03/01/2022
Olá, Assistentes Sociais e estudantes de Serviço Social PERSISTENTES!🌵💚
Seguem as boas notícias de início de ano!
Acabou-se as desculpas para realizações de concursos públicos ou te**es seletivos
De acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ESTAVAM proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de realiazarem concursos públicos exceto em casos de vacâncias:
"Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:" (BRASIL, 2020)
"V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; (Vide)" (BRASIL, 2020)
Contudo, as proibições citadas, desde o dia 01 de janeiro de 2022, perderam suas validades. Assim, os(as) gestores(as) deverão comprim com as leis mencionadas aqui. Caso contrário, cairão na "malha fina" da Lei Nº 8.429/1992 e com as novas regras da Lei Nº 14.230/2021 (Lei de improbidade administrativa):
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]" (BRASIL, 2021)
Diante do exposto, neste ano de 2022 (mais breve por possível), o Distrito Federal, Municipais e Estados terão de contratar Assistentes Sociais e Psicólogos(as) para trabalhar nas escolas públicas da Rede de Educação Básica.
Por: Francisco Sousa - Assistente Social. Adm.:
Elisângela - Assistente Social
Adm.:
FONTE:
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm. Acesso em 02/01/2022.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 02/01/2022.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm . Acesso em: 02/01/2022.