Compete ao Plenário do Colegiado de Artes Visuais:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para
a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Artes Visuais;
II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Nacional de Artes Visuais;
III – promover o diálogo entre poder público, sociedade civil e os agentes cultura
is, com
vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, de produtos e de serviços,
assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da
cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – promover pactos setoriais que dinamizem os arranjos produtivos relacionados ao setor
nos planos nacional, regional e local;
VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a
continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de
modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;
VIII– estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a
formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da
cultura, em especial as atinentes ao setor de Artes Visuais;
IX – subsidiar o CNPC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano
Nacional de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao
setor de Artes Visuais e para a criação e avaliação da execução dos diversos mecanismos de
incentivo cultural;
XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o aprimoramento dos editais
aprovados e publicados;
XII– auxiliar o CNPC em matérias relativas ao setor de Artes Visuais, respondendo às
demandas do Plenário;
XIII – incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional
vinculadas às Artes Visuais, além da formação de profissionais do setor;
XIV – incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação;
XV – estimular a promoção e o apoio de ações voltadas para a mediação da área específica;
XVI – subsidiar o Plenário na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e
moções no âmbito do CNPC e do Sistema Federal de Cultura – SFC;
XVII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo CNPC;