17/04/2026
A Câmara Municipal de Tamandaré vem a público esclarecer questionamentos recentemente levantados acerca da reunião realizada na localidade de Santo André, zona rural deste Município.
Inicialmente, é importante destacar que a atuação do Poder Legislativo Municipal encontra-se estritamente pautada nas normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.
Nos termos do art. 29, §1°, do Regimento Interno, é plenamente possível a realização de sessões fora da sede da Câmara, por decisão do Presidente, especialmente quando presentes razões de interesse público, garantindo maior aproximação entre o Poder Legislativo e a população.
Além disso, o próprio Regimento Interno, em seu art. 80, ao disciplinar o funcionamento das sessões legislativas, estabelece que a Câmara se reúne ordinariamente na sede do Município e também em seus distritos, evidenciando a possibilidade de atuação legislativa além do espaço físico da sede, alcançando as comunidades locais.
No caso concreto, a realização da reunião na comunidade de Santo André insere-se exatamente nesse contexto de descentralização das atividades legislativas, permitindo o acesso da população da zona rural às discussões e ações do Poder Legislativo.
Não há qualquer irregularidade no ato, mas sim o exercício legítimo da função parlamentar, pautado nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e participação popular.
Ressalte-se que iniciativas como essa fortalecem a democracia, ampliam o diálogo institucional e garantem que as demandas da população — especialmente das áreas mais afastadas — sejam ouvidas diretamente pelos seus representantes.
Diante disso, a Câmara Municipal de Tamandaré reafirma que a reunião realizada em Santo André é plenamente válida, legal e regimental, não havendo qualquer vício que comprometa sua legitimidade.
Por fim, reitera-se o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência, a legalidade e a efetiva aproximação com toda a população tamandareense.
Tamandaré/PE, 17 de Abril de 2026.
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RICARDO FLORIANO DA ROCHA NETO
Presidente