12/03/2023
Nota sobre o Conselho Municipal de Saúde
A Prefeitura de Cachoeirinha vem a público se manifestar frente às recentes publicações que foram divulgadas nas redes sociais sobre o Decreto nº 7683/2023, o qual regulamentou o art. 3º da Lei nº 2894/2008 e nomeou membros do Conselho Municipal de Saúde.
A Secretaria de Governo desde o final do ano de 2022 está promovendo a revisão em todos os decretos de nomeação dos Conselhos Municipais, com objetivo de regularizar a situação documental dos mesmos e fomentar as políticas públicas de muitos desses fundamentais instrumentos de controle social.
Nesse importante trabalho restou detectado que o Conselho Municipal de Saúde estava com o mandato dos seus Conselheiros findado desde mês de julho de 2022, pois o Decreto que havia nomeado os Conselheiros (Decreto nº 6947/2020) é datado em 07/07/2020, tendo nomeado esse colegiado para um mandato de dois anos. Da mesma forma, a Presidência do Conselho restou eleita para um mandato de dois anos, em maio de 2020, não tendo sido encontrado documento com nova eleição em maio de 2022.
Diante disso, a SMG oficiou todas as entidades que eram membros do Conselho, conforme nominado no Decreto 6497/2020 para que indicassem seus representantes para a nomeação da plenária. Contudo, embora reiterado o documento para indicação de representantes, não se logrou êxito, permanecendo às Entidades sem qualquer manifestação.
Ante a ausência de interesse dessas Entidades, a SMG estendeu o convite para a participação no Conselho Municipal de Saúde para outras Entidades legalmente constituídas e do Município de Cachoeirinha, vez que algumas das Entidades que anteriormente compunham o Conselho são pertencentes ao Município de Gravataí.
Essa é a verdade dos fatos, sendo que o Município com esse trabalho de reorganização da documentação dos Conselhos, com o devido suporte jurídico que os mesmos merecem, busca o fortalecimento da população na formulação, implementação e controle das políticas públicas.
Cabe salientar que o conselho de saúde deve sempre manter suas atividades em consonância com a Legislação, em detrimento de qualquer viés político e/ou partidário, de modo manter sua autonomia e suas atividades de fiscalização e compromissos com a qualidade do serviço público.
Além disso, o Governo entende que deva ser proporcionado a todas Entidades, legalmente constituídas, a participação efetiva nos Conselhos Municipais, alterando a sistemática anteriormente adotada de escolha das mesmas instituições, pois a mudança alcança benefícios de maior representatividade para toda sociedade.