18/05/2026
O Tribunal de Contas da União, em recente julgado nº 1001/2026-Plenário, ao analisar procedimento licitatório para aquisição de equipamentos hospitalares, tratou da irregularidade consistente na exigência de assistência técnica local para fins de habilitação das licitantes.
O entendimento firmado foi no sentido de que a exigência de que a empresa possua assistência técnica previamente instalada em determinada região configura restrição indevida à competitividade, especialmente quando imposta ainda na fase de habilitação.
O Tribunal destacou que eventual necessidade de suporte técnico pode ser exigida do futuro contratado, durante a execução contratual, por meios menos restritivos, como definição de prazos para instalação da assistência técnica ou manutenção de estrutura mínima após a contratação.
Assim, concluiu que tal exigência afronta os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, podendo inclusive comprometer o resultado da licitação ao afastar propostas economicamente mais vantajosas.