12/07/2013
CASTELLANI FILHO, Lino. Politica Educacional e Educação Física. Campinas, SP, Autores Associados, 2002.
CAPITULO: UM
Os Impactos Da Reforma Educacional Do Governo FHC Da Educação Física Brasileira
Segundo Castellani Filho (2002), a Educação Física era vista como uma área que deveria mostrar suas qualidades e bens para sociedade e a melhor forma de conceituar “A frase ‘Caminhante! Não há caminho. O caminho se faz ao andar’ embalava nossa ação numa época em que ter utopia não era motivo de escárnio.
A Educação Física esteve presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional desde sua fundamentação, sendo que era contemplada como uma via de adequar o cidadão a o exercício físico, tendo em vista o trabalho em si, sem se preocupar com o individualismo ou mesmo com sua ação pedagógica, como mostra Castellani Filho (2002):
“Como sabemos, a Educação Física esteve contemplada na primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 4.024 de 20 de dezembro de 1961 em seu artigo 22. Os motivos justificadores do tratamento por ela recebido já estavam presentes há três décadas. Basicamente,centravam-se no processo de industrialização do modelo econômico brasileiro,em substituição ao agrário de índole comercial-exportadora implementado nos anos 30, e apoiavam-se na necessidade da capacitação física do trabalhador ao lado daquela de natureza técnica. A necessidade do adestramento físico era esse o termo utilizado pela Carta Magna do Estado Novo.”
Anos mais tarde segundo Castellani Filho (2002), o Decreto n° 69.450, para regulamentador da Educação Física nos três níveis de ensino, aludia nos quatro incisos de seu artigo 6º às condições outras que facultavam ao aluno a prática da Educação Física. A sua lógica interna mostrava-se coerente com o raciocínio descrito:
“a) Facultá-la àquele aluno que comprovadamente trabalhasse mais de seis horas/dia e estudasse à noite — condição logo estendida a todos que atestassem o vínculo empregatício, independentemente do turno em que viessem a estudar — reforçava a lógica de que, estando o aluno já integrado ao mercado de trabalho, caberia a esse — e não à escola — a responsabilidade pela capacitação, manutenção e reprodução de sua força de trabalho. Tanto é verdade que, alguns meses antes da promulgação desse Decreto (1º de junho de 1971), o Presidente da República fez publicar a Lein°5.664 que, nos termos abaixo descritos, acrescenta parágrafo único ao Decreto-lei n°705 de 25 de julho de 1969: ‘Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física’”
Assim como os cursos noturnos a Educação Física tornava-se de forma facultativa, ou seja, o aluno optava por realizar ou não suas aulas, teve de acordo com Castellani Filho (2002), outras indagações deixavam a Ed. Física como uma forma de ser “opcional”, ou seja, não obrigatoriamente necessária:
“b) Facultá-la ao aluno com mais de 30 anos de idade, expressava a compreensão de que, a essa altura da vida, ele (sim, ele, homem e não a mulher, pelos motivos que veremos logo adiante) já estaria, na condição de arrimo de família ou prestes a sê-lo, vinculado ao mercado de trabalho,cabendo a esse, como já dissemos, tomar as devidas providências para a manutenção e, quando necessário, recuperação da aptidão física de seu funcionário;
c) Facultá-la ao aluno que estivesse prestando serviço militar na tropa, correspondia ao entendimento da similitude existente entre o trabalho corporal levado a efeito nas Forças Armadas e aquele outro das aulas escolares de Educação Física;
d) Facultá-la, por fim, ao aluno que estivesse fisicamente incapacitado, confirmava a tese de que ela só se justificava pela centralização exclusiva de sua ação pedagógica, na atividade física isenta da necessidade de ser pensada, refletida, teorizada.”
Sendo entendida como uma forma de trabalho essencialmente corpórea, e obrigatoriamente sendo uma capacitação para o mercado de trabalho, Segundo Castellani Filho (2002), a Educação Física tinha o estereótipo de não ser necessária para alunos de pós graduação, pois tinha uma intima relação com o intelecto e não com o físico, já para mulheres com prole (filho), sua justificativa se dava através de que, seu marido estaria encarregado de sustentar o lar, sendo dispensável para ela a capacitação para o mercado de trabalho, como veremos:
“Seis anos mais tarde, a essas quatro alíneas se juntaram outras duas, através da Lein°6.503 de 13 de dezembro de 1977. A primeira (e) a facultava ao aluno de pós-graduação. Também aqui o raciocínio não deixava dúvidas: estudos de pós-graduação tinham íntima relação com trabalho intelectual, o que afastava a necessidade da capacitação física para o exercício profissional. A segunda e última, dizia respeito a tornar facultativo a prática da Educação Física à mulher com prole, numa clara alusão à compreensão deque a ela — e tão somente a ela — cabia o cuidar dos filhos, já que ao esposo era destinado a responsabilidade de prover o sustento do lar.”
CAPÍTULO: TRÊS
Classes de Aceleração: uma Proposta Pedagógica para a
Educação Física
A Educação Física não se resume a apenas Esporte, que é um dos conteúdos estruturantes, mas deve abranger Dança, Ginástica, Lutas e Jogos e Brincadeiras como diz Castellani filho (2002), “Mas não só ele, esporte, merecerá nossa atenção. Também a DANÇA e a GINÁSTICA deverão ser tematizadas pela disciplina pedagógica Educação Física.”
Sendo embasado no seguinte conceito:
“O reconhecimento das práticas constitutivas da cultura corporal, como práticas sociais, vale dizer - nunca é demais repetir –produzidas pela ação (trabalho) humana com vistas a atender determinadas necessidades sociais, leva-nos, necessariamente, a vivenciá-las tanto naquilo que possuem de fazer corporal, quanto na necessidade de se refletir sobre a sua significância e propósito.” Castellani Filho (2002)
Pela forma apontada, o aprender a jogar essa ou aquela modalidade esportiva, a dançar ou a movimentar-se ginasticamente de modo não associado à busca do rendimento físico-esportivo (Castellani Filho, 2002), A proposta da Educação Física escola, ou seja, didático-pedagógica deve ser voltada de forma a transmitir o conhecimento e não frisar a competitividade ou rendimento esportivo:
“mas sim percebendo a técnica como conhecimento historicamente produzido e o movimento humano ali presente, necessário de ser apreendido para além de sua condição de ato motor; o aprender das regras esportivas percebendo-as enquanto construções socioculturais modificáveis a partir do desenvolvimento científico-tecnológíco; o qualificar-se para implementar procedimentos organizacionais de suas próprias competições esportivas, tudo isso, enfim, comporia unidades programáticas a serem desenvolvidas.” Castellani Filho (2002).
De acordo com Castellani filho, o ensino da Educação Física escolar deve-se dar a partir da construção de um conceito, da parte do aluno, histórico-Critico por ser formada de acordo com a cultura social.
“O importante é que não percamos de vista a idéia de que técnica é conhecimento e como tal deve estar presente no horizonte pedagógico da Educação Física e não como atributo de rendimento esportivo, como costumeiramente acontece. Será que um aluno que sabe jogar determinada modalidade esportiva não é capaz de ajudar um colega a fazê-lo? Vejam... tudo isso é conhecimento que tradicionalmente é de domínio exclusivo do professor.E dele a responsabilidade de decidir por esse ou aquele sistema de competição, essas ou aquelas modalidades esportivas, pelo tempo do evento. Aos alunos compete... competir, assumirem o papel único de atletas, deixando todos os procedimentos organizacionais sob os ombros do professor. Propomos enfaticamente o fim dessa concepção pedagógica. Doravante desejamos que todo o conhecimento necessário à organização de um evento esportivo seja entendido como patrimônio da cultura corporal a ser estendida ao acervo cultural do aluno, de modo a permitir-lhes autonomia na realização de suas competições esportivas. Mais do que isso, perceberem-se capazes de realizarem seus jogos, ainda que não automática e mecanicamente, farão com que eles se sintam confiantes e sensíveis à possibilidade de chamarem para si a tarefa de resolução dos seus problemas, de todos eles, não só aqueles restritos ao universo esportivo.” Castellani Filho (2002)
Segundo Castellani Filho (2002), o ensino deve focar-se na qualidade de ensino e não na quantidade:
“Como horizonte a ser alcançado pelos alunos, no que se relaciona ao desenvolvimento de suas capacidades de apreensão da realidade social complexa, temos como referência -- dada a faixa etária em que se situam, a especificidade desse componente curricular frente aos demais e a particularidade do processo de escolarização, a eles pertinente — a configuração de um salto qualitativo que os situem nas linhas limítrofes dos campos dos ciclos de iniciação à sistematização do conhecimento e ampliação da sistematização do conhecimento.” Castellani Filho (2002)
Castellani Fiho (2002), diz que a disciplina Educação Física, ao tematizar as práticas sociais componentes da cultura corporal, deve-se centrar em parâmetros Histório-Sociais.
CAPÍTULO: CINCO
Teses acerca da Questão da Regulamentação da Profissão
A Tese primeira: “O movimento pela regulamentação reflete a tentativa de retomada de espaço político pelos setores conservadores da Educação Física.” In: Castellani Filho (2002)
De acordo com Castellani Filho (2002), para essa tese, os elementos dos elencos atribuídos a pratica da Educação Física deve ser dirigido de acordo com os Conselhos, sendo eles formados por profissionais conservadores.
“... perceber que os determinantes do quadro são outros, não passíveis de serem enfrentados e resolvidos por aquelas instâncias. O que parece não perceberem é o significado de Conselhos em mãos de profissionais imbuídos de valores conservadores, o que certamente sedaria, dada a correlação de forças constituída a partir dos elementos...” Castellani Filho (2002)
Na tese sexta: “Dizer que investir na organização dos cidadãos - buscando fazê-los defensores de seus direitos, implementando e dotando os conselhos estaduais e municipais de esporte de mecanismos que possibilitem a fiscalização dos estabelecimentos comercializadores das práticas corporais - é inviável, é falacioso” In: Castellani Filho (2002).
Em nome da Regulamentação, aqueles que a defendem argumentam pela sua imperiosa necessidade para a proteção dos cidadãos (melhor seria dizer consumidores) dos leigos e de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços (academias de Ginástica, por exemplo.) desqualificados, Segundo Castellani Filho (2002)
“Tal argumentação não se sustenta face à evidente constatação da existência — já hoje — de mecanismos que, se devidamente acionados, dariam conta da mencionada defesa do consumidor, aí sim imbuídos do espírito de cidadania. Referimo-nos, por exemplo, à possibilidade de dotarmos os Conselhos Estaduais e Municipais de Esporte — definidos nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais, a partir da promulgação da Carta Magna de 1988, e constituídos por representantes da sociedade civil — de instrumentos que visem assegurar a fiscalização dos estabelecimentos comercializadores das práticas corporais, buscando garantira qualidade dos serviços por eles oferecidos, bem como a observância dos direitos trabalhistas de seus profissionais. Esse é o caminho a ser trilhado em uma sociedade que se deseja democrática!” Castellani Filho (2002)
Já na tese sétima, Castellani Filho (2002), fala sobre uma compreensão respaldada numa concepção a histórica de sociedade.
“Tese sétima: Dizer que somente a regulamentação da profissão - com a subseqüente criação dos conselhos - poderá garantir um piso salarial condizente com o trabalho desenvolvido pelos profissionais da área é falacioso.” In: Castellani Filho (2002)