26/08/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara, é um órgão colegiado, permanente e autônomo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador, das ações da política municipal de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e que se dá através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, assegurando a proteção integral no que se refere à população infanto-juvenil.
O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. As atribuições do CMDCA, como a dos demais conselhos de direitos da criança e do adolescente, no âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
A composição é paritária, num total de 20 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo dez representantes da sociedade civil e dez representantes governamentais. A participação popular paritária é assegurada por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Presidente: Alana Graziele Weber Selke
Vice-Presidente: Heloísa Cristina de Souza Manesco
Segunda Secretária: Fernanda Cristina Kopka
Primeira Secretário: Bruno Leal
FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
A aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMDCA, aprovados em reuniões do colegiado.
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES
A concessão de registro as entidades pelo CMDCA são estabelecidas pela Lei Federal 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Municipal 1433/2014, e Regimento Interno do CMDCA 2014, com vigência de até quatro anos.
Página no site oficial
https://www.piraquara.pr.gov.br/a-prefeitura/secretarias/paginas/habitacao-social/23