18/05/2026
O dia 18 de maio foi instituído nacionalmente como uma data para marcar a luta contra o abuso sexual e a exploração de crianças e adolescentes. De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n. 13.431/2017, o abuso é constatado quando a vítima é usada para satisfazer o desejo sexual das pessoas que praticam a agressão, por meio de ameaça ou sedução, podendo haver contato físico ou não. Já na exploração sexual, há uma relação de troca, seja financeira, de favores ou de presentes, podendo também compreender o incentivo à prostituição, à pornografia infantil, à escravidão e ao turismo sexual.
Para a legislação brasileira, abuso e exploração sexual são considerados crimes hediondos, de muita gravidade e que ferem a dignidade humana. Esses crimes estão definidos na Lei 8.072/90 e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Além disso, caso o estupro seja praticado contra menor entre 14 e 18 anos, há aumento na pena do criminoso. Já o estupro de vulnerável, praticado contra menores de 14 anos, também possui punições severas previstas na legislação