17/12/2019
Ao mudar a regra anterior, que determinava a instalação de um local para higiene de bebês apenas nos banheiros femininos, a nova lei sancionada no DF reconhece que o dever de cuidar dos bebês é de ambos os sexos.
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Agora, tanto as mães quanto pais terão acesso a um local adequado para cuidar das crianças. Nos casos em que não haja espaço disponível para a instalação de fraldário dentro dos banheiros, este pode ser instalado em espaços alternativos e acessíveis a ambos os sexos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Quem deve se adequar à nova regra:
supermercados com área de venda acima de 1.200 metros quadrados, shopping centers, parques, restaurantes e lanchonetes com mais de 300 metros quadrados, centros comerciais, feiras permanentes, hospitais e teatros.
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