07/05/2016
PEDRO ROCHA
Nem fraude e nem desvio
O Ministério Público denunciou o Prefeito Pedro Rocha, acusando-o de ter praticado fraude e desvio de recursos da merenda escolar. O título da matéria que está no site do Ministério Público é abrangente e pode levar ao entendimento de que o gestor lesou os cofres públicos e usou os recursos da merenda escolar para fins escusos, o que lamentavelmente é comum nos dias atuais, mas não aconteceu em Uibaí nesta gestão.
A notícia causou estranheza em Uibaí e na região, por envolver um gestor austero, rigoroso e experiente, o que requer, de pronto, esclarecimentos para mostrar que Pedro Rocha não é mais um político desonesto.
Pois bem, para que a Prefeitura realize a compra de produtos para a merenda escolar é necessário realizar licitação pública. Dos gastos realizados pela Prefeitura de Uibaí em 2009 para compra de produtos com recursos do PNAE, totalizando R$ 192.616,63, apenas 72.311,62, referentes à compra de leite, foram feitos sem concorrência pública. Quando não há concorrência, pode ocorrer a presunção de que houve conluio com fornecedores para fraudar o processo de compra ou contratação, com a prática de preços exorbitantes e fora da realidade do mercado, o que infelizmente também é muito comum nos dias em que vivemos, mas não aconteceu em Uibaí nesta gestão.
Porque então a Prefeitura não realizou concorrência pública?
Ao assumir a Prefeitura em 2009, Pedro Rocha recebeu a rede de escolas municipais literalmente destruída, sem sanitários, sem cantinas, com carteiras quebras e telhados desabando, estrutura sem a menor condição de acolher as atividades do calendário letivo daquele ano. Por outro lado, face à ruptura política que resultou das eleições municipais de 2008, não houve transição eficaz, sendo que o novo gestor encontrou os serviços públicos de apoio, como a área de licitações públicas, completamente desmontados, sem sistemas, sem arquivos de computadores, sem bases de dados.
Diante do caos instalado nos serviços públicos do município, as assessorias contábil e jurídica aconselharam o gestor a decretar estado de emergência, de modo a permitir as contratações de urgência, como a compra de materiais de construção e produtos para a merenda escolar, mediante dispensa de licitação, mas com a devida cotação de preços.
Desse modo, para não inviabilizar a instalação regular do calendário escoar de 2009, a primeira compra de leite para a merenda escolar, foi realizada mediante cotação de preços e não concorrência pública. A aquisição foi feita à Cooperativa dos Produtores Rurais de Jussara – COOPERJ, entidade cuja natureza por si já justificaria uma compra sem licitação. Ou seja, do total gasto naquele ano, apenas 72.311,62, referente à compra de 33.000 litros de leite se deu mediante cotação de preços, exatamente para cobrir o período em que vigeu a decretação de emergência.
É importante reproduzir declaração da Nutricionista Leila Nunes Oliveira Machado, então responsável técnica pela merenda escolar municipal, em recente pronunciamento nas redes sociais sobre o assunto:
“... Iniciei meu trabalho como Nutricionista RT pela alimentação escolar do nosso município em abril de 2009. A primeira coisa que Pedro Rocha me pediu foi para colocar leite TODOS OS DIAS na alimentação escolar, respondi para ele que a gente ainda não podia, pois o recurso ainda era escasso. Então, nesse mesmo ano, o leite passou a ser inserido 3 vezes por semana na alimentação escolar. Vamos fazer uma conta básica: trabalhamos em média com 3.000 alunos/ano, um copo de leite (200 ml) X 3.000 alunos X 3 vezes por semana vai dar 7.200 lt de leite por mês e 72.000 lt/ano (trabalhamos com 10 meses). Então meus caros, os 33.000 de leite, posso lhes afirmar, que agregou valor nutricional a alimentação dos nossos educandos...”
Houve Fraude e desvio?
Não houve fraude, pois as compras foram realizadas mediante cotação de preços e os preços praticados foram em consonância com os valores de mercado. Quando um gestor decreta estado de emergência, para viabilizar a realização de processos de compra e contratação mais simplificados, age no sentido de atender o interesse público, como foi o caso do Prefeito Pedro Rocha, que agiu para não prejudicar o calendário escolar de 2009. Mas há gestores que usam a decretação de emergência para fraudar as ações de compra e contratação.
Também não houve desvio, pois o que se comprou com dispensa de licitação e mediante cotação de preços foi
o leite, que foi comprado, pago a preços de mercado e empregado na merenda escolar.
O Prefeito Pedro Rocha está seguro de que, bem assessorado, seguiu o melhor caminho para evitar prejuízos para a população, ante a tumultuada transição política dos anos de 2008 para 2009, agindo de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e economicidade.
O secretário da Educação João Borges não é objeto da ação do Ministério Público, uma vez que a Secretaria não realiza licitações nem compra e contratações, atividades que são desenvolvidas por equipes subordinadas ao Prefeito. Nesse sentido, não há esclarecimentos a ser prestados pelo Secretário João Borges, uma vez que os assuntos abordados estão foram de sua área de gestão.