23/07/2025
NOTA DO CMDPCD de Cachoeira do Sul - RS
Sobre as notícias divulgadas na imprensa local referentes ao funcionamento do CAS/TEACOLHE
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD de Cachoeira do Sul, vem a público manifestar preocupação diante das recentes notícias veiculadas pela imprensa local sobre o funcionamento do Centro de Atendimento em Saúde (CAS/TEACOLHE), destinado ao atendimento em saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e das possíveis irregularidades apontadas na execução desse serviço público.
É fundamental destacar que a implantação do CAS é resultado de um movimento coletivo, liderado por mães, ativistas e representantes da sociedade civil comprometidos com a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Trata-se, portanto, de uma conquista comunitária importante que deve ser protegida, respeitada e gerida com absoluta responsabilidade e transparência.
Contudo, conforme amplamente noticiado, o relatório do Controle Interno da própria Prefeitura identificou uma série de inconsistências que exigem apuração e esclarecimentos. Entre os principais apontamentos, destacam-se:
• Desvio de função da coordenadora do CAS;
• Utilização de recursos da educação, em desacordo com a legislação vigente;
• Ausência de comprovação detalhada sobre a aplicação dos recursos públicos;
• Falta de qualificação em cursos de TEA por servidores que lá atuam, inclusive o médico;
• Profissionais autônomos atuando sem possuir inscrição municipal.
Diante desse contexto, o CMDPCD convocou seus membros para reunião extraordinária, realizada nesta data, e deliberou pelo encaminhamento imediato das seguintes providências e requerimentos, por meio do sistema e-Doc:
Solicitação formal à gestão municipal dos seguintes documentos:
• Cópia integral da proposta original apresentada ao Governo do Estado para habilitação do CAS;
• Lista nominal dos profissionais que atuam no serviço, com suas respectivas qualificações;
• Identificação das fontes de custeio do programa e dos vínculos funcionais dos profissionais;
• Localização pública dos registros de execução orçamentária e relatórios de prestação de contas do CAS, em observância ao princípio da transparência.
•Informações sobre a coordenação do Programa; se consta na lista dos profissionais custeados pelo Programa ou exerce a coordenação com verba específica da educação, com o detalhamento das fontes de recursos para este fim, desde a implantação do Programa.
A reunião extraordinária do CMDPCD contou com a presença da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Camila Barreto, e de seu assessor jurídico, Advogado Guilherme Bauer, que prestaram os esclarecimentos iniciais sobre os apontamentos noticiados e se comprometeram a encaminhar os documentos e as informações solicitados pelo CMDPCD.
A gestora da saúde respondeu aos questionamentos vinculados à área da saúde e informou que outras questões, como a coordenação do programa, envolvem também a Procuradoria Jurídica e outras secretarias, por se tratar de uma política pública de caráter horizontal.
A Secretária de Saúde também foi questionada quanto à criação da Comissão Municipal de Monitoramento de Contratos e Convênios na Saúde, tendo informado que, embora divulgada em 8 de janeiro de 2025, a referida comissão não foi mantida, uma vez que os contratos passaram a ser fiscalizados diretamente pelos fiscais responsáveis nomeados e pelos gestores das respectivas pastas, passando, também, pelo Conselho Municipal de Saúde.
Por fim, o CMDPCD reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com o controle social das políticas públicas e com os princípios da transparência, legalidade e participação cidadã, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a legislação brasileira vigente.
Cachoeira do Sul, 23 de julho de 2025
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD