04/09/2016
A Agência de Regulação no cumprimento de sua ação regulatória, vem por meio deste, dar publicidade do auto de infração números AI 105/2016 e AI 106/2016 multa nos valores de R$ 23.535,74 e R$ 588.393,50 em função do descumprimento por parte do Consórcio Guaicurus, de clausulas contratuais e editalícias, sendo estes descumprimentos em relação ao zelo e conservação do veículo de prefixo 1068 placa HRO 9367, uma vez que o veículo supra citado no dia 25 de Agosto causou acidente de trânsito, após o eixo das rodas traseiras ter se soltado, fato este que provocou ferimentos em alguns passageiros e foi amplamente divulgado nos canais de comunicação do Município, a concessionaria também foi autuada por manter em circulação veículo com mais de 10 anos em circulação na frota do SMTC.
Esta Agência determinou a retirada imediata de circulação de todos os veículos que já tenham atíngido a idade útil máxima de 10 anos, valendo está regra aos veículos não articulados, para os articulados o tempo de uso máximo na frota é de 15 anos.
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