Serviço Registral da Comarca de Navegantes-SC

Serviço Registral da Comarca de Navegantes-SC Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Registro de Imóveis

07/09/2018
01/08/2018

Prezados usuários,

Informamos que por motivos técnicos NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO no dia de 01.08.2018 (quarta-feira).

A previsão é de que o atendimento seja retomado ao horário normal de funcionamento no dia 02.08.2018 (quinta-feira).

Agradecemos a compreensão.

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alg...
19/07/2017

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.

A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos.

O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.

Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.

A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.

Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.

Na hipótese de homonímia - quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.

ATENÇÃO AO HORÁRIO DA SEMANA DA PÁSCOA:NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS (Resolução 01/85 - GP do TJSC)13.04.2017- Quinta-f...
05/04/2017

ATENÇÃO AO HORÁRIO DA SEMANA DA PÁSCOA:

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS
(Resolução 01/85 - GP do TJSC)

13.04.2017- Quinta-feira
14.04.2017- Sexta-feira

A partir de 17.04.2017 (Segunda-Feira) horário normal.

REGISTRO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CARTÓRIOUm dos grandes desafios da atualidade é a formalização do novo status dos an...
05/04/2017

REGISTRO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CARTÓRIO

Um dos grandes desafios da atualidade é a formalização do novo status dos animais domésticos, como seres possuidores de direitos. Hoje, os animais de estimação são tratados como membros da família. Nesse sentido, o registro da Declaração de Guarda de Animais de Estimação em Títulos e Documentos vem com intuito de formalizar esse novo status desses seres perante a sociedade. Tal registro se mostra relevante por ter um viés puramente protetivo dos animais, dando publicidade à guarda, uma vez que a tutela pertence ao Estado, tendo em vista identificar seus responsáveis em caso de abandono, maus tratos ou até mesmo de outras situações como sua apropriação indevida.

O Projeto de Registro de Animais foi idealizado com a finalidade de auxiliar as Pessoas Físicas e Jurídicas que buscam proteger os animais, com base nos direitos que lhe são conferidos como seres vivos ativos na sociedade. Hoje muitas espécies convivem conosco nos nossos lares e pelas ruas das nossas cidades, ao livre arbítrio de seus "donos" ou das situações de rua. O Registro Público é uma atividade Estatal delegada a um particular que tem a lei a ser cumprida e, nada melhor do que utilizarmos essas ferramentas com o intuito de protegermos os animais, hoje desprovidos de documentação, sujeitos a situações de vulnerabilidade como o abandono pelos seus "donos", principalmente quando ficam idosos, "inoportunos" ou doentes. Da mesma forma, garante-se a prova de responsabilidade do "dono" (a quem a lei delega apenas a guarda), em caso de separação de um casal, de membros da família que convivia com o animalzinho, ou até numa disputa de vizinhos. Além disso, as autoridades também poderão identificar o responsável pelo animal que estiver em situação de abandono ou risco. O Estado é o Tutor desses animais, portanto, tem a missão de garantir todos os direitos que lhe são assegurados. A identificação, a prova, o documento oficial, é essencial para que tenhamos respeito à dignidade desses nossos amigos. Procure o Cartório de Títulos e Documentos (em SC é o mesmo que faz o registro de crianças e casamentos) e informe-se mais.

Qualquer dúvida entre em contato (47) 3342-2564 ou compareça ao balcão de atendimento.


Fonte imagem: Google

Venha prestigiar a 121ª Festa de Nossa Senhora dos Navegantes.De 27.01.2017 a 05.02.2017.Confira abaixo o calendário do ...
27/01/2017

Venha prestigiar a 121ª Festa de Nossa Senhora dos Navegantes.
De 27.01.2017 a 05.02.2017.

Confira abaixo o calendário do evento.

ATENÇÃO ATENÇÃO!!!NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 02.02.2017 (quinta-feira), decorrente do Feriado Municipal em homenagem a...
27/01/2017

ATENÇÃO ATENÇÃO!!!

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 02.02.2017 (quinta-feira), decorrente do Feriado Municipal em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes.

Nos dias 01.02.2017 e 03.02.2017, o expediente funcionará em horário normal.

🔊📢🔊📢 você sabia?!
08/12/2016

🔊📢🔊📢 você sabia?!

28/11/2016

Informações jurídicas de segunda-feira, 28 de novembro de 2016.

24/11/2016

Com o objetivo de aperfeiçoar os processos democráticos que permitem a construção conjunta de políticas públicas entre governo e sociedade, o Incra disponibiliza para consulta pública a proposta de Decreto regulamentador dos artigos n° 10 e 22 da Lei 13.001, de 20 de junho de 2014, que trata da cons...

18 de novembro - Dia do Registrador Parabéns aos colegas registradores, em especial à nossa chefa Fernanda Schnaider.👏👏👏...
18/11/2016

18 de novembro - Dia do Registrador

Parabéns aos colegas registradores, em especial à nossa chefa Fernanda Schnaider.

👏👏👏👏👏

#18.11

Endereço

Avenida Santos Dumont, 492
Navegantes, SC
88370-458

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Serviço Registral da Comarca de Navegantes-SC posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Serviço Registral da Comarca de Navegantes-SC:

Compartilhar