemas envolvendo cartões eletrônicos da empresa em contratos semelhantes firmados com municípios paranaenses e órgãos federais.
Além de municípios do Paraná, o processo menciona contratos mantidos com:
• Correios;
• Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Nesses casos também teriam sido registrados problemas na utilização dos cartões pelos beneficiários.
Mesmo mantendo a suspensão da licitação, o Tribunal demonstrou preocupação com a continuidade do programa social Comida Boa.
Por isso, determinou que o Governo do Estado adote medidas para garantir a continuidade do benefício alimentar.
O acórdão determina que o Estado implemente “medidas transitórias idôneas”.
O objetivo é evitar qualquer interrupção no atendimento às famílias beneficiárias enquanto perdurarem as investigações.
As ações também deverão ser acompanhadas pelos órgãos de controle interno e integridade do Estado.
A Representação foi apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda.
A empresa alegava supostas ilegalidades nas exigências de qualificação técnica previstas no edital.
O Tribunal concluiu que não houve irregularidades nas cláusulas de qualificação técnica.
O entendimento seguiu manifestação da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE).
Segundo o relator, a exigência de comprovação mínima de experiência correspondente a 25% do objeto licitado é compatível com a Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o edital permite a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional, sem restringir a competitividade.
Por isso, os questionamentos da empresa representante foram rejeitados.
Apesar de reconhecer a regularidade do edital, o relator entendeu que os fatos supervenientes envolvendo a empresa vencedora justificam a manutenção da cautelar.
Segundo o voto, a atuação do controle externo deve observar:
• Prudência;
• Prevenção;
• Proteção do interesse público.
O voto destaca que a manutenção da cautelar busca proteger um direito fundamental: a continuidade do benefício alimentar destinado às famílias em situação de vulnerabilidade.
O relator também destacou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) admitiu, em parecer jurídico, a possibilidade de suspensão da assinatura da ata de registro de preços.
A medida, segundo a PGE, deve ser devidamente fundamentada.
Ao julgar o mérito do processo, o Tribunal determinou que a Seap-PR conclua, em até 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A.
Ao final da investigação, a Seap-PR deverá enviar ao Tribunal:
• Relatório conclusivo;
• Elementos levantados durante a investigação;
• Avaliação dos impactos dos fatos na execução do contrato;
• Análise dos riscos;
• Decisão administrativa fundamentada sobre a retomada ou encerramento definitivo do certame.
O prazo passou a contar em 20 de julho, data da publicação do Acórdão nº 1698/2026 – Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O relator ressaltou que notícias veiculadas pela imprensa, isoladamente, não são suficientes para excluir definitivamente uma empresa de uma licitação pública.
Segundo o acórdão, é necessário concluir a investigação e reunir elementos oficiais antes de qualquer decisão definitiva.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 11/2026, concluída em 9 de julho.
A decisão está registrada no Acórdão nº 1698/2026 – Tribunal Pleno.
Cabe recurso.