Quem Somos
A SOU faz um trabalho de prevenção, capacitação e acompanhamento as diversas formas de abuso. O abuso infantil seja ela físico, verbal, emocional ou sexual está presente de forma séria na nossa sociedade, porém sem ser visto e trabalhado como deve . O trabalho com a prevenção hoje se torna essencial para direcionar a criança e o adolescente no caminho da autoproteção. A c
riança precisa ser ensinada a se proteger das formas de abuso. Art. 3º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. JUSTIFICATIVA
As múltiplas causas e a gravidade dessa problemática requerem uma abordagem integral. Para isso, é preciso levar em conta as causas e os efeitos, as dimensões individual e estrutural, os componente corporais, psicológicos e espirituais, a necessidade de corrigir os danos produzidos e as demandas de um trabalho nos âmbitos educacional e social. Em dados estatísticos de 2012 o Estado de Minas Gerais ocupava o 5º lugar no ranking na questão do abuso sexual infantil, porém o silêncio permanece sendo um dos maiores problemas, mesmo com a criação do disque denuncia. As estatísticas infelizmente não refletem a realidade da quantidade de abuso sexual infantil em todo território brasileiro. Por isso a necessidade de se capacitar aqueles que estão em contato diário com as crianças e adolescentes. Art. 18 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A SOU, acredita no projeto família e tem como alicerce a dignidade e respeito. Contatos: [email protected]