22/06/2020
𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑 𝐅𝐀𝐌𝐈𝐋𝐈𝐀𝐑
"A lei atribui o poder familiar sobre os filhos ao pai e a mãe, cabe a ambos a responsabilidade pelos filhos. O fim desse poder familiar se dá com uma 𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧ç𝐚 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, ou seja, por meio de uma ação conhecida como 𝐀ÇÃ𝐎 𝐃𝐄 𝐃𝐄𝐒𝐓𝐈𝐓𝐔𝐈ÇÃ𝐎 𝐃𝐎 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑 𝐅𝐀𝐌𝐈𝐋𝐈𝐀𝐑. Essa destituição do poder familiar ao contrário do que muitos pensam, é uma 𝐀𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐈ÇÃ𝐎 do 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈Á𝐑𝐈𝐎 e não do 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐄𝐋𝐇𝐎 𝐓𝐔𝐓𝐄𝐋𝐀𝐑. Essa destituição retira os vínculos jurídicos dos pais para com os filhos, passando os filhos a estarem aptos para serem adotados por pessoas que zelem por seus direitos".
𝐄𝐝𝐢𝐯𝐚𝐧 𝐏. 𝐝𝐨𝐬 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨𝐬 - 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐥𝐞𝐠𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐓𝐮𝐭𝐞𝐥𝐚𝐫 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐈𝐈 - 𝐈𝐭𝐚𝐛𝐚𝐭ã.